A posição do senador Rodrigo Cunha, em relação à prisão em segunda instância – apoiando a PEC que tem este objetivo –, carrega também, uma questão pessoal. O que não retira a legitimidade do seu posicionamento.

O assassinato dos pais dele – na Chacina da Gruta – teve como mandante comprovado o ex-deputado Talvane Albuquerque, que, em tese, pode se beneficiar de uma possível decisão do STF sobre o tema.

Só para lembrar: Ceci Cunha, o marido dela, Juvenal Cunha, e mais duas pessoas foram assassinadas em 16 de dezembro de 1998.

O principal acusado – então -, o ex-deputado Talvane Albuquerque, só foi julgado e condenado – a 103 anos – em 2012.

Ele está preso mas ainda recorre às instâncias superiores.

A Proposta de Emenda Constitucional pode ser o caminho para modular uma questão tão polêmica, mais até do que uma decisão, agora, do STF.

Convenhamos que um crime contra a vida – assassinato, estupro –, com julgamento em duas instâncias, a segunda confirmando a primeira, há de ter um tratamento mais duro, que não deixe em polvorosa as vítimas ou seus familiares.

A Justiça Penal no Brasil não é apenas lenta, ela termina – talvez por falta de um melhor preparo por parte de alguns integrantes do Judiciário – beneficiando quem tem grana e segue o guia dos recursos, através de ótimos advogados.

A Defensoria Pública passou a dar direito semelhante aos condenados pobres, este é uma verdade, mas há outra a se considerar: as relações sociais e familiares de advogados dos grandes escritórios com integrantes de tribunais superiores bem que ajudam.

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  • Há Lagoas

    O Brasil precisa ser passado a limpo, e a faxina deve começar com a moralização do poder judiciário.
    Se ansiamos por deter a esperança, é preciso cortar a “jabuticabeira” tupiniquim e seus infindáveis recursos.
    Nós cidadãos brasileiros – independente da ideologia partidária – devemos isso em favor de nossos filhos, por um Brasil mais justo.

  • JEu

    Há de se convir que crimes de corrupção e desvios milionários do erário público também “matam”: matam nos hospitais por falta de verbas para medicamentos, equipamentos e manutenção dos mesmos, além de reduzir drasticamente cirurgias e tratamentos de todo tipo, destacando tratamentos cardiológicos, oncológicos, etc, etc… matam também o futuro de muitas crianças e jovens por falta de escolas, merenda, transporte escolar, livros didáticos, manutenção de escolas e universidades… matam ainda a dignidade do cidadão por diminuição de investimentos em infra-estrutura no país, que permitam o estímulos de investimentos que criem empregos e geração de renda, favorecendo a mão de obra de jovens e adultos, empurrando muitos para a marginalidade… matam ainda o sentimento de justiça, ética e honestidade, através dos maus exemplos, favorecendo a contra-cultura dos bons e necessários valores morais que trazem estabilidade e justiça social… então, que a prisão após condenação em segunda instância deve ser defendida por todos, povo e seus representantes no congresso, como meio imprescindível ao combate à todos os tipos de crimes, principalmente os contra a vida, como dito no texto, e os de corrupção, a fim de se manter as “rédeas” do controle social sobre esses comportamentos altamente danosos ao bem do país e de todos os cidadãos brasileiros…

  • Cidadão

    Não vejo a decisão do Rodrigo Cunha ser tomada somente pensando no caso pessoal, qualquer pessoa em estado consciente de suas faculdades mentais, não aprova essa aberração, ainda mais pq o nosso senador sumido RENAN Calheiros, conseguiu aprovar a outra aberração que foi a de ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Meu NOME é Gal desejando rapaz: SEM cultura NEM crença OU tradição, AMO igual!

    SEM holofotes a cada dia s’AGONIA … Teo Fo dsd 2007 e Renan Fo dsd 2015 felizmente
    > A condição [NOSSA, em Alagoas] de estado c’maior número de homicídios a cada 100 mil habitantes
    – INFELIZMENTE impõe: tragar a DOR e engolir a labuta ! ! !
    Apud Chico B e Milton N [CÁLICE o4′ 34″], https://www.youtube.com/watch?v=RzlniinsBeY
    > E continua Ricardo MOTA há 10 anos [14abr19]
    – pra construir 1 sociedade em Q’as diferenças, inclusives sociais, não sejam resolvidas a bala.
    https://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2009/04/14/pacto-assinado-em-brasilia-e-aval-para-a-17%C2%AA-vara-criminal/
    são EXEMPLOS de governos em ALAGOAS fazendo bem DEVERES de casa, confere R Mota?

  • Sergio

    Não consigo entender alguem minimamente decente defender que um condenado a prisão possa postergar sua pena por 10, 15 anos…

    Se a sentença de um juiz. Referendada por um tribunal colegiado não servir para nada o melhor é fechar o judiciario pois no olhar dos partidarios da tese da prisão apenas apos o pronunciamento da ultima instancia os juizes e tribunais inferiores não tem poder competencia nenhuma.

  • jezualdo

    Rodrigo cunha único senador de Alagoas a votar a favor da reforma da previdência, uma vergonha já que ele deveria defender o fim dos privilégios dos senhores deputados senadores e demais da politica e a releição que tem um impacto muito maior nos cofres públicos.
    Um voto perdido já que o senhor rodrigo cunha não olhou para os mais pobres e sim para o seu próprio umbigo.

  • Franca

    Não vejo nada demais na posição de Rodrigo Cunha, agora me causa surpresa é achar normal Renan e Collor ser contra a prisão em 2 instancia.

  • Leitor Distante

    O artigo e inciso da Constituição que prevê a prisão somente após o trânsito em julgado é cláusula pétrea. Não pode ser modificado por Emenda Constitucional, sejam quais forem as razões apresentadas para esta. Qualquer estudante de primeiro ano de Direito sabe disso. Se foi uma boa ou má opção do Constituinte de 1988, isso é tema para a Criminologia e a Literatura. A Constituição acima de todos!

  • Sergio

    O sr. está equivocado, confundiu o termo “prisão” com o termo “culpado” não existe em nenhum lugar da constituição a vedação a prisão depois de proferida uma sentença.
    A regra seria a prisão logo após a setença como sempre foi no Brasil até 1973 ano em que a lei Fleury foi promulgada possibilitando se recorrer em liberdade se o condenato preencher alguns requisitos basicos como residencia fixa e outras bobagens.
    A ridícula tese da prisão após o trâmite em julgado só vem a baila quando criminosos poderosos começaram a ser condenados após o escândalo do mensalão.

    Ou seja como a lei começou a atingir os poderosos estes começaram a mudar sua aplicabilidade.

    Não se engane meu amigo, o ordenamento jurídico Brasileiro só existe para manter o Status Quo e não para tornar a sociedade mais justa.