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Veja o que o TC respondeu sobre a Ação impetrada pelo MP
Informo que, nos termos da Constituição Estadual, compete à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas – PGE/AL a representação judicial do Estado e de seus órgãos, cujas informações já foram prestadas pelo TCE/AL à douta PGE, a fim de subsidiar na elaboração da defesa/contestação nos autos da referida Ação Civil Pública – ACP interposta contra o TCE/AL.
JEu
Para quem não tem defesa, então, é só empurrar com a barriga para a PGE/AL… é muita falta de vergonha na cara… e o governador mininim caladinho, caladinho… coisas da nossa politicagem esfomeada pelo erário público…
Maria
A que ponto chegamos… Será que existe justiça nesse país? Se tiver que seja feita urgentemente,antes que tudo isso não vire fumaça.
ALAGOANO REVOLTADO
A resposta desse “Tribuná” é igual a atuação deles em atuar na defesa do dinheiro do povo: MEDÍOCRE.
Pobre Alagoas
Faço das palavras do Alagoano Revoltado as minhas!
Luis Silva
É pura enrolação com a população. Não vai dar em nada. VERGONHA.
Williams Roger
Vou comentar só uma coisa! Ta certo um conselheiro ter “direito” a “auxílio moradia” quando mora em Maceió? Tendo várias casas, principalmente de praia, em outros estados e até em outros países e apartamentos? É no mínimo imoral, mas não só isso, uma aberração!
Outros poderes com as mesmas práticas!
rosa
vergonha, enquanto isso os funcionarios da casa com salario de R$ 1.500