Uma nota em defesa do Conselho Estadual de Segurança Pública
Ontem, durante quase meia hora, ouvi as explicações do deputado Antônio Albuquerque sobre o episódio envolvendo dois sargentos que foram punidos pela corregedoria da PM, por conta de um episódio ocorrido em fevereiro do ano passado, após o atentado contra o filho dele.
O Conseg, seguindo o que é a sua atribuição e, mais do que isso, a sua obrigação, determinou que a punição seja publicada.
O recurso sempre cabe.
Aliás, o deputado anunciou – inclusive em nota oficial, hoje – que vai recorrer da decisão. É seu direito, e até compreendo as dificuldades daquele momento.
Mas há que separar as coisas.
O Conselho Estadual de Segurança Pública tem cumprido um papel inestimável.
Se há – e como há – problemas seriíssimos na Segurança Pública, a situação não é pior graças à atuação combativa e vigilante dos integrantes do Conseg.
É profundamente injusto apontar perseguição dos conselheiros – como faz o deputado, como faz uma parte da Adepol (Associação dos Delegados) e até mesmo dirigentes da SDS e das duas polícias.
O Conselho tem mostrado ser uma excelente iniciativa. O seu presidente, juiz Maurício Breda – e não só ele, ressalte-se – tem sido uma voz que foge da crítica pela crítica: é propositivo e cobra as ações que são deliberadas pelo colegiado.
Para mim, e está claro, quando as reclamações acontecem de todos os lados, como é o caso, significa que o Conseg está no caminho certo.
Apontar na atuação dos conselheiros um ato de “perseguição” – e não é apenas o parlamentar citado diz isso – é reduzir a importância de uma representação da sociedade e do Estado que “trabalha de graça”, mas não faz graça para ninguém.
(Os conselheiros nada recebem – que fique claro.)
PMAL Rp
Queria que o consegue entrasse na briga também pra pedir por alguns direitos nossos que nós são negados: PERICULOSIDADE, ADICIONAL NOTURNO, HORAS-EXTRAS, PLANO DE SAÚDE, ESCALAS HUMANAS, ETC…
P C S
Como faço para ter também segurança pessoal do estado. Tenho que estudar muito, esta sempre na mídia ou ser magico.
JEu
É muito bom fazer segurança pessoal e de familiares com o erário público, ou seja, utilizando pessoal e equipamentos (viaturas, combustível, etc) pertencente às políciais militar e civil… E o povo, que se sente ameaçado a cada instante pela violência e criminalidade, onde fica? Será que os deputados e seus famliares são “melhores” que os demais cidadãos? Onde está a visão humanística do eminente parlamentar?
Jose
Boa tarde Ricardo. A propósito dessa matéria, a nota do Deputado Antônio Albuquerque chamou minha atenção em um determinado trecho que declara: “ressaltando, com veemência, que não quero e não vou interferir nas atividades de aludido órgão, como, de resto, não interfiro em qualquer órgão ou repartição, seja de onde for ou qual for.”
Fiquei com uma dúvida: O referido Deputado não interfere porque não quer ou porque não pode? É uma faculdade do Deputado poder interferir ? Acho que não. Curiosa a sua declaração……
Na verdade o que existe é um abuso das Assessorias Militares dos poderes, onde os militares desempenham atividades diversas do seu ofício. Motoristas, seguranças, babás, assessores, empurradores de carrinhos de supermercados etc. Nada que os engrandeçam. Parabéns ao CONSEG, que tem coragem de questionar esses absurdos e lucidez para ver que a “necessidade” que alguns tem de andar escoltados não passa de um delírio de grandeza e da vontade incontrolável de querer ser importante.
saulo mendes
Se parte das polícias reclamam do CONSEG é porque essa parte se parece com a polícia que foi desenhada pelo coronel Amaral: uma polícia submissa, sem independência e à reboque dos políticos e poderosos. Essa foi a polícia criada para servir à Casa Grande. A maior expressão do ditado que diz que no Brasil a policia só prende Preto, Pobre e Puta (pobre).
O episódio do deputado relembra a Casa Grande.
Hoje essa mesma polícia está se tornando independente. Mas o guarda roupa das polícias ainda está cheio de ranço.
Os que reclamam hoje do CONSEG são os mesmos que foram contra a investigações conduzidas por promotores. Se a investigação fosse conduzida por policiais não existiriam TATURANAS, NAVALHAS e MENSALEIROS. Todos, polícia e políticos iriam comemorar na Casa Grande ao final do dia e do mês, com os primeiros comendo a sobra.
O CONSEG, o GECOC, a 17ª Vara Criminal e os bons e novos policiais ainda vão orgulhar muito aos alagoanos de bem.
O CONSEG É O POVO NO CONTROLE.
Gregório de Matos
SAULO MENDES, parabéns por suas palavras verdadeiras. A razão pela qual o aludido deputado reclama, chora e se esperneia, é que no passado tudo neste estado era UMA VERDADEIRA ZONA, eles eram quem mandava na saúde, na educação, na fazenda e principalmente na segurança pública. O governo do Téo veio PARA POR FIM esta DESORDEM e ABERRAÇÃO, onde os “senhores” deputados MANDAVAM e DESMANDAVAM em tudo nesta bos… de estado. Essa postura de governo, DECENTE, HONRADA e RESPONSÁVEL, incomoda aos MAUS. As BANDAS PODRES da Polícia Militar e Polícia Civil, também não simpatizam com o CONSEG, é bom que se diga que a maioria desses “servidores viciados” dessas polícias – a BANDA PODRE, estraram no estado sem o devido concurso público, entraram por apadrinhamento de políticos, portanto antes de 1988, Vejam o caso dos servidores que se tornaram delegados sem sequer ter prestado um concurso para avaliá-los. Essa aberração até hoje a justiça não se pronunciou, jogou para debaixo do tapete.
valfran dos santos lima
se todos os deputados tiverem policias para fazer a segurança deles, como vai ficar a população do Estado de Alagoas, mande estes políticos catar coquinhos.
Gregório de Matos
… E tem mais, se Renan ou Collor vir a ganhar uma eleição para o governo do estado, tenham a certeza, tudo voltará a ser como antes ou pior, voltando Alagoas a ser transformada numa ZONA.
Joilson Gouveia Bel&Cel RR
Dileto literata do noticiário caetés e também tupiniquins – claro, Ricardo Mota, até pode parecer picardia, teimosia e renitência ou por que gosto de polemicar, mas é somente pela VERDADE verdadeira, verossímil, real, transparente e clara como a luz do astro-rei!
Que não faça graças (e não faz mesmo nenhuma – até por que não tem mesmo nenhuma graça um Órgão ou Conselho fazer uso indevido ou abusar, abusiva, arbitrária, ilegal e inconstitucionalmente de “prerrogativas” ou benesses e usurpar funções e até compelir determinados servidores a exercer cargos para os quais sequer foram concursados ou admitidos ou nomeados), mas de graça não é mesmo – e já dissemos antes e até desafiamos; lembras?
Ah! Eis aqui o que pesquei de um leitor num website concorrente deste TNH1, a saber:
“Lucas JÁ QUE O ASSUNTO É DESVIO DE FUNÇÃO, então vamos lá: Inciso I, Parágrafo único do Art. 95 da Constituição Federal: AOS JUÍZES É VEDADO: I – EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO. Inciso II do Art. 36 da LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional): É VEDADO AO MAGISTRADO: EXERCER CARGO DE DIREÇÃO ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, DE QUALQUER NATUREZA OU FINALIDADE, SALVO DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, E SEM REMUNERAÇÃO. O que o Maurício Breda tá fazendo no CONSEG? Ele é impedido por dispositivo da própria Constituição da República, e aponta defeitos nos outros? Só aqui em Alagoas. ACORDA MP! ACORDA MEU POVO. CNJ PRECISA SABER. Em 26/11/2013”
MAIS: Eis aqui os textos de dois comentários enviados e postados no seu Blog sobre o CONSEG e sua a gratuidade inexistente – ele é de 2011, onde provamos que os cargos comissionado do CONSEG não são gratuitos, a saber:
1) TNH – R Mota:
“Em verdade, preclaro R Mota, é preciso lembrar que o referido Conseg sequer elaborou ou aprovou algum projeto, plano ou ação efetiva desde sua criação, salvo a sua HIPERMEGASUPERCorregedoria – que olvida que as demais Instituições que integram a SEDS possuem-nas.
Ademais, a mega REFORMA de 5 milhões, ou seja a LD 43 gerou a LD 44/10 c/ CTRL+C e CTRL+V, pois troca seis por meia-dúzia e torna ao que fora outrora: SUPERINTENDÊNCIA; dos Presídios São Leonardo, Santa Luzia e Manicômio Judiciário – havia uma Colônia Penal Santa-Fé, que sumiu do mapa e ninguém explica como – Voltam as EX sub-delegacias, q os DH acabaram.
A terahipermegasuper REFORMA, Lei Delegada 44/10* – uma reedição da LD 43/07, c/ os mesmos erros técnicos e equívocos crassos estruturais e orgânicos, mas majorando os comissionados em NÚMERO de CARGOS e do VALOR dos $UB$ÍDIOS, que não são limitados pela LRF, e há previsão de REMUNERAÇÃO pros membros do ConSEG SIM, leiam a LD44/10.
Olhem a LD44/10 em seu Art. 73 c/c Anexo III:
CONS EST DE SEGURANÇA PÚBLICA: DIR GTR-4 01 R$ 3.000,00 – ASS TÉC AS-3 01 R$ 1.000,00 – ASS TÉC AS-3 05 R$ 1.000,00 – FUN GRATIFICADA FG-1 05 R$ 350,00-TOTAL 12.
FUNDO EST DE SEG PÚBLICA:ASS ESPECIAL ASE-2 03 R$ 3.000,00-TOTAL 03. 15 cargos ao custo de R$ 139.750,00 anual, para nada ou quase nada. Ou não?
Reúnem-se, quatro ou cinco vezes ao mês, segundo seu próprio presidente, mas auferem mensalmente ou somente se houver tais reuniões, expliquem-se!
Efetivamente, qual ou quais os benefícios, para os alagoanos em termos de SEGURANÇA PÚBLICA, provindos do CONSEG, cite-os, sim?
Aliás, leiam a LD44/10 e me digam quantos CONSELHOS foram “criados” e quais seus custos-benefícios?
Como entender a CRIAÇÃO de órgãos SEM pessoal efetivo, qualificado e habilitado para COMPOR e INTEGRAR tais ÓRGÃOS?
“Tudo como dantes no quartel de Abrantes”.
Somos uma ARISTODEMOCRACIA OU ARISTODEMOCRATURA?
Respondam-me, sim?”
2) Amigo R.Mota, há quantos CONSELHOS e conselheiros nesse Estado, “criados” pela Lei Delegada 44/2011? Ah! Sem contar os incontáveis, incomputáveis e “imprecisáveis” – não imprestáveis, falo de não ser PRECISO e nem exato seu quantitativo – de cargos comissionados, mais que um exército – premissa deste “10governo” que ai está…
Nada contra as pessoas de boa vontade que se integram a este ou aquele conselho, mas sem POLÍTICA, PROGRAMA, DIRETRIZ, PROJETO, PLANO, OPERAÇÃO, AÇÃO e etc. em nada funciona, nem mexe, nem anda, nem se move e nem sai do lugar. Olhe o tal de “AL tem pressa”, a pressa é tanta que nem anda e nem chega a lugar nenhum, ou não?
Há mesmo um PLANO de ordem e segurança PÚBLICAS, nesse nosso Estado? Se há, qual a efetiva participação do CONSEG e o que conseguiu ELES (Plano e CONSEG), sem trocadilhos, claro?
O vice-rei vociferou: “Alagoas não precisa de mais policiais”, lembras? E somos HEXA em violência.
Enfim, quais custos/benefícios com todos esses CONSELHOS e seus respectivos conselheiros e comissionados de confiança e SEM ela, bem como do tal PLANO de Insegurança pública?
Ah! A propósito, temos mais de SEISCENTOS E OITENTA E CINCO ASSASSINATOS, SENDO CENTO E TRINTA E UM nesses vinte dias de Abril, sabias?
Aliás, nem se contam os assaltos, roubos, furtos, latrocínios, saidinhas de banco, sequestro, estupros e DESAPARECIDOS – COMO DESPARECE GENTE NESSE ESTADO, NOTOU? –
Olhe o caso do DEIC, o que diz o CONSEG – ou não é assunto dele?
Abr
JG
PS: fora disso, é como o amigo disse: “Discursos e hipocrisia não rimam nem são solução.”
Disseram, atual e recentemente, que as reuniões seriam semanais e com o todo azul e poderoso “olvidador-geral” de leis e constituições; lembram-se?
Ah! Por favor, leias aqui sim, e INSTO aos seus demais leitores, também, espero que sim, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/11/o-conseg-nao-consegue-ou-consegue.html
*Errata: a Lei Delegada 44 é de 08 de abri de 2011, e não de 2010!
Abr
JG
PS: nem tanto ao céu e nem tanto ao mar; mas se conselho fosse bom, ahhhhhhhhhhhhhhhh! Alagoas seria um paraíso!
Joilson Gouveia Bel&Cel RR
O leitor alcunhado ou cognominado ou grafado de Gregório de Matos parece não saber que o caso citado no último parágrafo de seus nada lúcidos, procedentes ou verossímeis comentários quem “decidiu” foi o próprio Órgão que enaltece – para mim fora de suas atribuições, claro! Mas, como já se disse e reiterado: espezinham tudo aqui nestas plagas caetés!
Outra coisa: desde muito antes de 1988, meu dileto “boca do inferno” maldito, que há concursos públicos para INGRESSO e/ou INCORPORAÇÃO nas briosas, sabias?
Salvo o período sombrio, nebuloso, sinistro, soturno e deveras enigmático dos idos iniciais ou primordiais da década de noventa!
Abr
JG
Joilson Gouveia Bel&Cel RR
Para a narrativa do leitor denominado ou aqui identificado de Saulo Mendes ter credibilidade ou respaldo em fatos sobre as polícias de outrora é preciso que ele tenha participado como assíduo comensal das referidas comilanças sobre a qual diz que alude aos primeiros. Enfim, ou ele comia também dela ou era dos que deixavam as sobras!
Ao que se nos antolha, de soslaio ou em relance e de suas assertivas um tanto quanto revanchistas e rançosas ou de defesa de CONSELHOS – apenas sessenta e de incontáveis conselheiros e de comissionados e de cargos em comissão e de confiança dos DO BEM – ele deve ser uma desses atuais comensais CRIADOS pela Lei Delegada, que estuprou a Administração Caetés e arraigado nas tetas e nas suas benesses!
Ah! Leiam aos comentários postados acima e em nosso Blog, senhores arautos DO BEM!
Abr
JG
dany
ACHO UMA PERSEQUIÇÃO SIM! VÁ NUS OUTROS ORGÃOS, PARA VC. VÊ A FILEIRA DE POLICIAIS A DISPOSIÇÃO DAS AUTORIDADES!. O CONSEG, JÁ VIU ISSI E O QUE FEZ? NA-DA..
Sylvio De Bonis Almeida Simões
Nem sempre as decisões são tomadas atendendo aos regulamentos (Leis e Decretos não revogados), sobretudo Estatuto dos Policiais Militares, Lei de Organização Básica e outras ainda pleno vigor. Não ganha nada, mas precisa estudar mais, a fim de não adotar posições arrogantes.
JUNIOR
O CERTO É CERTO, LUGAR DE POLICIA É NA RUA DANDO PROTEÇÃO A POPULAÇÃO.OU NO QUARTEL ESPERANDO ALGUM CHAMADO DE EMERGENCIA. PRONTO.
Joilson Gouveia Bel&Cel RR
Ao leitor Sylvio De Bonis Almeida Simões, permita-me um aparte, sim? Por obséquio, leia ao postado supra e verás que os integrantes ou membros do referido fazem JUS aos estipêndios pecuniários previsto em lei – salvo abdicaram deles – o que não é caso.
Na Administração Pública inexiste cargo gratuito ou sem bônus; se há ônus há bônus! 😉
Abr
JG
Em tempo, transcrevo aqui parte de nosso sobre Neótipo Soldado Voluntário – uma excrecência jurídica do desgoverno anterior ao atual, a saber:
Consabido que, na Administração Pública, inexiste cargo gratuito e exercício de cargo ou desempenho de função não remunerada. Se há ônus há bônus. Sempre arrimado nos estudos do mestre Diógenes Gasparini, que leciona:
“A regra, portanto, é a retribuição (Art.7º, IV, VI e VII, da CF/1988), aplicável aos servidores em geral, e a legislação infraconstitucional, como é o caso da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas (Art. 4º da Lei federal nº 8112/90), que veda a prestação de serviços gratuitos, salvo nos casos previstos em lei. Assim, podem existir prestadores de serviços (os requisitados) ou exercentes de funções honoríficas que não são retribuídos pelos correspondentes serviços que desempenham.”1