O ministro Gilmar Mendes decidiu ontem que o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz, preso desde maio do ano passado, sob a acusação de desvio de RS 11 milhões de recursos do município.

Na decisão liminar e monocrática,em atendimento ao HC, Mendes determina que o ex-prefeito durma em casa nos finais de semana, recolha o seu passaporte e não tenha contanto com os demais acusados no crime que o levou à cadeia.

A lembrar: mesmo preso, Celso Luiz não foi julgado até hoje.

Veja matéria publicada no TNH1 em 12 de maio do ano passado, quando da prisão:

A Polícia Federal prendeu na manhã desta sexta-feira, 12, o ex-prefeito da cidade de Canapi, Celso Luiz, acusado de chefiar um esquema de corrupção que gerou prejuízo de cerca de R$ 17 milhões aos cofres públicos.

A prisão foi parte da segunda fase da Operação Triângulo das Bermudas, denominada Operação Deusa da Espada (em alusão a um dos símbolos da Justiça), que cumpriu três mandados de prisão preventiva, através de diligências nos municípios de Canapi/AL, Mata Grande/AL, Santana do Ipanema/AL, Maceió/AL e Aracaju/SE.

A PF informou que os recursos desviados faziam parte do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e de outros programas do governo federal na área de educação, depositados pela União nas contas da prefeitura de Canapi entre 2015 e 2016.

Celso Luiz também responde pela contratação irregular de carros-pipa para abastecimento de água no município.

Além do ex-prefeito, os ex-secretários Jorge Valença e Carlos Alberto, e o ex-vice-prefeito, Genaldo Vieira, também foram detidos preventivamente e devem prestar depoimentos na 11ª Vara da Justiça Federal, em Santana do Ipanema, e não em Maceió, como o TNH1informou inicialmente. A juíza responsável é Camila Monteiro Milan.

O advogado de defesa de Celso Luiz, Agnello Tenório, classificou como desnecessária a prisão preventiva, já que Celso Luiz não está mais no cargo. “O Tribunal Regional Federal da 5ª região já havia negado a prisão preventiva e agora o delegado fez esse pedido sem nenhum fato novo. Faz mais de um ano que ele não é mais prefeito”, argumentou.

A investigação

Segundo a PF, além dos desvios que foram apurados na primeira fase da operação policial, constatou-se a continuidade das ações criminosas a cargo do grupo, a partir da liberação de valores remanescentes do fundo nos últimos dias da gestão do ex-vice-prefeito, que assumiu a gestão após afastamento do então prefeito.

O inquérito instaurado em maior de 2016 apurou que Celso Luiz, Genaldo Vieira e os dois ex-secretários participaram dos desvios. Foi apurado ainda a organização teria intimidado e cooptado testemunhas, com o propósito de dificultar as investigações.

Participaram da operação 20 policiais federais da Superintendência Regional de Alagoas.

 
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  • JEu

    Ora, todo mundo sabe qual é o interesse do Gilmar Mendes… tudo o que ele quer é garantir a impunidade para todos os politiqueiros corruptos do país… agora que o MPF e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus estão dando uma lição de moralidade, prendendo os corruptos que perdem o foro privilegiado, alguns ministros do STF (Toffoli, Levandowisk, Marco Aurélio, Celso Mello), capitaneados pelo Gilmar Mendes querem destruir o brilhante trabalho da lava-jato, minando as decisões contra todos os criminosos que perderam o manto da impunidade parlamentar, mandando soltar todos eles por qualquer motivo… pois se fosse para ser justo (e não seletivo) todos os presos preventivos que ainda não foram julgados teriam que ser libertados… e se chegar ao que realmente interessa a eles, que é soltar os que já foram condenados em primeira e segunda instâncias, então terão que soltar todo mundo, se é para ser justo…

    • Diógenes Paes

      O Ministro fez o que a constituição garante nos seus direitos fundamentais, mais se ele não foi julgado o problema não é do Gilmar Mendes e sim do judiciário alagoano. Prisão preventiva tem começo, meio e fim (Código Processual Penal).

  • Sertanejo ENLUTADO esperando Justiça e PAZ com FÉ

    Como sempre Ricardo, … até QUANDO Dr Gimar c’essas ‘eMe$’? … rsRs
    cuma sempre a GENEROSIDADE das portas abertas do GILMA ‘M’ … Kkkkk
    O Dr da quase ÍNTEGRA ‘Turma do ÉDEN’, a 2ª tchurma do STF:
    – Tchurma paradisíaca das CONCESSÕES parciais;
    – a 2ª: E Fachin e Cd Mello, G Mendes e R Lewandowski + D Toffoli;
    – uns CABRAS bons de FUTSAL entre 4 paredes com teto solar;
    – sob ABRIGO de sol e chuvas, da Lava JATO relatada por FACHIN;
    – FACHIN derrotado quase sempre de goleada 1×4, raramente 2×3 – quase?
    Em contraste a 1ª tchurma do STF é dita Câmara de GÁS: A @-Moraes e M Aurélio, L Fux e R Weber + LR Barroso.
    A decisão de DESEMPATES é da presid’ANTA C Lúcia. [QUINTA 12abr18], J de SouZa https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/04/12/farto-de-ser-o-ministro-1-a-4-fachin-virou-6-a-5/

  • ALAGOANO

    Ora, ora Ministro Gilmar Mendes, o despacho o Sr. Pede para ele nao manter contato com os demais acusados do crime que cometeram … ta bom conta outra. Dormir nos finais de semana em casa, ta de brincadeira…

    Logico Dr. Gilmar que eles podem conversar e combinar uma versão para apresentar no processo, so o sr que nao perdebe isso. Logico que vao conversar, logico que solto ele eh temido e pode influenciar quem ele quiser.

  • Williams Roger

    Parabéns ao jumar. Tem que soltar todo mundo mesmo.

  • ronaldo

    Ricardo, e o caso do desvio de dinheiro na cidade de piranhas onde a secretária mellina freitas tornou-se ré como está?

  • Samuel Pedro

    Triste e lamentával a soltura desse senhor. Até porque, pelos crimes por ele praticados, era pra nunca mais sair da cadeia. Mas, infelizmente, num país onde há um Ministro como esse do STF, sinceramente só poderá haver injustiças a exemplo dessa ocorrida com a soltura de alguém que desviou milhões e milhões de um Município miserável como é Canapi.

  • RCesar

    Gilmar Mendes, o grande protetor dos corruptos.

  • Eleitora

    Ainda falta o julgamento da esposa, que é a conselheira Maria Cleide do Tribunal de Contas. Justiça lenta.
    Casal 20.