Decisão do pleno do TJ pode afastar todos os juízes do Conselho Estadual de Segurança
A decisão do pleno do TJ que impediu a nomeação do juiz Orlando Rocha para o Conselho Estadual de Segurança Pública pode atingir, também, os magistrados Manoel Cavalcante e Alberto Jorge. Eles teriam que abandonar o Conselho por conta da interpretação majoritária de um artigo da Lei Orgânica da Magistratura – que proíbe que juízes ocupem outros "cargos", com exceção de professor. A sessão foi considerada muita confusa, mas na ata consta esta decisão: também os juízes Manoel Cavalcante e Alberto Jorge deveriam abandonar o colegiado. O presidente do TJ, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, já garantiu que vai colocar o tema, mais uma vez, para a apreciação do pleno, na próxima terça-feira. Ele entende que os dois magistrados devem permanecer no Conselho, até por conta do importantíssimo papel que vêm desempenhando. E também não vê impedimento legal para isso. O juiz Manoel Cavalcante preside o Conselho Estadual de Segurança Pública e tem sido uma das vozes mais ativas na defesa da legalidade. Tem negado, por exemplo, o atendimento de pedido de segurança oficial a personagens conhecidos da política alagoana, mas tem mantido a coerência das suas decisões. Em tempo: o "cargo" de conselheiro não é remunerado. Para os que o ocupam sobra o ônus pelo trabalho.
Raphael
Posso falar do Dr. Alberto Jorge,do qual tive a honra de ser aluno nas cadeiras da Universidade:Um homem reto,íntegro e imparcial que deve,o pleno do TJ,junto ao respectivo Magistrado citado no texto,mantês-los nos postos ocupados,em nome da lisura,honestidade e JUSTIÇA no Estado de Alagoas
papocador
só não entendo como o juiz manoel cavalcante pode ser do conselho que fiscaliza as policias e o delegado jose edson é seu enteado. a fiscalização começa ou acaba em casa? agora publiquem pois os comentários contrarios a polícia o sr ricardo mota segura e não publica!!!!!!
Alagoana
Basta combater os perigosos de alagoas que já começa as manobras pois a população alagona exige que eles continuem!!!!!!!!!!!!! Isso é para o Sr. Presidente do TJ.
josefa lima
NÃO TEM CABIMENTO LEGAL ESSA DECISÃO DO TJ. SE SAIREM OS JUÍZES SAIRÁ TAMBÉM O MP. E AÍ? SERÁ QUE O PROBLEMA NÃO É O JUIZ HORLANDO ROCHA? COMO FICA OS DEMAIS CONSELHOS,INCLUSIVE O CONS. DO PROVITA QUE TEM ATÉ JUIZ FEDERAL? ARRUMEM OUTRA DESCULPA PARA VETAR O HOMEM. MAS FAÇAM.
Moura
A lei refere-se a outros cargos REMUNERADOS.
Leônidas Estelita
O Dr. Manoel Cavalcante, defensor que é da legalidade, não deveria defender a lavratura de TCO e nem a autuação de Inquéritos Policiais por PM´s, ao arrepio da lei. Lei é lei, não?
ze ninguem
e por isso que o CAP.ROCHA LIMA ATORMENTA TODOS BARES DO FAROL E SHOWS
Claudio Arthur
No dia 21 de junho de 2003, 87 famílias acamparam à beira da rodovia que liga Monte Alegre a Pão de Açucar (AL), próximo ao povoado Niterói, município de Porto da Folha (SE).
Sylvio de Bonis Alameida Simões
A lei tem que cumprir a lei. É uma pena, mas não tem escapatória.
André
O pior é que eles não podem mesmo… A exemplo do Desembargador Manso, que está no TRE sem poder, pois com um filho candidato está impedido, não só para julgar questões de Paripueira, mas de atuar na justiça eleitoral e todos fazem vista grossa….
O chato
Hummm! Deve ter havido conflitos de interesses. Federal, cadê vc., qd chegará a esse Poder?
Sid
é por isso que o judiciário é lento. Os juízes ocupam cargos diferentes do que foram nomeados, e encontrar juiz na comarca é o mesmo que ganhar na Sena. Não importa se é honesto ou não, juiz tem que estar na sua função. No máximo professor. Se não querem peçã demissão.
Claudionor Machado
Ricardo, cade meu comentário?
QUINCAS
Entendo que nenhum juiz de direito pode exercer funções policiais ou outras, nas informações e na segurança do Estado, dependente do Governo. Este tipo de situação contribui para uma governamentalização crescente, silenciosa mas avassaladora, dos poderes separados do Estado.
QUINCAS
No caso de Alagoas,será que alguns magistrados não estariam emprestando o prestígio de seu cargo público de alguma maneira que não na mera docência para beneficiarem-se financeiramente? Tem muitos magistrados instalados em Conselhos, em Fundos Especiais, em Cooperativa, etc. São altruístas?
PRADINES SANTOS
O Juiz não pode ter outro cargo ou função pública, sendo a única exceção uma função pública como professor, o que me parece tão claro como a luz do sol!