Decisão do STF sobre voto aberto no Senado seguiu MP de Alagoas
Um fato que passou despercebido, quando da manutenção da prisão do senador Delcídio Amaral, merece registro, aqui neste espaço.
Embora o Senado tivesse decidido, por maioria de votos, que não haveria “escrutínio secreto” para decidir sobre o HC Legislativo para o líder do governo na Casa, já havia uma decisão liminar do STF neste sentido.
Foi do ministro Luiz Fachin, determinando a votação aberta sobre a prisão do Amaral.
O pedido havia sido apresentado por um grupo de senadores, à frente Randolfe Rodrigues, da Rede, com base nos mesmíssimos argumentos defendidos pelo MPE de Alagoas, quando da votação da Assembleia no caso da 17ª Vara Criminal da Capital: a Emenda nº 76 da Constituição Federal.
Ainda que tivesse reclamado da decisão de Fachin, Calheiros e pares decidiram acatar a manifestação do STF.
Aqui, apesar do TJ ter mantido a decisão do primeiro grau neste sentido – o voto aberto -, a Assembleia não acatou e nada aconteceu.
O argumento do MP Estadual foi o de que o Regimento Interno – também citado por Renan pai – não pode se sobrepor à Constituição Federal. Assim disse Fachin, assim agiram os senadores.
A Casa de Tavares Bastos preferiu seguir seu RI – e deu no que deu: nada.
Do Senado, vejo tudo!
Mas nessa comparação há um diferença muito grande, no caso do Delcídio houve a pressão da mídia e de toda a população do país. Já em Alagoas, pressão somente nos pneus das Land Rover Evoque dos parlamentares.
BEL
O SEN.RENAN CALHEIROS QUERIA QUE O VOTO FOSSE FECHADO. PERDEU!!!! GANHOU A MORALIDADE!!!
memória
Essa minha Alagoas é Supimpa. Parabéns.
Luiz António Maciel de Araujo
É impressionante a disciplina stalinista forjada no movimento classista, sindical e terrorista dos “guerreiros do povo brasileiro” , José Dirceu, Vaccari, Delubio, Genoíno, presos ou monitorados, estão mofando esquecidos pelo Chefe mas não aderiram a delação tal e qual os integrantes do PCC que não
alcaguetam seus líderes, resta saber se o primeiro amigo, que tinha passe livre ao gabinete presidencial vai aguentar as acomodações da Polícia Federal e depois Bangu 1 de bico calado.
JEu
Destaque-se que a decisão foi do STF e não do TJ/AL, cujas decisões são sumariamente desrespeitadas pela ALE/AL e, como sempre, nada acontece… nem um mandado de prisão para quem descumprir, nem nada…. nadica de nada… aí, para que decisão do TJ?
eleitor traido
Por esse motivo eu Delcidio – vou ser corrPTo. Quem qui qui, quem num qui num qui.
Ordem no Tribunal?
Tribunal de Justiça de Alagoas deixar a ALE fazer isso.. É um desrespeito à justiça. Um desembargador dar uma ordem e os deputados não estão nem aí, fazem o que querem. Bastava um mandado de prisão e pronto a ordem estaria reestabelecida.. e por que não foi expedido???