Sem dúvida nenhuma, a reação do senador Renan Calheiros contra a posição do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu o andamento de um projeto no Congresso, é necessária para a própria democracia.

A intervenção, e bem parece o caso, é indevida. Afinal de contas, cabe ao STF ser consultado sobre o que resultar do projeto – e não sobre o processo legislativo em si (questão interna).

O tal projeto, aliás, é imprestável. Casuístico, como nos tempos da ditadura – que Calheiros combateu com valentia -, tem o claro objetivo de impedir a articulação de uma oposição qualificada.

A matéria – o filtro para a criação de novos partidos – não pune a picaretagem já estabelecida. Quantas são as legendas de aluguel, dirigidas por vigaristas profissionais, que não serão atingidas?

Mas não parece ser o melhor caminho evitar que a matéria tramite.

Almagis

Por outro lado, impor rédeas ao STF, como pretende a absurda PEC 33, mostra que falta qualidade intelectual e política  aos que integram o Congresso Nacional, majoritariamente.

A nota oficial da Almagis, que publicamos na íntegra, é explícita sobre os efeitos maléficos dessa iniciativa que tenta transformar o Supremo Tribunal Federal em um anexo do Congresso (veja abaixo).

Nota Pública

A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) vem a público manifestar seu repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/11, cuja admissibilidade foi aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A referida PEC é de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) e prevê, absurdamente, que algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser submetidas ao Congresso Nacional.

A Almagis entende que a aprovação da PEC é um grave atentado contra a independência do Poder Judiciário, sobretudo, contra a República Federativa, às cláusulas pétreas da Constituição, chegando a atingir a democracia brasileira, uma vez que poderá amordaçar a Justiça em nosso país.

Para a Associação, a PEC é tão absurda que não respeita o princípio constitucional da separação dos poderes, o que, evidentemente, pode causar prejuízos não só à Justiça, como a toda sociedade. Além disso, justificar a PEC, como forma de condenar o “ativismo judiciário”, é mais uma amostra de que a proposta objetiva enfraquecer o Poder Judiciário, não reconhecendo que o avanço de esse Poder, acontece de maneira a fortalecer o democratismo da Nação.

Por fim, a entidade de classe considera que a aprovação da PEC, lamentavelmente, significa um retrocesso para o povo brasileiro e, por isso, deve ser repudiada por todos os magistrados e, também pela sociedade. A Almagis seguirá acompanhando a matéria, ao tempo em que permanecerá forte e pronta para se posicionar sobre qualquer iniciativa que vise intimidar a atuação dos magistrados, sempre pautada na defesa dos direitos dos cidadãos.

                     Almagis

Enquanto a chuva caía
Lei das Domésticas faz promotor lavar prato toda noite
  • James Karlos Afonso Queiroz

    Caro Ricardo Mota, respeito muito sua opinião em relação à decisão do ministro Gilmar Mendes e parabenizo-o pela posição adotada quanto à PEC 33.
    Entretanto, gostaria de lhe informar que é entendimento pacífico no STF a possibilidade de impetração de mandado de segurança por parte de parlamentar (Deputado Federal, Estadual ou Senador) quando este se vê diante de processo legislativo cujo objeto é um projeto de lei que afronta a Constituição brasileira.
    No caso em questão, o PL pretende criar regras que dificultem a criação de novos partidos. Entretanto, a Carta Magna de 1988, em seu artigo 1º, V, estabelece como um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil o pluralismo político.
    Portanto, data vênia, a intervenção é devida SIM, cabendo ao STF, guardião da Constituição, ser consultado não apenas sobre o que resultar do projeto, mas também sobre o próprio conteúdo dele, desde que haja vício de constitucionalidade.
    Consequentemente, diante do vício de constitucionalidade do PL, o qual enseja controle por parte do STF, a suspensão de seu trâmite encontrou respaldo na CF de 1988.
    Abraços e parabéns pelo exercício do jornalismo imparcial e honesto.

  • João Porto

    Ricardo, divirgo do comentário do James. No Congresso, o Senado e a Câmara possuem comissões de constituição e justiça para realizar o controle de constitucionalidade dos atos legislativos daquelas Casas. Então, o STF não deve efetuar esse controle antes de concluído o processo legislativo, salvo se o vício estiver no próprio processo. Já quanto ao Renan ter enfrentado com valentia a ditadura, penso, talvez por ignorância, que vc foi longe demais. Renan é aderente ao Poder de plantão no Brasil.

  • Luiz Carlos Godoy

    Essa PEC 33, assim como a famigerada PEC 37, são provas de que Charles de Gaulle estava certo quando este “blasfemou”:
    “O Brasil não é um país sério.”

  • Leonardo

    O ministro Gilmar Mendes não inovou com essa decisão. Essa é uma jurisprudência tradicional do STF, que permite o controle de constitucionalidade de projetos preventivamente, desde que requerida por parlamentar (que é o caso). É desconhecimento jurídico afirmar que essa é uma “retaliação oportunista”.

  • Paulo Rostner de Olivença

    “Polícia não sabe informar se policial civil que matou vigilante foi preso ou não”
    CARO RICARDO, ESSA MANCHETE, CONTENDO AS DECLARAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS DA POLÍCIA CIVIL SOBRE ESTE CASO, ATENTA CONTRA TODOS NÓS CIDADÃOS, É UMA VERGONHA QUE A PRÓPRIA POLÍCIA QUEIRA PRESERVAR UM ASSASSINO COVARDE QUE VESTE A FARDA DA DA TROPA DE ELITE DA PC.

  • RAZÃO?

    Por acaso RAZÃO é governar SEM DIVISÃO EQUÂNIME DAS RIQUEZAS PRODUZIDAS? Quando nos últimos 10 anos de governos LULA e DILMA, ambos tiveram a petulância de errar no pagamento via MINISTÉRIO DA FAZENDA no TOTAL de R$ 7,015 TRILHÕES para satisfazer ao CAPITAL, que não gera empregos e muito menos renda, em detrimento do TRABALHO, o que usualmente chamamos de PRODUTIVO, a massa TRABALHADORA de fato e de direito? Claro, oi ou tim que já morreu, é o BRASIL do me engana que gosto, que depois de tanta peneira, foi taxado como o BRASIL do BOLSA ESMOLA, que engana o POBRE MISERÁVEL, que além de POBRE é MISERÁVEL!!!, com o tal do BOLSA ESMOLA. EDUCAÇÃO pra cucuias, SAÚDE pra cucuias, SEGURANÇA pra cucuias, mas dinheiro só pra uma minoria do CAPITAL, ou seja os detentores da FAMIGERADA DÍVIDA PÚBLICA, que já foi paga “dongê”, aí tem e CUMA, o resto é omissão do DESgoverno Federal que se omite em fazer AUDITORIA na DÍVIDA, escondendo dos brasileiros o que tem por trás de tudo. Presidenta DILMA ROUSSEFF, pelo amor de DEUS acorde, o tempo urge, vá pra galera das grandes ESTADISTAS.
    Diante só rindo.
    P/Arabutan.

  • Alfredo Massaranduba

    Não admiro em nada o senador Calheiros, mas não posso negar-lhe a razão nesse caso. O STF só poderia suspender o trâmite legislativo se houvesse ofensa aos regimentos internos das Casas Legislativas ou do próprio Congresso quanto ao andamento legal do projeto, o que não houve. Julgar o mérido do projeto, só depois de aprovado, aí sim o STF poderia julga-lo, ja transformado em lei, a sua constitucionalidade. Da mesma forma indevida foi a intervenção do ministro Dias Toffoli ao determinar o prazo de 72 hs para a CF prestar esclarecimentos sobre projeto aprovado na CCJ. Afinal o Congresso é um poder submisso ao STF? Quanto ao mérito, ambos os projetos são uma calhordice que deverá ser derrubada pelo STF, mas, no momento próprio

  • Edson M. A. Filho

    Efetivamente cabe ao Congresso aprovar ou não quaisquer projetos de lei, sejam constitucionais ou não. Ao STF caberá posicionar-se quanto ao seu teor e a sua legalidade. Enfim, o que vemos na tentativa do Congresso é a total ignorância e desrespeito a Lei Maior e, clara tentativa de proteger seus membros podres, enfraquecendo o poder judiciário e a plena democracia brasileira. São atitudes como esta que afastam cada vez o povo do seu combalido poder político.

  • TAMBÉM a caçetada VEM GARNDE

    Logo ++++ vem uma caçetada no seu guengo de partir a cuca ao meio, estamos a 15 (QUINZE) dias sem um gasto de ao menos R$ 0,01 pelo ORÇAMENTO de 2013, ou seja desde o dia 12/04, que o governo DILMA VANA ROUSSEFF não PAGOU, TORROU ou e mesmo GASTOU ao menos R$ 0,01, quanto ++++ os BILHÕES usuais e pontuais da governança Federáááá. Razões de afirmar que tenham cuidado com os QUENGOS, pois a caçetada que há de vir deve ser de racha sua cuca ao meio, ou não grande inteligência parda?
    Em 12/04 de 2013, nossa querida DILMA VANA ROUSSEFF tinha PAGO só, apenas e nada ++++ do que R$ 577,529 BILHÕES via ORÇAMENTO DA UNIÃO/2013 e hoje 27/04 permanece com os mesmos PAGOS de R$ 577,529 BILHÕES, então estamos com 15 (QUINZE) DIAS SEM GASTAR R$ 0,01. Eita gioverno porreta, é muita cAApetência, eficÁÁcia e eficiÊÊncia juntas. Só aguardando pra ver!!! Diante só rindo.
    P/Arabutan.

  • Ulysses Borges

    Concordo plenamente com a opinião do leitor James Karlos. De fato, o STF pode interferir no legislativo quando este adota medidas que ferem a Carta Magna. O que Renan quer é simplesmente mudar a constituição com um projeto de Lei, de forma totalmente arbitrária, pela urgência observada e casuística. O Supremo detém o controle de constitucionalidade dos atos do legislativo, como estabelece a Constituição de 88. Não é abuso de poder! Como disse Gilmar Mendes:” É o executivo que ameaça a funcionalidade do Congresso, com excessos de medidas provisórias…”

  • Paulo Navarro

    Meu caro Ricardo, veja só quantas pessoas estão revoltada com a Regina Miki e com nossa justiça por não ter feito nada com este ex-juiz que hoje não é mais nada, como ainda tem pessoas que ainda defende pessoas assim, será se ele tivesse atropelado e matado um filho de algum figurão esta mesma pessoa que ligou para a SDS para libera-lo teria feito isso.

    http://cadaminuto.com.br/noticia/2013/04/26/com-historico-de-embriaguez-no-transito-juiz-bebe-e-bate-em-viatura-da-forca-nacional

  • Justiça

    A malsinada PEC 33 apresenta inconstitucionalidade material, por violar tema elencada em cláusula pétrea. Entendo que a questão seja outra, medo que algum partido manico convença o TIRIRICA ser candidato a Presidente da República do Brasil. Aí meu amigo …

  • Rodrigo Soares da Silva

    Concordo com o comentário do Sr. James Karlos, com alguns acréscimos: o que o Min. Gilmar Mendes fez foi suspender a tramitação do PL até final julgamento pelo pleno do STF, dado ter vislumbrado possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional, intervenção judicial que é pacífica na jurisp. do STF. Para conceder a liminar, considerou: (i) a excepcionalidade do caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430. Em resumo: o STF não intervém somente em relação ao que resultar do PL, como alguns pensam, mas também quando um PL estiver tramitando ao arrepio da CF e ele (o STF)for provocado por algum parlamentar para que este tenha respeitado seu direito de não se submeter a um processo legislativo viciado. Ou seja, a ALMAGIS estava certa; Renan, NÃO!

  • Sylvio De Bonis Almeida Simões

    Queiram ou não os que se dizem entendidos, aos poucos, vamos vendo que os tempos de ditadura são mesmo os de agora.

  • Leonardo Miranda

    Ricardo, de fato, o primeiro comentário sobre o post em questão, feito por James Karlos, é a posição adotada há muito no STF, no que tange ao Controle de Constitucionalidade. A decisão do ministro Gilmar Mendes foi totalmente legal, uma vez que essa possibilidade (de trancamento do PL por impetração de MS feita por parlamentar) é perfeitamente legal.

  • Thiago

    É justamente esse o teor da PEC, por mais que seja inconstitucional a proposta, o STF faz uma ingerência no outro poder, não é oportuno o momento. Não podemos esquecer da investigação pelo MP e pela Uniao homoafetiva, que foram discutidas pelos constituintes (aqueles que não tinham limites jurídico ) e se posicionaram contrários, pena, que não havia os recursos tecnológicos à época que possuímos na atualidade. A PEC não é para todas as decisões, mas para aquelas que fogem da esfera judicial. A questão deve sim ser debatida, sem partidarismo ou amor a uma causa, deve ser de forma racional.

  • José Aldo Buarque de Mendonça

    Vamos resumir os comentários: Esta corrida do Legislativo é inócua, correr, correr, talvez possa passar o judiciário, mas, finalmente continuará em segundo lugar.

  • bbarbosa

    Renan não tem razão, a Almagis, sim, tem razão. Isso é o que resulta quando se colocam no poder legislativo presidentes(da Câmara e do Senado) como os atuais. Um dia falam grosso e, no outro, afinam(diminuem o tom de voz e falam em harmonia de poderes). Como o presidente do Senado não conseguiu aprovar a urgência para votação da matéria que tratava da criação de novos partidos(dia 23/04/2013-quarta-feira, mesmo usando de procedimentos pouco recomendáveis), já que é um articulador excepcional, um político experiente e uma pessoa altamente conhecedora dos meandros da casa(isso quando assessorado por aquela diretora do Senado, deixada pela múmia Sarney)? Nem na ditadura, os sérios e éticos militares ousaram tanto. Pobre Brasil, nas mãos desses despreparados.