A deputada federal Rosinha da Adefal poderá perder um importante instrumento do seu marketing eleitoral.

O TRE deverá julgar nos próximos dias o pedido para que ela retire da propaganda eleitoral o nome Adefal, pela qual ficou conhecido.

Aliás, esta é a quarta eleição que a deputada do PT do B disputa usando o mesmo nome: Rosinha da Adefal.

O pedido foi formalizado pelo suplente de vereador Luiz Carlos da Adefal – que é presidente da entidade-, que também usou o nome da entidade nas eleições de 2012.

O procurador Regional Eleitoral, Marcial Coêlho, já emitiu seu parecer favorável à solicitação presentada pelo presidente da Adefal.

Mas a questão ainda será apreciada pelo Tribunal regional Eleitoral.

O presidente do PT do B, advogado Marco Toledo, aponta motivação política na iniciativa do suplente de vereador: “Ele próprio disputou eleições usando o nome da Adefal. Agora, ele está apoiando outros candidatos, o que o levou à essa iniciativa”.

Quanto ao parecer o procurador Marcial Coelho, Toledo considerou “teratológico e confuso. Ele trata de várias questões, mas não define nenhuma especialmente. Mas como o nome já diz, é só um parecer”.

A discussão pode ser mais ampla do que parece.

Há uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de fevereiro deste ano, que proíbe o uso de nome de órgãos públicos – nos três níveis – na propaganda dos candidatos.

O deputado Ronaldo Medeiros, do PT, explicou que suprimiu o “INSS” da sua propaganda eleitoral por causa dessa proibição.

Lembrando: ele foi eleito como “Ronaldo do INSS” em 2010.

E a Adefal pode ser considerada um órgão público?

Eu conversei com o advogado Marcelo Brabo sobre o tema.

Ele disse desconhecer a demanda apresentada por Luiz Carlos da Adefal – e também o parecer do procurador Regional Eleitoral -, mas entende que a “a natureza pública da entidade a coloca nesta condição apontada pela resolução do TSE”.

Para ele, a decisão já seria válida nas eleições deste ano, “até porque já há jurisprudência anterior sobre o mesmo tema, sempre prevalecendo a proibição do uso de instituições e entidades públicas da propaganda eleitoral”.

Em resumo: a deputada pode até continuar sendo conhecida pelo nome que consagrou politicamente – mas só fora da propaganda eleitoral.

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  • João Saldanha

    NÃO HÁ O QUE SE DISCUTIR NO CASO EM TELA. A RESOLUÇÃO N. 23.405/2014 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL É PROIBITIVA. NÃO SE PODE UTILIZAR, NO NOME DE CANDIDATO, QUALQUER REFERÊNCIA À INSTITUIÇÕES. SENDO ASSIM, TANTO ROSINHA QUANTO RONALDO ESTÃO IMPEDIDOS DE UTILIZAR ADEFAL E INSS NOS SEUS NOMES DE CANDIDATO. INCONTROVERSO!!!

  • nivaldo

    MAIS DO QUE JUSTO,POIS A ADEFAL É INDEPENDENTE DO CANDIDATO,SEJA ELE DEFICIENTE OU NÃO. I

  • luis eduardo costa

    A Deputada Rosinha – da ADEFAL, ou não – fez o quê mesmo, em Brasília?

  • Ivete Tenório

    Que eu saiba a Adefal não é órgão público, logo não entendi essa interpretação. Pra mim é perseguição política da direção da Adefal que quer eleger outro candidato e todo mundo já sabe qual é! Puro interesse!!!

  • anônimo

    Ivete….Não é órgão público? Da onde vem a verba que Adefal recebe? Só não diga que é de doações! Antes de postar besteira, procura ao menos saber do que se trata. Abraço

  • Santos

    Interessante e a briga pelo poder na adefal e tudo crente????????vao tudo pro céu vergonha

  • Ana Carolina

    Ricardo, a justiça tem que dar um basta a esses aproveitadores como é o caso da deputada que fica por ai usando o nome da Adefal para se promover politicamente com seu grupo, na verdade sabemos que quem manda no seu mandato é Marcos Toledo, então o slogam seria Marcos Toledo da Adefal.

  • Carlos Alberto Gomes de Jesus

    Acho que há sim o que se discutir no caso em tela. Quando a deputada Rosinha da ADEFAL entrou pela primeira vez na política, pode adotar o sobrenome ADEFAL, em 2009 quando Vereadora. Agora, depois de cinco anos, o nome já consolidado nacionalmente, querem que a deputada retire ADEFAL do nome parlamentar. Já que Resolução do TSE que veda o uso nos nomes de candidatos qualquer referencia a instituições é do ano de 2014 que seja proibitiva a partir deste ano, para os candidatos que estão tentando a reeleição esses poderiam optar em modificar ou não o nome parlamentar já adotado num primeiro mandato. Gostaria muito de saber, mas não tem como, o que teria a dizer o Jerônimo da ADEFAL a respeito deste assunto.

  • ARTUR

    Acredito que irá haver uma renovação considerável na bancada estatual e federal para o bem de todos nós Alagoanos.

  • Marcelo

    O que não deve ser aceito é o uso inapropriado do nome de entidade que foi criada para fins não “eleitoreiros”. Atualmente tendo o seiU nome disputado para a obtenção de vantagens pessoais.

  • Felipe

    Tive o prazer de desfrutar um voo a Brasília com esta distinta Deputada que nem na adefal deve” aparecer ” e que nada tem feito ao povo alagoano ,pois nem o ponto da adefal ali na Fernandes lima que foi retirado ela não se pronunciou de ajudar ,e vi uma personalidade muito FORTE com o povo ,meio que” nao me toque”