É claro que não é só isso.

Mas você, que anda indignado com os acontecimentos policiais envolvendo a atividade política, bem que poderia refletir sobre um ponto bastante atual: o foro privilegiado.

Ele não era um mal em si, quando criado, mas tornou-se, pela frouxidão de valores própria da sociedade brasileira.

E vai permanecer – o tal – para a próxima eleição.

Pois bem: que tal escolher para quem você quer garantir foro privilegiado em 2018?

Sugiro: a prioridade deve ser dada a quem não precisa dele.

E não adianta dizer que todos são iguais. Pelo menos até que se prove o contrário, temos gente decente nesta seara – política – na mesma proporção que encontraremos nas demais.

Se o destaque é dado – pelos malfeitos – àqueles que se utilizam do “foro” para fins criminosos, aí vale ainda mais a pena escolher a quem presentear.

As perguntas que o coronel Lima Junior não respondeu sobre a violência
Rodrigo Cunha, Marx Beltrão e Rui são opções aos lava-jatáveis do Senado
  • ALADROAS

    Na verdade, deveria ser extinta essa seborréia como também a IMUNIDADE. Político sério e honesto não precisa dessas ferramentas não.

  • JEu

    O caso é muito sério… por isso que é de muita valia a contribuição da mídia aberta e da mídia na web… como também as redes sociais… o povo precisa tomar conhecimento de quem é que está “precisando” (alguns mais desesperadamente do que outros) da renovação ou da aquisição do tal foro privilegiado… ou seja, da proteção da lei da im(p)unidade parlamentar… por isso peço que, de hoje em diante, até às vésperas das eleições em 2018, publique-se a relação, no nosso Estado, daqueles que necessitam valer-se desse subterfúgio para fugir das garras da justiça (principalmente daquela em Curitiba)… Resta saber quem se habilita a realizar o trabalho de fazer a “lista” e publicá-la regularmente, atualizando-a sempre que necessário…

  • João Neto

    A Cunha. O Rodrigo, claro.

    E Heloísa Helena.

  • Joilson Gouveia Bel&Cel RR

    PRECISAMOS EXPURGAR O DANOSO FORO PRIVILEGIADO
    Joilson Gouveia*
    O nosso vetusto, provecto e proficiente literata caetés e tupiniquim nos premia com mais um arguto, perspicaz, astuto e satírico senão dissimulado, escamoteado, sub-reptício e subliminar texto interrogativo-sugestivo-indutivo-avaliador ou sondador e formador da opinião-pública, de seus leitores e público-alvo direcionado, conforme esposado e editado em seu renomado Blog, a saber:
    http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2017/04/19/a-quem-voce-pretende-dar-foro-privilegiado-em-2018/, in loco citato:
    • “É claro que não é só isso.
    • Mas você, que anda indignado com os acontecimentos policiais envolvendo a atividade política, bem que poderia refletir sobre um ponto bastante atual: o foro privilegiado.
    • Ele não era um mal em si, quando criado, mas tornou-se, pela frouxidão de valores própria da sociedade brasileira.
    • E vai permanecer – o tal – para a próxima eleição.
    • Pois bem: que tal escolher para quem você quer garantir foro privilegiado em 2018?
    • Sugiro: a prioridade deve ser dada a quem não precisa dele.
    • E não adianta dizer que todos são iguais. Pelo menos até que se prove o contrário, temos gente decente nesta seara – política – na mesma proporção que encontraremos nas demais.
    • Se o destaque é dado – pelos malfeitos – àqueles que se utilizam do “foro” para fins criminosos, aí vale ainda mais a pena escolher a quem presentear.” (Sic.) – sem destaques no original.
    É, pois, com a devida e máxima vênia, despiciendo, desnecessário e desprezível ou despropositado senão oprobriosa, inescrupulosa e criminosa excrescência letal, uma afronta, acinte e infensa à isonomia esse referido “premiado” “foro privilegiado por exercício de mandato eletivo” ou de cargos e funções, numa verdadeira Democracia, mormente aos que têm imanente imunidade parlamentar assegurada, garantida e alçada ao patamar de Direito-Garantia Constitucional, conforme artigo contido na Carta-Cidadã, a saber:
    • “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” e “§8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.” Parágrafo incluído pela EC nº 35, de 20/12/2001.
    Inclusive, já discorremos sobre esse perverso, maléfico e danoso senão gravoso, pernicioso e acintoso privilégio desmesurado, benesse e sinecura descomunais, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/precisamos-acabar-e-com-o-foro.html.
    Aliás, sempre fomos contra as tais imunidades ou “impunidades”, a saber: https://jus.com.br/artigos/2235/imunidade-ou-impunidade – escrito em 1996.
    Com efeito, se um cidadão qualquer busca-as, mediante pleito eleitoral, não é um ser digno de confiança, no mínimo; ou não?
    Enfim, os nossos “representantes” – que jamais nos representaram nem nos representam senão a si mesmos, como já reiteramos noutros textos, em nosso blog, muitos dos quais editados no renomado blog do “Peninha” – não podem nem dever ser tratados como se fora “príncipes” ou mesmo “excelências” porquanto são meros empregados e simples servidores-públicos a serviço do povo, que pensa (e é iludido) como se fora “poderoso”.
    Urge dar cabo, termo e fim nesse premiado prêmio, mormente se insurgir, se rebelar e não deixar a “nova-lei-do abuso-de-autoridade” e, sobretudo, anular o revogar a nova lei imigratória, antes que seja tarde demais! Temos dito e reiterado!
    Abr
    *JG

  • Ricardo Prado

    Gente!
    Desculpas pela sinceridade, mas hoje me vejo no direito de não opinar sobre o tema abordado. Na verdade, apenas uma pergunta bem sucinta ” alguém consegue ler esses comentários que mais parecem uma coleção de livros”.???
    Abraços!

  • Joilson Gouveia Bel&Cel RR

    Depreende-se, pois, que sequer leem (ou leram) à “sucinta” indagação; ninguém respondeu! Incrível! 😀
    Abr
    *JG
    P.S.: “desculpas” por ser sincero?