O desembargador José Carlos Malta concedeu, agora há pouco, o pedido de Habeas Corpus solicitado pela defesa da jornalista Maria Aparecida de Oliveira, presa desde a última segunda-feira.

No seu despacho, o magistrado considerou desnecessária a prisão da ré, mas impõe a ela algumas “restrições menos gravosas”:

– Ela fica proibida de deixar a comarca em que se encontra sem autorização judicial.

– Fica obrigada a comunicar ao juízo do primeiro grau qualquer mudança de endereço.

– Fica obrigada a comparecer a todos os atos do processo.

– A cada início do mês, terá de comparecer ao juiz da comarca onde estiver – Maceió ou Aracaju – para comunicar as atividades profissionais que estiver realizando.

Em caso de descumprimento da decisão, poderá ser punida com privação da liberdade (prisão).

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  • Joao da TROÇA anarco-carnavalesca BACURAU da Rua NOVA do Sertão – em St’ANA!

    GRANDE Santanense Dr ZÉ Carlos de Seu ABDON, caro Ricardo Mota!
    Seu ABDON da sorveteria, tio-mentor de Seu ADEILDO!
    E até onde sei Zé CARLOS nascera nos 1940’s em casa de parto NORMAL.
    Aos cuidados de uma parteira cuidando da CRIANÇA do ventre de Dona ENEDINA Malta, oriunda da PEDRA de Delmiro pré-Gouveia.
    E como vemos haja santanense 1940’s TAMPA CRUSH: Nenoí e Márcio Pinto, C Guido e M Azevedo, Zés Carlos e Antonio d’ABDON, e o intrépido Valdemar quase padre, filho MARINHEIRO & MarIInha em 1947.
    No CEARÁ emigrado o santanense nascido de parto NATURAL nas mãos de Dr Arsênio MOREITA que nomeia a avenida principal de ENTADA em St’Ana adverte:
    > A semana [PASSADA] terminou com BRASIL + 1 passo em direção ao Estado POLICIAL e de exceção;
    – Em Curitiba 1 Prêmio Nobel da PAZ (APEsquivel) e 1 teólogo (LBoff) foram impedidos de Lula – ambos AMIGOS!
    Um DIREITO assegurada Lei de Execução Penal (Art.41) de conhecimento do Dr Zé CARLOS.
    Dr Zé Carlos MARQUES ‘Abdon’ MALTA ‘Enedina’ é um dos sertanejos, de St’ANA que – defende o Estado DEMOCRÁTICO de direito prestes a soçobrar! [22abr18]
    https://www.opovo.com.br/jornal/colunas/valdemarmenezes/2018/04/esquivel-e-boff-incomodam.html

    • Rafael

      Eu leio os posts do Ricardo Motta já esperando pra ver os comentários desse leitor. Não sei de quem se trata, mas tem uma criatividade fenomenal.

      • Da CAETéLâNDIA até Miami, é Florida REINVENTAR o Brasil 2017!

        Caríssimo Rafael … meu ANJO protetor?
        Tende PIEDADE divina, diria filho REI NÃO a pai SEM NADA:
        > Em verdade vos DIGO, somos tod@s ODARA:
        – caetanamente falando do Cão do 5º LIVRO;
        – SERTANEJO djavaneando na Baía da GaMBIARRA;
        onde sobrevivem çábios, diria Gilberto a PRETA Gil.

  • Joilson Gouveia Bel&Cel RR

    A toda evidência, obviedade e clareza, a concessão do remédio mais expedito ao cerceamento de liberdade – cabível sempre quando há ilegalidade, arbitrariedade e abusivo ou excessivo uso do poder, como in caso -, daí a justa concessão do alvará de soltura e revogação da arbitrária, ilegal, ilícita, descabida, desproporcional e despropositada PRISÃO, quando a LEI comina penas de detenção e multas, aos comprovados crimes de injúria, calúnia e difamação, tão bem esclarecido e explicado pelo leitor “D.D.”, em postagem anterior, a saber:
    “D.D no 25 de abril a partir do 11:56
    Caro Ricardo, eis aqui uma colocação técnica e objetiva acerca do tema. O crime de CALÚNIA tem pena prevista de DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS; O crime de DIFAMAÇÃO tem pena prevista de DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO; O crime de INJÚRIA tem pena prevista de DETENÇÃO DE 1 A 6 MESES. TODOS ESTES SÃO CRIMES CONTRA A HONRA. Contudo, nesses casos, IMPOSSIVEL É A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO AOS RESPECTIVOS TIPOS PENAIS, pois em crimes cuja a pena cominada seja de DETENÇÃO não cabe prisão preventiva, apenas em crimes que prevê pena de RECLUSÃO. Outrossim, impossível a decretação da preventiva por conta do quanto de pena previsto no tipo penal, pois SÓ CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CUJA PENA É SUPERIOR A 4 ANOS DE PRISÃO.
    Assim sendo, o que se vê, é um verdadeiro abuso que ocorre recorrentemente no estado de Alagoas por aqueles que se utilizam das instituições aos quais fazem parte, para praticar verdadeiros abusos de autoridade e violação as leis”. (Sic.)
    Louve-se ao magnânimo, justo e imparcial do meritíssimo Desembargador José Carlos Malta pela sábia, impessoal, apropriada, adequada medida e justa decisão liberatória e revogatória da inescrupulosa, oprobriosa e opressora clausura, determinada sem nenhum estribo legal, legítimo, tolerável, aceitável, mensurável ou plausível! Parabéns, ao grande mestre e reserva moral de nosso Tribunal de Justiça!
    Abr
    *JG

    • Joilson Gouveia Bel&Cel RR

      ERRATA AO ANTERIOR
      A toda evidência, obviedade e clareza, a concessão do remédio mais expedito ao cerceamento de liberdade – cabível sempre quando há ilegalidade, arbitrariedade e abusivo ou excessivo uso do poder, como in caso -, daí a justa concessão do alvará de soltura e revogação da arbitrária, ilegal, ilícita, descabida, desproporcional e despropositada PRISÃO, quando a LEI comina penas de detenção e multas, aos comprovados crimes de injúria, calúnia e difamação, tão bem esclarecido e explicado pelo leitor “D.D.”, em postagem anterior, a saber:
      “D.D no 25 de abril a partir do 11:56
      Caro Ricardo, eis aqui uma colocação técnica e objetiva acerca do tema. O crime de CALÚNIA tem pena prevista de DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS; O crime de DIFAMAÇÃO tem pena prevista de DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO; O crime de INJÚRIA tem pena prevista de DETENÇÃO DE 1 A 6 MESES. TODOS ESTES SÃO CRIMES CONTRA A HONRA. Contudo, nesses casos, IMPOSSIVEL É A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO AOS RESPECTIVOS TIPOS PENAIS, pois em crimes cuja a pena cominada seja de DETENÇÃO não cabe prisão preventiva, apenas em crimes que prevê pena de RECLUSÃO. Outrossim, impossível a decretação da preventiva por conta do quanto de pena previsto no tipo penal, pois SÓ CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CUJA PENA É SUPERIOR A 4 ANOS DE PRISÃO.
      Assim sendo, o que se vê, é um verdadeiro abuso que ocorre recorrentemente no estado de Alagoas por aqueles que se utilizam das instituições aos quais fazem parte, para praticar verdadeiros abusos de autoridade e violação as leis”. (Sic.)
      Louve-se ao magnânimo, justo e imparcial douto meritíssimo Desembargador José Carlos Malta pela sábia, impessoal, apropriada, adequada medida e justa decisão liberatória e revogatória da inescrupulosa, oprobriosa e opressora clausura, determinada sem nenhum estribo legal, legítimo, tolerável, aceitável, mensurável ou plausível! Parabéns, ao grande mestre e reserva moral de nosso Tribunal de Justiça!
      Abr
      *JG

  • Dona de casa sem orgulho

    É bom refletir antes de falar e postar alguma coisa…; vivemos tempos sombrios, então…
    Mais juízo para essa senhora!

  • JEu

    Finalmente reconheceram, dessa maneira, o erro que os “deuses” cometeram…

  • Nado

    Muito bom o comentário do Joilson

  • Joao Pedro

    Já raiou a liberdade, já raiou a liberdade no horizonte do Brasil.

  • Edson

    Tomara que esse pequeno período atrás das grades tenha servido para a nobre jornalista refletir melhor sobre o que escreve e fala sobre os outros. Qualquer pessoa, seja da imprensa ou não, precisa ter provas contundentes para poder gritar aos quatro cantos. Não quero entrar no mérito de que é verdade ou não as denuncias feitas pela jornalista Maria Aparecida de Oliveira, mas é preciso apresentar provas que possam levar a(s) pessoa(s) ao banco dos réus. Essa história de ouvi dizer, não serve para a Justiça e nem para mim.

    • MARCOS ANTONIO

      ESSA SENHORA, SE É QUE PODE SER CHAMADA ASSIM, DEVERIA PASSAR UNS TEMPOS ATRAS DAS GRADES,PARA DEIXAR DE FAZER DENUNCIAS DE TODAS AS PESSOAS SEM QUE TENHA UMA ÚNICA PROVA.SE FOSSE UM CIDADÃO DE BEM IA MOFAR NA CADEIA.

  • fabio

    todo mundo q vai preso, fica com cara de coitado.
    aprenda a respeitar as autoridades do brasil, judiciario e as policias.

  • amorim

    No império é assim: poucos mandam e muitos obedecem.Vendo a imagem de um ministro muito famoso do STF, dos ricos, aquela cara de arrogância e prepotência, chega a dá medo. A ilustre jornalista, quis dá a sua opinião, mas ela como uma pessoa de conhecimento dos prós e contras, sabia que futucar casa de maribondo com vara curta é problemático.Portanto, fica a lição, para os amigos o Bônus, e e para os demais o Ônus.

  • O certo é certo!

    “MPE/AL contraria atitude de juiz que mandou retirar matéria do Estadão Alagoas, Além de exigir a republicação da matéria, o MPE/AL quer que o TJ reverta também a decisão que anulou a sessão legislativa da Câmara. Em Palmeira dos Índios vez por outra o site Estadão Alagoas está sendo censurado por alguns magistrados, que não admitem a livre expressão de imprensa, sobretudo quando se trata de fatos de roubalheira. Desta vez, o juiz Jairo Xavier aparece como protagonista. Pois ele teve a “decência” de mandar retirar do ar uma matéria sobre a sessão extraordinária que instituiu as comissões processantes que investiga suposto desvio de verba da Câmara de Vereadores relativo ao repasse do INSS.”fonte: tribuna-al