Olavo aceita ser conselheiro do TC e será nomeado em dezembro
“O Olavo nunca esteve tão entusiasmado”.
A frase é de uma calheirista de carteirinha, a confirmar que o primeiro-tio “aceitou” ser conselheiro do Tribunal de Contas, apesar da relutância inicial.
Como já foi dito, aqui, o deputado estadual ainda temia algum desgaste para o primeiro-sobrinho, governador Renan Filho.
Esta fase, porém, já foi superada.
A informação objetiva: Olavo Calheiros será nomeado conselheiro do TC no mês de dezembro, em meio a algumas boas notícias, como o pagamento do 13º salário dos servidores, convocação de pelo menos parte da reserva técnica da PM, e a proximidade das festas de fim de ano.
A se ressaltar, por necessário: o senador Renan pai sempre se mostrou contrário à escolha de Olavo para a vaga de Luiz Eustáquio Toledo, mas foi convencido da necessidade de ter uma pessoa da família dentro do TC.
E as pendengas na Justiça?
“Depois que está lá dentro, ninguém mais tira”.
Angela Santos
Alguém tinha dúvidas???!!!???…a decência não encontra morada no parlamento…e nem no área palaciana.
Garça
Não poderia ser diferente, ou vcs acham que essa espécie de político sairia do seu modus operandi? Não né? Então Alagoas fica mais uma vez desmoralizada perante o país inteiro. Muito obrigado Governador, mas seus dias estão chegando ao fim, mas primeiro vai seu pai pra vc passar uns 2 dias sem dormir.
Claudivan Oliveira
Tanto lenga-lenga pra acabar no que todos nós já sabíamos, mais um calheiros no alto escalão, mais poder aos coronéis alagoanos.
BEL
ESSA PRÁTICA RIDICULA TEM QUE ACABAR. MAS QUEM VAI TOMAR PROVIDENCIAS???????
SEBASTIÃO IGUATEMYR CADENA CORDEIRO
ISSO É BRONCA SAFADA !!! TÁ NA MÃO !!! CONHECES
MAIS ALGUM JARGÃO POPULAR QUE CABE NESSE CASO , MATÉRIA ? KI-KI-KI—KI-KI-KI PORÉM , EXISTE A OUTRA FACE DA MOEDA , O CONFORTO É O SEU INIMIGO . . . AH ! LEMBREI DE OUTRO JARGÃO : ” ISSO AQUI É BRASIL ; NÃO VAI DAR EM NADA ! “
Valdemir
Além de ser um grande tio, atende a um difícil pedido de seu sobrinho: assumir o cargo de Conselheiro do TCE/AL. Ele vai para o sacrifício.
Olavo é homem de reputação ilibada, extensa idoneidade moral, elevados conhecimentos nas principais ciência de que tratam as finanças públicas será um grande inovador.
Acreditem nisso.
Ele, um notável incansável, será um verdadeiro guardião dos cofres públicos, vai moralizar o TCE/AL.
Agora, sim, acredito em mudança no TCE.
Parabéns Alagoas.
Claudio
Alguem pode dizer o significado da palavra NEPOTISMO.
PROFESSOR
PERGUNTO AO DEPUTADOS DE ALAGOAS: POR QUÊ A ASSEMBLEIA DO NOSSO ESTADO NÃO CRIA E APROVA UMA LEI QUE FAVOREÇA A NOSSA “EDUCAÇÃO” QUE É A BASE DA “CIDADANIA” DO SER HUMANO ???????? NÓS DO CADASTRO DE RESERVA DA EDUCAÇÃO ESTAMOS A MERCE DESDE DESGOVERNO QUE PROMETEU A REVOLUÇÃO NA EDUCAÇÃO. OBRIGADO !
robson
o problema não e o olavo ir para o tc, o problema e quem vai para o lugar isto e que mim chamar a atenção com mas de 10 processos em ambas as justicas estadual e federal o amigo intimo deputado se e que podemos chamar de deputado CICERO CAVALCANTE, o politico que destruiu são luiz e matriz, isto e que e duro de engolir e uma justica falha que e a nossa deveriamos ter um juiz como o sr. mouro da laja jato, gostaria muito de ver o juiz SANDRO AUGUSTO, como presidente do tj.al.
MARCOS AVILA
Não sou da família Calheiros, não conheço a família Calheiros. Porém uma coisa é certa, a vaga é sim do EXECUTIVO. A vaga que tiraram do MP de CONTAS é a vaga do nobre PRESIDENTE DO TRIBUNAL OTÁVIO LESSA. Com a palavra o ex-governador RONALDO LESSA. Ô trem bâooo…..
JAFET RODRIGUES
E MELHOR AINDA É O SUPLENTE QUE VAI ASSUMIR NO LUGAR DELE: CICERO CAVALCANTE KKKKKKKKKK, TOMA ALAGOAS.
Daniel
Mais do mesmo só que aperfeiçoadamente ruim!
JJ-
kkkkkkkkkkkkkkkk Dessa vez Anselmo Grito pira! Adorooooooooooooo.
Eleitor
Vai ser colocado p fora liminarmente, pela justiça, e vai perder o mandato de deputado pois vai ter q renunciar
Quem viver, verá!
José Antônio
Já era esperado, a falta de bom senso é de família.
Ângela
Essa é uma prática comum entre os (DES) Governadores e Presidentes da ALE de Alagoas basta ver a composição do Tribunal de Faz de Contas . Prática lamentável e escandalosa. É preciso acabar com isso.
carlos
Nos meus comentários,sempre escrevia essa vaga é do Olavo Calheiros e ninguém toma.
carlosc
Nos meus comentários sempre escrevia é do Olavo Calheiros e ningúem toma.Dese que o sobrinho apareceu nas pesquisa eleitoral que seria eleito governador Olavo encomendou o terno para posse.
Leitor Distante
Acho que de acordo com a decisão anterior do STF cabe reclamação, com liminar, para que seja respeitada a indicação de que o próximo nome deveria vir do MPC, com processamento imediato, sob pena de crime de desobediência.
Há Lagoas
Para quem detinha alguma esperança, a resiliência faz parte da natureza da família Calheiros.
Ainda espero por um milagre!
luis
Calheiros, calheirinhos, calheirão, vão sumindo de montão…
CARLOS HENRIQUE
Gostaria de saber, caso o Olavo assuma como Conselheiro do TCE/AL e depois perca a vaga por decisão do STF, ele pode voltar a ser Deputado de novo??
ARTUR
SEM COMENTÁRIO.
DESDE JÁ ESTOU ESPERANDO A ENTREVISTA DO HONRADO Dep. JOSÉ COSTA.
J.Monteiro
Meu caro Ricardo Mota, desde que tomei conhecimento do trágico destino reservado ao ilustre deputado, irmão e tio do reinãopai, e do reinãozinho, que não paro de chorar. Como é que pode fazer tamanha maldade com um deputado tão atuante, tão preocupado com o destino do nosso estado, e vão mandá-lo pra um lugar miserável daquele? Por que o Tribunal de Contas? Será que não tinham coisa melhor para o pobrezinho não? Ele deve estar muito desolado, deprimido, e talvez chorando muito. Depois que assumir, com certeza vai precisar se afastar para tratamento psicológico, ou talvez esgotamento físico. Quanto é que ele vai ganhar pra ser conselheiro? Quantas horas de trabalho ele terá que cumprir por mês? Eu não o conheço, e nem sou parente dele, e fiquei assim abalado, imaginem como não está desolada a família Calheiros.
o INCONFIDENTE
Ele aceitou foi? Não acredito!
Justiça !
Uma vergonha a mais ou a menos, o que importa né, elles podem tudo, uma dia, ah, um dia o Castelo cai, imorais, e sem ética, esses são os perfís dos politicos de hj, seja em qualquer Estado, muitos poucos se salvam. Podem escrever, Deus é Pai…..O Pai nos invergonha mundialmente, já o filho nacionalmente. A justiça tarda mais não falha !!
Antensdo
Respondendo ao internauta “Carlos Henrique”: n.
Uma vez renunciado ao mandato de deputado n tem mais retorno
paulino lopes cavalcante neto
Eita estado desmoralizado, como se comete absurdos e fica por isso mesmo.
memória
Eu também quero ser.
Frederico Farias
Desassombrado, titio vai encarar mais este hercúleo desafio em sua destemida carreira política; patriota, decerto ele não se eximirá da imensa responsabilidade em dar sua cota de sacrifício……pelo sofrido povo das “HÁ-LAGOAS”..
carlos jorge
E o eleitor ? Não esqueçam que quem elege e dá poder a esses é o povo, que reclama da falta de saúde, educação, etc… E depois vota novamente nos mesmos. Não são vítimas, mas sim cúmplices de toda as imoralidades que esses mandatários aprontam.
Camila S. Lopes
Sem luz no fim do túnel……
REGINALDO
O GOVERNADOR SE PERDEU. ESTRAGOU O SEU GOVERNO, O QUE FOI LAMENTÁVEL. PRÁTICA DE NEPOTISMO E UM CIDADÃO QUE VAI PARA O TC E EM NADA VAI CONTRIBUIR POR LHE FALTAR HABILIDADE, CONHECIMENTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS E MUITO MENOS DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS.
Marcos
Foi nada ele aceitou, coitado…..
O lema desse Governo é ‘ é tudo nosso’ .
Os 3 poderes e agora o TC.
Eleitora
O empreiteiro Otávio Marques de Azevedo, presidente da construtora Andrade Gutierrez, preso na Operação Lava Jato, vai apontar pelo menos 02 Senadores envolvidos nas maracutaias. Quem será? Vamos aguardar notícias.
Samuel Pedro
Essa questão de quem é a vaga, ou seja, se de livre escolha do Governador ou se do MP de Contas, é mais clara e objetiva do que se pensa. Pelo sistema vigente na Constituição Federal, a partir de 1988 (data da promulgação) e seguido pela nossa Constituição Estadual (esta promulgada no ano subsequente – 1989), caberia ao mandatário do Governo do Estado em 2002 – no caso, Ronaldo Lessa -, ter nomeado um membro do Ministério Público de Contas. Ocorre, que naquela ocasião o mesmo optou em nomear o seu próprio irmão – em abril de 2002, o Sr. Otávio Lessa de Geraldo Santos, na vaga anteriormente ocupada pelo Conselheiro José Bernardes Neto. Cometeu um erro crasso, uma vez que todas as vagas sob a chancela da “livre escolha” – por parte dos governos que o antecederam -, naquela ocasião já haviam sido todas indicadas pelos respectivos Governadores que antecederam Ronaldo Lessa, e estavam consequentemente ocupadas.
Em resumo: o Executivo tem o direito de indicar três vagas. Pela ordem: a primeira é do MP de Contas; a segunda dos auditores; e a terceira, de livre escolha.
Portanto, todo o problema foi gerado em 2002, a partir do momento em que não foi respeitada a ordem quando da nomeação do conselheiro Otávio Lessa, atual presidente do Tribunal. Aquela vaga na realidade seria do MP de Contas. E, para aqueles que falam da incidência do fenômeno prescricional neste caso específico, deve-se levar em consideração que tal matéria há que ser tida como matéria de ordem pública, cujos efeitos de nulidade do ato de nomeação PODEM e DEVEM ser suscitados/arguídos a qualquer tempo, eis que não são atingidos pela prescrição. O STF em inúmeros casos já julgados, tem consolidado o entendimento defendido por inúmeros juristas de que a reparação por ato de nomeação de servidor, seja culposo ou doloso, não está sujeito a prescrição, devendo, portanto ser declarado NULO e com efeitos “ex tunc” (retroativos à data de nomeação).
Não se pode olvidar que em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico a ser tutelado vem a ser de natureza pública (nele incluídos as nomeações para os cargos previstos na CF/88 e demais constituições estaduais), de caráter indisponível, de garantia fundamental, cujas funções e atribuições tem a sociedade como destinatários, antecedendo a todos os demais direitos, considera-se imprescritível o direito à reparação e consequente nulidade do ato tido como viciado, fraudulento ou ilegal. Ou seja, a nomeação irregular de Conselheiro ou qualquer outro cargo em que não haja observância aos pressupostos e requisitos da Constituição Federal e dos Estados Federados, PODE E DEVE ser alcançado pela decretação de NULIDADE (c/ efeitos “ex tunc”), eis que não atingido pela prescrição. Resta esperar que, o MP de Contas assim o faça e reivindique a sua vaga que já deveria ter sido indicada e ocupada desde 2002 por um dos seus membros.
Alexandre Aciolly
Se eles fazem esse tipo de ato na cara dura, imaginem o que Renanzinho e família Calheiros não fazem por baixo do pano.