Caro Ricardo Mota,

A Defesa de Luciano Barbosa vem, por meio deste, prestar esclarecimento técnico sobre a matéria publicada em seu blog, cuja chamada é “VICE-GOVERNADOR PERDE PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA AO DIRETÓRIO DO MDB”.

Cabe registrar, de início, que o esclarecimento se faz necessário para melhor informar ao leitor acerca dos fatos que envolvem o processo de expulsão de Luciano Barbosa, em especial, ao prazo para apresentação da defesa.

Isso porque, conforme será demonstrado na sequência, o Vice-Governador possui até o dia 21/10/2020 para apresentar sua defesa.

O Código de Ética do MDB , em seu art. 45, § 1º, estabelece duas regras importantes: (i) contam-se os prazos excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do seu término; (ii) na contagem dos prazos apenas são considerados dias úteis.
Vale conferir:

Art. 45. Contam-se os prazos excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do seu término.
§ 1º. Na contagem dos prazos não serão computados os sábados, domingos e feriados, bem como os dias em que não houver expediente na secretaria do órgão partidário correspondente ou, quando tenha havido, o seu encerramento tenha ocorrido mais cedo do que o do horário normal.

No caso concreto, o filiado Luciano Barbosa foi notificado no dia 29/09/2020, via e-mail, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

Utilizando-se as regras de contagem de prazo estabelecidas no Código de Ética do MDB (art. 45, § 1º), ou seja, excluindo-se o dia 29/09/2020 (dia da notificação) e desprezando os finais de semana e feriado (12/10/2020), o prazo para defesa encerrar-se-á no dia 21/10/2020.

Assim, esclarece-se ao público em geral e leitores deste respeitado blog, que o Vice-Governador Luciano Barbosa NÃO perdeu o prazo para apresentar defesa nos autos do processo de expulsão, cujo prazo findará somente em 21/10/2020.

Maceió/AL, 16 de outubro de 2020.

FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES
OAB/AL Nº 4.801

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