Ainda não foi nesta quarta-feira que o STJ concluiu o julgamento da Ação Penal 830, que tem o conselheiro Cícero Amélio como réu.

“Pelo adiantado da hora”, a sessão foi suspensa e o julgamento adiado para 5 de dezembro – se acontecer.

Lembrando…

Por enquanto, são três votos contra Amélio e um favorável.

O conselheiro é acusado de ter usado o cargo de presidente do palácio de vidro da Fernandes Lima para dificultar o julgamento das contas do ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos, também acusado por uso de documento falso.

O relator da ação penal, de 2016, ministro Herman Benjamin, já apresentou seu voto em 6 de junho, condenando Amélio a perder o cargo, além do pagamento de multa.

O julgamento foi suspenso, então, após os votos dos ministros Napoleão Nunes e Jorge Mussi, que seguiram o relator. O ministro Og Fernandes, entretanto, que havia pedido vista da matéria na mesma sessão, se manifestou em agosto contra a perda de mandato de Amélio – concordando com as outras penalidades.

Mas eis que eis: o ministro João Otávio Noronha pediu novo adiamento, até apresentar o seu voto – o que deverá ocorrer na quarta- feira.

Cícero Amélio já foi afastado por três vezes das suas atividades de conselheiro do Tribunal de Constas de Alagoas – pelo mesmo motivo.

 

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  • carlos

    É uma sofrencia só pra quem teve uma carreira politica alicerçado nas irregularidades para se manter no poder onde o jogo jogado era quanto mais corrupto for era a garantia de um dia ter o TC, como um prêmio vitalício que só os fortes consegue. Será que está se achando injustiçado pelos serviços prestados aos seus pares. Já para o estado ou melhos para o povo foi um vampiro do erário dos pobres entre os pobres.

  • WAL

    Dia 05 de Dezembro, mas de que ano????????????????????????????????????????????????????????
    em se tratando de Alagoas, pode ser no anos de até o crime prescrever.
    Háaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa KKKKKK. Haaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaakkkkkk.. ( risos )

  • Lucas Farias

    Prezado Ricardo, peço que me desculpe por não ser o tema de sua postagem, mas gostaria de lhe encaminhar o manifesto de advogadas e advogados em defesa da advocacia e da democracia, subscrito por mais de 40 profissionais preocupados com os rumos do Estado de Direito no país. Segue o texto com as assinaturas. Confio em sua análise sobre a pertinência de publicá-lo. Um abraço.

    MANIFESTO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS ALAGOANOS
    EM DEFESA DA ADVOCACIA E DA DEMOCRACIA

    As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas, a ocorrer em 23 de novembro, definirão pela vontade democrática de advogadas e advogados os rumos da nossa entidade pelos próximos três anos.

    O contexto geral em que se dá a disputa, para a qual há duas chapas inscritas com valorosos e respeitáveis profissionais, traz incerteza quanto ao futuro que se apresenta no Brasil para a defesa dos direitos humanos, da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

    Expostas as contradições e as profundas divergências entre as diferentes perspectivas políticas e ideológicas que disputaram a Presidência da República, o cenário pós-eleitoral traz alarmantes indicativos sobre as ações e as ideias dos que estarão à frente do comando do País, sufragados pela vontade popular expressa nas urnas.

    Nós, advogadas e advogados, entendemos que a Advocacia, instituição fundamental à democracia e indispensável à administração da justiça, não pode omitir-se dos debates e enfrentamentos, de magnitude nacional, sobre os destinos do Brasil e de seus milhões de cidadãos.

    Defendemos uma postura proativa que transcenda os interesses exclusivos de classe, caracterizada por um combativo ativismo institucional em defesa da cidadania e da democracia, de acordo com seu mister constitucional.

    Acreditamos que ambas as chapas que disputam a OAB/AL, em nome da história e em respeito à grandeza da responsabilidade de nossa entidade, devem anunciar o compromisso com os seguintes postulados, que consideramos fundamentais para bem representar a Advocacia diante dos desafios desta quadra histórica:

    I – Defesa da dignidade da pessoa humana, da Constituição da República, dos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos e do Estado Democrático de Direito, sempre na perspectiva da construção de uma sociedade livre, justa e solidária e da efetivação dos direitos fundamentais, atuando contra qualquer medida ou iniciativa, de forma ou conteúdo, que os prejudique ou ameace;

    II – Defesa das prerrogativas da Advocacia, bem como de instrumentos e condições necessários ao pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, sem os quais não é possível buscar a realização da justiça, garantir o respeito às leis e promover a pacificação social;

    III – Atuação independente e altiva em face dos Poderes da República, notadamente quanto ao exercício da Advocacia no âmbito de instituições e órgãos integrantes dos sistemas de justiça e de segurança pública, em defesa da presunção de inocência, da dignidade, da incolumidade, da liberdade e, especialmente, da vida de todas as pessoas, bem de maior relevância;

    IV – Defesa das liberdades de expressão, reunião, associação e manifestação, opondo-se à criminalização de movimentos e ativistas sociais que atuem na efetivação de direitos fundamentais, combatendo qualquer forma de perseguição contra minorias, discriminação deletéria e de preconceito relativamente a origem, etnia, gênero, sexo, orientação sexual, crença, cor, idade, instrução, condição social e econômica e preferência de natureza política e ideológica;

    V – Defesa da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão de recursos das instituições educacionais, bem como da ampla liberdade de cátedra e das liberdades de ensino, pesquisa e aprendizagem, com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, pressupostos essenciais ao desenvolvimento da ciência do Direito, à formação profissional e ao aperfeiçoamento das carreiras jurídicas.

    Maceió, 20 de novembro de 2018
    Dia Nacional da Consciência Negra
    Homenagem a Zumbi dos Palmares

    ASSINAM O MANIFESTO:

    Adriano Argolo – OAB/AL 4678

    Alessandra Feitosa dos Santos Valente Dias – OAB/AL 11054

    Alessandre Laurentino de Argolo – OAB/AL 8559

    Ana Carolina Castro – OAB/AL 11692

    André Maurício Laurentino de Argolo – OAB/AL 6600

    André Rocha Sampaio – OAB/AL 7621

    Andréa Albuquerque – OAB/AL 7260

    Antonio Bezerra Batista – OAB/AL 11645

    Antonio Ugá Neto – OAB/AL 12779

    Augusto de Vasconcelos Silva – OAB/AL 12902

    Basile Christopoulos – OAB/AL 8187

    Carlos Borges da Silva Júnior – OAB/AL 15614

    Carlos dos Anjos – OAB/AL 10558

    Daniel Nunes Pereira – OAB/AL 6073

    Elita Isabella Morais – OAB/AL 13734

    Emmanuele Marques de Oliveira – OAB/AL 14906

    Felipe Vasconcellos Cavalcante – OAB/AL 5412

    Gerd Nilton Baggenstoss Gomes – OAB/AL 10084

    Gerdson dos Santos Júnior – OAB/AL 14578

    Hermann Braga Lyra Neto – OAB/AL 7107

    Inaldo Valões – OAB/AL 11438

    Janaína Helena – OAB/AL 12353B

    Jéssica Alessandra Araújo Ferreira Leão – OAB/AL 13874

    Jéssica Oliveira – OAB/AL 15099

    João Luiz Valente Dias – OAB/AL 10898A

    Jonas Cavalcante Guimarães – OAB/AL 11103

    José Diogo Lima Dantas – OAB/AL 11090

    Júlio Gomes Duarte Neto – OAB/AL 6473

    Kassia Wanessa dos Santos Costa Cassiano – OAB/AL 14875

    Laís Tojal Coelho de Barros – OAB/AL 11314

    Lucas Farias – OAB/AL 16401

    Lucas Soares – OAB/AL 14792

    Luciano Renan Pereira Lima – OAB/AL 9684

    Marcelo Barros Jobim – OAB/AL 5256

    Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira – OAB/AL 16100

    Marcos Eugênio Vieira Melo – OAB/AL 12314

    Maria Betânia Nunes Pereira – OAB/AL 4731

    Othoniel Pinheiro Neto – OAB/AL 6154

    Paula Simony Lopes Ferreira – OAB/AL 11094

    Pedro Luís Rocha Montenegro – OAB/AL 4847

    Pelópidas Mago Pontes de Argolo – OAB/AL 3110

    Plínio Baima – OAB/AL 12354-B

    Ricardo Coelho de Barros – OAB/AL 2661

    Rilton Maxwell Dantas Pereira – OAB/AL 10473

    Sandra Maria Neves dos Santos – OAB/AL 6817

    Welton Roberto – OAB/AL 5196A

    Ylana Carolina Marquez Jobim – OAB/AL 10510

  • Jeu

    Esqueceram de incluir no texto a defesa da ordem para o progresso, lembrando que os policiais são, antes de tudo, cidadãos como os mesmos direitos de qualquer outro… e também esqueceram no item IV, que o povo também tem direito à livre manifestação da religião com seus fundamentos morais, éticos e teológicos…

    • Lucas Farias

      Prezado, não houve nenhum esquecimento. A defesa da Constituição implica a defesa dos fundamentos e dos objetivos fundamentais da República, inclusive de todos os seus artigos. Quanto aos policiais, não houve exclusão nem discriminação em relação a eles. Como são pessoas e cidadãos, são igualmente protegidos pelos direitos humanos, como qualquer um. No que diz respeito à manifestação de natureza religiosa, está inserida no contexto da defesa das liberdades de expressão e de manifestação, bem como na vedação à discriminação de qualquer natureza, inclusive de crença, que está bem expressa no texto. Basta uma leitura atenciosa do manifesto para dissipar tais dúvidas. Um abraço.

  • JEu

    Infelizmente, para a “justiça” brasileira difícil é encontrar “tempo” para fazer a verdadeira Justiça… e o Ciço Amélio vai ganhando tempo (e salário…!!!) no Tribunal do Faz de Conta de Alagoas… e o povo, esse continua sendo só um mero detalhe…

  • Alagoano sem esperança

    Só uma pergunta: quando o crime prescreve?
    Outra pergunta? e a ação da taturana?
    Última pergunta: papai noel já chegou?