O juiz da 17ª Vara da Fazenda Estadual, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, decidiu que a Assembleia Legislativa deve mesmo devolver ao Tesouro Estadual (Secretaria da Fazenda) o dinheiro do Imposto de Renda retido dos servidores da Casa.

O magistrado agora julgou o mérito da Ação Civil Pública apresentada pelo MP Estadual. A sentença é de 9 de setembro deste ano.

Ele já havia concedido liminar a pedido do Ministério Público em maio deste ano, mas os efeitos foram suspensos pelo presidente do TJ, desembargador Washington Luiz, em junho.

A decisão do magistrado de primeira instância já vale a partir da notificação da Assembleia?

É possível que não, como sugere o próprio juiz Alberto Jorge Correia ao final de sua sentença.

Mas há algumas observações importantes a fazer:

– A Assembleia Legislativa é a única instituição que não cumpre o que estabelece a legislação sobre o tema.

– O dinheiro, algo em torno de R$ 25 milhões/ano, pelo “câmbio oficial”, termina sendo um “complemento” do duodécimo da Casa de Tavares Bastos.

– E, como acentua o magistrado, os recursos fazem falta aos “programas de saúde, educação e outros”.

A possibilidade de que a sentença não passe a valer de imediato se deve ao fato de que a decisão monocrática do presidente do TJ ainda não foi levada ao pleno, apesar de ter sido proferida em 15 de junho deste ano.

Em tempos de crise, assim me parece, os recursos (legais) seriam bem-vindos.

Agora é pra valer: Renan Filho quer a vaga do TC para Olavo tio
Foto-legenda
  • wal

    Quem autorizou ?
    Devolver o quê ?
    Quem tem que devolver ?
    A kakakakak…akakakakaka…akakakaka ( rizos ).
    Me avise quando a turma da assembléia cumprir,
    VOVO NULO.

  • lucas

    HA HA HA, AGORA DEVOLVA!!!!!!!!!!!!! SE O BRASIL ESTÁ SEM LEI E SEM AUTORIDADE, IMAGINA ALAGOAS.

  • ATÉ ISTO?

    Imposto de Renda Retido na Fonte – é imposto federal? Deve ser recolhido através do DARF a RECEITA FEDERAL.
    Quem está errado? Eu, o BLOG ou o JUIZ!.

  • O Observador

    Infelizmente aqui em Alagoas a Lei só vale para o pequeno. Grandes autoridades e Poderes constituídos só lembram de fazer cumprir a Lei quando lhes são conveniente. Nós meros mortais temos o IR descontado na fonte, sem questionamento e aí de ser pego na malha fina. Para o Brasil mudar talvez mais 500 anos ainda seja pouco.

  • Eleitor

    Vc “até isto?” é quem está errado. Em que pese o IR ser um imposto federal incide, no caso, o instituto da repartição tributaria previsto no art 157, I da CF88.

  • carlos

    Quando a galinha,criar dente a decisão do magistrado,vai ser cumprida ou melhor comprida de grande e nunca vai chegar lá.Agora se fosse para um servidor pequeno do estado a decisão do magistrado era cumprida na velocidae da luz!

  • MARCÍLIO TAVARES DA GUIA

    CONHECENDO NOSSOS NOBRE DEPUTADOS E A JUSTIÇa DESTE ENFADONHO ESTADO, TUDO ISSO NÃO VAI PASSAR DISSO MESMO. OU SEJA, NADA.
    EU PERGUNTO A CAETANO VELOSO: QUANDO QUE O IMPÉRIO DA LEI CHEGARÁ A ESSES CONFINS?????

  • Edson Filho

    Só pode ser piada!!!

  • JEu

    Se o IRPF é federal, então, com a palavra a PF e o MPF. Que tal uma investigação oficial? O nome bem poderia ser “Operação Rei Midas”….!

  • WELLINGTON

    Estou aqui pra ver a devolução desse dinheiro e a responsabilidade penal de quem cometeu este ato de improbidade administrativa que hoje desfruta de um excelente salário no palácio de vidro e em breve estará brigando para comandar aquela casa das vergonhas alagoanas.
    Mas vou esperar sentado porque em pé ninguém merece.
    kkkkkkk é uma zona mesmo, viu?

  • marcelo

    Devolver? DU-VI-DE-O-DO !

  • memoria

    Devolver? Fizeram alguma coisa errada?

  • severino feijó feijó

    Como é bonzinho esse juiz,ele deveria mandar a RECEITA FEDERAL devolver todos os impostos cobrados do POVÃO