Um dos casos mais rumoroso dos últimos 15 anos, em Alagoas, finalmente teve um desfecho.

Na última semana, o procurador-geral de Justiça interino Sérgio Jucá assinou a demissão do ex-promotor Carlos Fernando Barbosa de Araújo, condenado em abril de 2014 a 76 anos de prisão.

Ele foi denunciado por estupros – no plural – de duas filhas e uma enteada, no ano de 2006. A denúncia foi aceita pelo TJ em 2007, e ele foi então afastado do cargo.

Logo após a condenação – ocorrida depois de vários recursos –, Carlos Fernando Barbosa de Araújo fugiu de Alagoas, mas foi preso no Amapá e foi recolhido ao sistema prisional local.

Detalhe: ele só deixou de receber salários no início de 2017, quando Alfredo Gaspar assumiu a PGJ – uma decisão administrativa, passível de mudança na Justiça.

Só que agora a decisão é definitiva, porque a sentença transitou em julgado (conforme a publicação abaixo). 

ATO DE DEMISSÃO Nº 1/2020

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VII, da LC nº 15/1996, tendo em vista o contido no Proc. PGJ nº 593/2020, considerando o teor da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0002385-41.2010.8.02.0000, que determinou a perda do cargo do Promotor de Justiça ali réu, considerando ainda a decisão que não proveu o Recurso Especial nº 1.830.790/AL e a certidão de trânsito em julgado do Superior Tribunal de Justiça, RESOLVE aplicar a pena de demissão ao Promotor de Justiça CARLOS FERNANDO BARBOSA DE ARAÚJO, matrícula nº 69171-2, CPF nº 385.225.437-04, do Quadro de Membros do Ministério Público do Estado de Alagoas, com fundamento no art. 84 c/c o art. 53, § 1º, inciso I, todos da Lei Complementar Estadual nº 15, de 22 de novembro de 1996.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Maceió, 17 de março de 2020.

SÉRGIO JUCÁ Procurador-Geral de Justiça interino

Fecoep tem chance de voltar às origens: o combate à miséria em AL
A falsa subnotificação dos casos de coronavírus em Alagoas
  • Pedro

    Inadmissível, ter pago tanto dinheiro público a este cidadão após a condenação aguardando um pseudo trânsito em julgado. Não tinha mais o que negar.

  • antonio

    Condenado a mais de meio século de prisão por estupro da filhas ( juntas com a figura da mãe, são os bens mais lindos, preciosos e importantes que um ser humano possui), só foi expulso do emprego após 6 anos de condenação devido a coragem pessoal de alguns colegas. E ainda tem gente que acha estranho acabar com estabilidade funcional de “parasitas” e dessa carniças do serviço público.

  • Samuel

    Situação exemplar e mais que necessária. Quanto dinheiro público foi desperdiçado, pago a título de subsídio e outros penduricalhos, com esse Promotor desde a sua condenação, mesmo depois com a certidão de trânsito em julgado do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
    Ou seja: sanção pedagógica ainda que TARDIA, mas exemplar.
    Agora a pergunta que fica é: por que tal situação (CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUBSÍDIO, DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, DO AUXÍLIO “MELHORAL”, DO AUXÍLIO MORADIA) ainda não ocorreu com o Ex-Conselheiro – hoje afastado -, CÍCERO AMÉLIO DA SILVA ??

  • Carlos

    A celeridade da justiça no Brasil, nos” orgulha” muito.

  • JEu

    Justiça feita… parabéns ao PGJ, Sérgio Jucá, mesmo que exercendo o cargo interinamente, teve coragem… infelizmente o que vemos no país, nas mais altas cortes, é o esquecimento do dever e o acumpliciamento com o erro e o desrespeito ao direito de todos… triste realidade…

  • SEBASTIÃO IGUATEMYR CADENA CORDEIRO

    UM GRANDE PASSO PARA O HOMEM E UM EXÍGUO REVÉS PARA A IMPUNIDADE . . .

  • Rotary

    Diria que o problema não é só da JUSTIÇA (INJUSTIÇA) o corporativismos é claro e cristalino, todas as instituições sofrem desse problema de CARÁTER, apontar o dedo para os outros é muito fácil o difícil é dar exemplo e o MP de todo o BRASIL não é diferente, quando temos casos envolvendo seus membros a LENTIDÃO REINA ABSOLUTA, o BRASIL é assim ” Pau que bate em Chico na bate em FRANCISCO”

  • MP

    ESQUECERAM de de falar, caro jornalista, que foi o Dr. Eduardo Tavares quem ingressou com a Ação Civil para perda do cargo do mencionado ex-promotor. É uma questão de Justiça ao ex-procurador geral que foi um exemplo de homem público.

  • Carlos Nobre

    Quem ingressou no MP com a Ação Civil Publica, para perda do cargo de Promotor de Justiça, sendo a primeira ação do tipo no Nordeste, foi apresentada pelo então PROCURADOR-GERAL de JUSTIÇA, Dr Eduardo Tavares, com o respaldo do Colégio de Procuradores, logicamente.