Nota oficial da Equatorial sobre a decisão da Justiça no Pilar
Nota de Esclarecimento a respeito da decisão judicial da Vara de Pilar/AL
Ricardo Mota, boa noite!
Sobre a notícia veiculada a respeito da decisão judicial da Vara de Pilar/AL, bem como vídeo de autoria do Prefeito daquela cidade informando que estaria proibido os cortes de fornecimento de energia, mesmo em situação de inadimplência, a EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIDORA ALAGOAS vem a público esclarecer o que segue:Em primeiro lugar, o vídeo do Prefeito de Pilar lamentavelmente distorce o teor da decisão judicial, pois induz a população a crer que a EQUATORIAL estaria impedida de cortar o fornecimento de energia em qualquer situação, ainda que em caso de inadimplência.
Esclarecemos que referida decisão, proferida sem que a empresa fosse ouvida e pudesse se manifestar previamente, não impôs obrigação de não realizar cortes em função de inadimplemento, mas apenas impôs observância da Lei Municipal n.º 736/19 e Estadual n.º 8.233/20, o que já é cumprido por essa concessionária.
Reafirmamos que esta empresa não realiza cortes de energia nas sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados, portanto, não descumpre referida legislação como alegado na ação judicial, inclusive ressaltamos que não fora juntado aos autos qualquer prova que respalde tal alegação.Vale destacar que todo o procedimento de cobrança vem sendo conduzido pela Equatorial Alagoas de acordo com as regras e prazos definidos pela Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Por fim, a EQUATORIAL informa que cumpre e respeita decisões judiciais, mas resguarda seu direito constitucional de recorrer, quando terá oportunidade de se manifestar judicialmente para esclarecer os fatos e demonstrar a absoluta improcedência da mencionada ação judicial.
Assessoria de imprensa da Equatorial Alagoas
Democracia ao PONTO: garçon + 1 cana, tira gosto SARDINHA péÓóRrrrr sem ELA!
> Salário corroído pelas SOMBRAS na velocidade do cão no Buraco NEGRO … ái!
– Corte d’ENERGIA na velocidade da luz, com’entender 1 ano-luz à distância? … úi!
[Ano-LUZ] = distância q’a luz percorre no vácuo NUM ano, 365 dias.
https://exercicios.brasilescola.uol.com.br/exercicios-fisica/exercicios-sobre-velocidade-luz.htm