O governador Renan Filho concedeu “aposentadoria voluntária” ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, conforme publicação em edição suplementar do Diário Oficial de ontem, conforme texto abaixo (volto, depois, com outras informações):

DECRETO Nº 70.692, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/ASS nº 125/2020, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2403/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000001707/2020,

DECRETA:

Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 239.595.094-72, matrícula nº 76935-5, ocupante do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e sem paridade, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

Lembrando

O conselheiro Cícero Amélio, agora oficialmente aposentado, foi afastado do cargo por decisão do STJ, em agosto de 2016.

Ele chegou a ser condenado pela Corte Especial do STJ, em fevereiro de 2019, por falsidade ideológica e prevaricação, segundo a publicação Consultor Jurídico,a três anos de reclusão, pena “que foi substituída por duas restritivas de direito, de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária”.

Amélio, entretanto, permaneceu no cargo, aguardando o trânsito em julgado da sentença – o que até hoje não aconteceu.

Em nota, a PGE explica a aposentadoria de Cícero Amélio
Rui Palmeira mandou um recado à turma do "fogo amigo"
  • Antonio Carlos Barbosa

    Os poderosos se protegem, os poderes se protegem. Assim, os governantes criam as leis, e exercem seus podres poderes, como falou Caetano, aniversariante de hoje. Cícero foi condenando, praticou crime, tornou-se um criminoso. Penalidade: aposentadoria, que o povo paga. Secretário Santoro da fazenda Estadual, pratica duplo emprego público em Maceió e na Cidade do Rio de Janeiro. Aqui salário de mais de R$ 25.000,00 e no Rio de Janeiro TC mais de R$ 36.000,00. Trabalhar em Maceió e no Rio de Janeiro, será possível? Será que o austero Santoro, xerife da fazenda alagoana, comete crime ao receber salário sem trabalhar no TC do Rio, ou faz através do Tele-Trabalho? Como justificar tais ilegalidades, dentro da legislação de normas? Quais interpretações possíveis da hermenêutica para a legalidade de tais atos. Não sei como alguém pode tornar legal os atos narrados. Cada dia fico surpreso com os nossos governantes. Como um governante sério, ou os Senhores Cícero Amélio e Santoro, conseguem olhar para as pessoas (contribuintes) que pagam esses absurdos. São as injustiças da República dos bananas.

  • Pedro Antônio

    Um absurdo. Alagoas é o Estado da impunidade.
    É o [famoso] jeitinho brasileiro.
    Qual a moral que esse governador tem pelo amor de deus.
    E o tio dele se preparando pra assumir a vaga.
    Um absurdo!

  • marcelo peixoto

    indignação é pouco, nojo seria o adjetivo correto. Quantas injustiças.

  • Sampaio

    Uma vergonha, tanta gente mutilado nós canaviais,sisais, é endustria. Que nunca desviaram um centavo de ninguém,é olhe que poderia até fazer pela situação de fome que vivem. Vêm um político desse é aposenta um homem desse. Não venham me dizer que é a lei, porque quando querem prejudicar a lei não funciona como fizeram com os aposentados e pensionista. Esse cidadão é da turma desse governador é sua equipe. Vamos dá o troco nas urnas.

  • Há Lagoas

    É por essas e por outras que, entre os três poderes constituídos de nossa República das Bananas, o judiciário é o mais nefasto!
    Qual o simples mortal que após ser condenado, teria como castigo uma polpuda aposentadoria?!
    Não é uma acusação, apenas uma constatação!
    Pobre povo brasileiro…

  • Carlos

    A turma é uma só,umas briguinhas lá e outra cá ! Cícero Amélio é amigo de carteirinha dos Calheiros! Na época das vacas gorda a casa do conselheiro na Barra de São Miguel, no verão de finais de semana a feijoada da na canela. Collor, Renan, Albuquerques, Beltrão, Holandas, Calheiros, Juiz ,desembargadores , delegados, promotores e muita gente conhecida das cobras e lagartos….

  • Pedro Antônio

    Olha só, até um leigo sabe que esse decreto “aposentando” esse rapaz é nulo, sem efeito.
    Ele fora condenado. Perdeu em tudo. Demoraram pra ver se livrava a cara dele. Cabe até açao popular. Avalie o resto. E a pge, sabe que ta errada e ainda assina embaixo. Isso é uma aberração juridica.
    Ele rem processos em curso ainda.
    Não poderia e nem deveria fazer tal ato.

  • Samuel

    Como assim !!??
    Aposentado no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas ? ?
    Ora, uma das penalidades impostas pelo STJ na AÇÃO PENAL Nº 830 – DF (2016/0041991-3) foi a perda do cargo de Conselheiro !!
    E que – embora ele tenha interposto todos os recursos possíveis e imagináveis até que o processo fosse submetido ao STF- todos foram improvidos/NEGADOS.
    Ou seja, o Estado de Alagoas está descumprindo a Decisão proferida pelo STJ !?? É isso mesmo ??
    E nós Alagoanos (contribuintes de impostos), iremos ter que arcar com mais essa tremenda ilegalidade, esse ônus de se retirar do erário mais de R$ 40 mil reais todo mês pra custear a aposentadoria de alguém que foi condenado à perda do cargo público pela cometimento de crimes no exercício desse cargo…
    Algo vergonhoso, e que merece chegar ao conhecimento da Procuradoria Geral da República, pois está claramente havendo desobediência a uma decisão já proferida pelo STJ, na qual condenou o Conselheiro (afastado há mais de 4 anos) à PERDA DO CARGO.
    A bem da verdade, ele jamais poderia ter sido aposentado no cargo de Conselheiro, em face do afastamento definitivo consolidado na decisão da Corte Especial do STJ (cujos recursos contra essa decisão foram todos improvidos/NEGADOS, não cabendo mais recurso nem para a Suprema Corte do país – STF, e nem para Corte de Haia ).
    Eis o Link da Sentença definitiva (https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201600419913&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos), contendo a Ementa da Decisão do Colegiado do STJ, na AÇÃO PENAL Nº 830 – DF (2016/0041991-3):
    ????????????????????????????
    EMENTA:PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA DE DOCUMENTO PÚBLICO E PREVARICAÇÃO. PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL QUE EMITE DECLARAÇÃO COM CARGA IDEOLOGICAMENTE FALSA E QUE RETÉM POR 5 (CINCO)
    MESES RECURSO INTERPOSTO POR EX-PREFEITO, SEM ENCAMINHÁ-LO AO RELATOR, MUITO EMBORA O TENHA MANUSEADO, IMBUÍDO PELO PROPÓSITO DE SATISFAZER INTERESSE PRÓPRIO E DE TERCEIRO, CONSUBSTANCIADO EM IMPEDIR O JULGAMENTO DAS CONTAS DO EX-GESTOR PELA CÂMARA MUNICIPAL E, ASSIM, EVITAR A INCIDÊNCIA DA LEI DA FICHA LIMPA, PERMITINDO A
    REELEIÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DA AUTORIA. PERDA DO CARGO COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DE HAVER OCORRIDO SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
    RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO DE QUE O
    RÉU PRATICOU ATO INCOMPATÍVEL COM O CARGO POR ELE OCUPADO CONSUBSTANCIA FUNDAMENTO
    SUFICIENTE PARA A DECRETAÇÃO DO EFEITO EXTRAPENAL DE PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO PENAL DA CONDENAÇÃO. CRIMES PRATICADOS COM VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITO “EX LEGE”, BASTANDO SER FUNDAMENTADAMENTE DECLARADO. PERDA DO CARGO MOTIVADA POR SENTENÇA PENAL.

  • Daniel

    Oh tempos, oh costumes!
    E a Operação Taturana?
    E a Falsidade Ideológica?
    E o Celso Luiz?
    E o Arthur Lyra?
    E o Antônio Albuquerque?

  • Sampaio

    O engraçado que ninguém da justiça se manifesta, tutimes Renan no processo dos aposentados e pensionista foi o primeiro a dizer que o Estado ia quebrar se julgasse a favor dos aposentados. Mesmo sabendo que essa lei era uma aberração. Agora com o amigo do amigo perdeu a força. Uma vergonha nosso Estado.

  • Eduardo Lima

    Política e políticos nojentos.

  • Teo

    Foi para isso que ele taxou os aposentados e os pensionistas.Covarde!

  • Aposentada

    Não tem dinheiro o estado,mas pra pagar aposentadoria altíssima o governo tem tirando dinheiro dos aposentados e pensionista que contribuíram a anos pra se aposentar, esse buchechudo da fazenda ameaçou os desembargadores a diminuir o duodécimo caso ele desse parecer favorável aos aposentados. Está faltando homens de coragem nesse estado.