TCU suspende pagamentos a advogados nos precatórios do Fundef
O Ministério Público de Contas vai dar entrada em uma Representação junto ao TCU para que a decisão de suspender o pagamento dos honorários advocatícios pelas prefeituras beneficiadas com os precatórios do Fundef seja aplicada imediatamente em Alagoas.
A informação foi dada ao blog pelo procurador do MP de Contas local, Rafael Alcântara.
A questão, que gerou polêmicas e ações no país inteiro, teve uma sentença dura do TCU, na semana passada.
Os ministros decidiram, por unanimidade, que estes pagamentos já feitos – e a fazer – pelas prefeituras que tiveram (e têm) direito aos precatórios do Fundef “são um desvio de finalidade”, e que recursos da Educação não podem ser usados para pagamentos de honorários advocatícios.
A decisão foi tomada a partir de uma representação feita pelo MP de Contas do Maranhão, que é bastante atuante (o TC de lá também tem recebido elogios).
Rafael Alcântara afirma que a decisão é extensiva a todos os estados brasileiros. Lembrando que a polêmica em Alagoas ocorre desde 2015, mas o TC local considerou os contratos dentro da normalidade.
A estimativa é de que a decisão relativa ao Maranhão vá produzir uma economia de pelo menos R$ 1,4 bilhão – correspondente aos pagamentos de contratos com escritórios de advocacia.
Aqui em Alagoas, só na nova leva de precatórios do Fundef – suspensa judicialmente – o valor deve atingir mais de R$ 200 milhões.
É lembrar: como esta é uma questão do Direito, tudo pode mudar e a situação ser revertida em favor dos escritórios contratados pelas prefeituras.
Se a vida é volátil, imaginemos a interpretação das leis.
João de olho
Boa tarde, esse Dr Rafael Alcantara é aquele que recebe salário de 50 mil reais pelo TC local ?
Admirador DELE na Judeía do Mar MORTO, sertanejo no Rio PANEMA secado por 5 barragens em Pernambuco
É meRmo, Joao com TIO de olho, caro João de olho …
Parece até TIME de 2 RIACHOS em St´Ana – preconceitos no SERTÃO da Rainha MARTA e sua habilidade.
Isso NUM contou pu TÉCNICO brôco d´ôto time BRONCO:
– JOGAR contra Vc – MARTA aos 14 de idade-, tiraria o time dele do TORNEIO.
Da Rainha MÃE, mãe da futura RAINHA com 2 turnos de TRABALHO, sustento filh@s:
– Entre no ônibus, MENINA. Lute GAROTA!
Apud tNh1 ©2013–2014, http://www.agendaa.com.br/vida/gente/6783/2017/08/25/marta-recorda-preconceito-que-sofreu-em-alagoas-por-ser-uma-garota-que-amava-futebol-leia-carta
Joao da TROÇA anarco-carnavalesca BACURAU da Rua NOVA do Sertão – em St’ANA!
FARINHA pouca – na arapuca -, meu PIRÃO primeiro – na GAMELA!
Diria o filsósofo do Poço do JUÁ em St’Ana, Dr João do MATO amigo véi:
* Sou MORADOR do meio do mundo, vivo feito VAGABUNDO …
– Fui um grande felizardo […] coincidência feliz, na Rua NOVA eu nasci.
* Rua das marcenarias, sapatarias, santeiro e festeiros.
– BODEGA: cocadas quentinhas [..] Do culto evangelista dos BATISTAS
* Das brincadeiras de pega, da propaganda na vista dos COMUNISTAS
– Do jogo de XIMBRA, dos gritos das mães pelos fujões [14jun2008]
http://www.maltanet.com.br/literatura/exibe.php?id=1029
* Da POEIRA braba ainda me lembro no mês de novembro. Do jogo de PIÃO.
– Buzugus zunindo e o bom dormindo. Do jogo de BOTÃO muito maneiro á luz do candeeiro.
Gustavo
Vocês não acham que a culpa é do Governador Renan Filho também não?
Contador Tributário
Tá explicado o luxo desses advogados dessas pequenas prefeituras
JEu
O interessante é que o TC/AL reconheceu a “normalidade” dos pagamentos… e o TCU, em decisão por ação do TC/MA, disse que não há “normalidade” nenhuma… muito embora em nosso país decisão da justiça é algo como bumbum de bebê (ninguém sabe o que pode sair de lá), espero que a decisão do TCU seja mantida, pois já chega de fazer a “fortuna” de oportunistas (seja de onde venham) com o erário público… as prefeituras que paguem honorários mais condizentes com a realidade, do caixa próprio, e não das verbas do Fundef, que devem ser aplicadas totalmente na educação… essa é a lei…
Elder
O MP de contas poderia explicar porque todos os seus membros recebem o valor correspondente ao final de carreira do MPE desde as respectivas nomeações e têm função gratificada para exercer as atividades inerentes ao cargo e quais seriam as leis que permitem o recebimento de auxílio-moradia sem mudança de domicílio e auxílio-saúde?
Está na hora dessa instituição prestar contas e abrir sua caixa-preta