Os senadores Fernando Collor e Renan Calheiros podem se enfrentar numa disputa, este ano, que vai além das urnas de outubro.

A questão central é: quem tem mais prestígio junto ao Palácio do Planalto?

O que está em jogo é uma cadeira de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – aqui em Alagoas.

A vaga – que surgiu com a morte do alagoano José Abílio Souza – será preenchida pelo chamado Quinto Constitucional, a representação da Ordem dos Advogados do Brasil.

O processo é o mesmo, por exemplo, que ocorreu em relação ao desembargador Tutmés Ayran, hoje no Tribunal de Justiça.

Os candidatos ao posto no TRT deverão se inscrever na OAB no período que vai de 17 de maio a 5 de junho.

Eles serão escolhidos – em lista sêxtupla – pelos votos dos colegas, desde que preencham os requisitos legais.

A Ordem, em seguida, manda a relação para o Tribunal Regional do Trabalho, que reduzirá o número de candidatos à metade.

Finalmente, entra a tal disputa de prestígio político junto ao Palácio do Planalto: caberá a presidenta Dilma Rousseff escolher e nomear o futuro desembargador.

Vamos aos nomes.

Ainda não há, é claro, nenhum candidato ao posto, oficialmente. Mas os mais cotados para o cargo de desembargador do TRT, neste momento, são:

– Djalma Mello, advogado das empresas do senador Collor e primo delle.

– Marcelo Vieira, advogado militante, natural de Murici e ligado ao líder do PMDB no Senado.

– Luiz Rezende, também advogado militante e que aparece como segunda opção do senador Renan Calheiros.

Há outros nomes com poder de articulação que devem ir em busca da vaga. São eles: Adriano Avelino, que quase consegue uma vaga no TST, recentemente; Marialba Braga, procuradora de Estado; Felipe de Pádua e José Oliveira, também advogados militantes.

O procurador-geral do Município de Maceió, Carlos Roberto Ferreira Costa, também resolveu entrar no páreo e pode vir a contar com um apoio de peso: do senador Benedito de Lira.

Todos, evidentemente, têm de passar pelo crivo da classe. Mas o grande desafio, para valer, é chegar com bons padrinhos do Palácio do Planalto.

O discurso de Galba e o documento de Galba
Por que a UFAL quer saber quem são as vítimas da violência
  • Manorocha

    Neste embate, pelo menos entre nós advogados, Renan levará vantagem. Quero ver como Collor vai consequir emplacar o “simpatia” do primo dele.

  • UFV

    O melhor candidato que será também o melhor desembargador é o advogado Felipe de Pádua.

  • Moura de Abreu

    Apesar do prestígio, o nome de Avelino não tem a simpatia dos colegas. Como militante no TRT, avaio que os nomes que irão passar na OAB e TRT é Marcelo, Marialba e Lula.

  • ARRUDA

    MEU PREZADO RICARDO MOTA,GRANDE HOMEM DA ESCRITA,PRIMEIRO CORRIGINDO A SUA FALTA DE ATENÇÃO EM ESCREVER 9ª REGIÃO,POIS É 19ª DO TRT EM MACEIÓ.MAS VAMOS AO QUE INTERRESSA,OS DOIS SENADORES SERÃO ELES OS DETENTORES DA ESCOLHA DE UM DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DESEMBARGADOR DA 19ª REGIÃO;POIS ISSO SE CARACTERIZA COMO ESTÁ A POLITICA INFILTRADA ATÉ NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESTE PAÍS.
    A PERGUNTA CENTRAL É COMO FICA OS PROCESSOS CONTRA O ESTADO OU A FAVOR DO PRÓPRIO POVO,NO CASO AS CORRUPÇÕES EXISTENTES NESTA GRANDE NAÇÃO E QUE EM GERAL NÃO DAR EM NADA? A OUTRA QUESTÃO VERSA SOBRE PROCESSOS DE TRABALHADORES CELETISTAS QUE SE ENCONTRAM A VARIOS ANOS ( 23 ANOS OU MAIS),E VER APENAS ENGAVETADOS PELO TRT E SE OBSERVA NA VIRTUALIDADE TRABALHISTAS,ENQUANTO O ESTADO VIVE A MERCÊ DAS BENEVOLÊNCIAS DE TAIS PODERES CONSTITUIDOS PARA DEFENDER OS SEUS INTERRESSES, VIVE O POVO NAS PORTAS DOS TRIBUNAIS,O CASO DOS CELETISTAS DAS PREFEUTURAS E DO ESTADO,QUE JÁ PERDERAM A PACIÊNCIA SEM SABER QUE RECEBERÃO UM DIA OS SEUS DIREITOS.

  • j.humberto

    Caro Ricardo, Você o nome do futuro desembargador: Wellington Calheiros.

  • ARTUR

    ESSA ESCOLHA PARA DESEMBARGADOR DO TRT
    COMPARA-SE OU É A COPIA DA ESCOLHA DO
    CONSELHEIRO DO TC DE ALAGOAS. COM UMA DIFERENÇA O TRT É MAIS ACIMA.

  • Neusa

    Nunca vamos nos esquecer de quando se tentou impedir a posse do Dr. Tutmés Airan no cargo de Desembargador do TJ de Alagoas, pelo quinto dos Advogados. Foi um dos momentos mais constrangedores da História do Judiciário. Felizmente, tudo terminou se resolvendo. Mas a gente não esquece de como tudo aconteceu. Basta ver os noticiários da época e fazer sua própria avaliação na hora de votar.

  • JOÃO BATISTA

    Ricardo MotA, SOU TEU FÃ

    O pAIS QUE TEM UMA MULHER QUE FOI ESTUDANTA E SE TORNOU PRESIDENTA, E TEM
    POLÍTICOS hONESTOS E MORAL iNABALAVÉL?
    QUE DIFERENÇA FAZ UM DESSES DOIS OUCUPAR UM CARGO DE RESPONSSABILIDADE TÃO GRANDE??? DEUS MEU DEUS TENHA MISERICORDIA DO NOSSO BRASIL, EM ESPECIAL DE NOSSA ALAGOAS!!!

  • Sebastião

    Essa Marialba é uma pessoa muito boa, sendo que faz mais de ano que nao a via advogando, so agora que resolveu se candidatar foi que apareceu de novo na justiça. Devemos eleger advogados militantes, que conheçam a realidade da nossa justica do trabalho e nao os que apareceram agora querendo arrumar uma boquinha no trt.

  • Flavio

    Dos pré-candiatos, apenas o Dr. Luiz Rezende atua apenas como advogado durante longos anos, diferentemente dos demais que somente esse ano resolveram “dar as caras” na Justiça do Trabalho a fim de pleitearem a vaga no TRT. Como advogado militante, digo com certeza que nunca vi Djalma Mello na JT. No mais, Dr. Marcelo foi um ótimo juiz classista, mas deve parar por aí. Os demais não merecem maiores considerações.

  • Márcio

    Os nomes são todos muito ruins. Acho que o menos pior é o de Marcelo Viera, mesmo. Pelo menos é um sujeito que guarda alguma humildade…

  • chico amorim

    Deus criou o homem e a mulher. O Satanás com raiva e querendo aparecer nas manchetes inventou – O POLÍTICO!

  • Carlos André Nascimento

    Reforçando a preocupação do leitor ARRUDA, quanto a ingerência política sobre o futuro desembargador, como servidor do TRT sinto-me na obrigação de dar um testemunho. Marcelo Vieira foi juiz do tribunal, hoje desembargador federal, com nomeação política como todas de tribunais, porém fez a diferença. Foi em estatística o que mais lavrou acórdão; recebeu moção de aplauso por unanimidade do TRT; recebia bem a todos e não se sabe de um ato seu que desabone sua conduta. Este podemos e devemos referendar.

  • Pedro

    que coisa!

  • Advocacia militante

    O Desembargador é Dr. Oliveira.

  • Laborador

    A disputa e interessante mas e preciso tratar o assunto com seriedade. Se for uma escolha seria como se acredita mesmo tendo os Senadores influindo o nome mais cotado na classe e no Tribunal e o do advogado Lula Rezende. E o mais preparado e o mais competente. Honrara a categoria.

  • CÉLIO REBÊLO

    O Leitôr ARRUDA se equivocôu,pois no 3º Parágrafo do Texto do RICARDO MOTA,consta 19ª REGIÃO e não 9ª Região,logo não há erro no Texto do Ricardo Mota.
    Se for verdade que RENAN Calheiros e Fernando Collor de Mello estão apoiando nomes diferentes de Advogados para compôr a 19ª Região do TRT , pode ser um sinal de que em Outubro eles podem apoiar candidatos distintos para na Eleição de Prefeito de Maceió.
    Em Arapiraca,eles devem apoiar a candidata Célia Rocha,que quer fazer com o Atual Prefeito LUCIANO BARBOSA,na Prefeitura de Arapiraca,uma ESPÉCIE de REVEZAMENTO modalidade de Natação ou Atletismo = 8 x 8 ( OITO por OITO ),sendo 8 ANOS iniciais tendo COMO PREFEITA a CÉLIA ROCHA, depois ( No momento )8 anos de LUCIANO BARBOSA= que está no último ano de seu segundo Mandato e agora Célia Rocha QUER SER pREFEITA,abandonando o mandato de DEPUTADO FEDERAL – que lhe foi conferido pelo povo do AGRESTE Alagoano,especialmente,o povo de ARAPIRACA.
    Em Palmeira dos índios,RENAN Calheiros deve apoiar a Reeleição do Prefeito JAMES RIBEIRO e o Fernando Collor de Melo deve apoiar um nome da Oposição.
    Em Maceió, o Senador Fernando Collor deve apoiar a Chapa RONALDO LESSA-GALBA NOVAES e o Senador RENAN calheiros AINDA NÃO DECLINOU PUBLICAMENTE O NOME DE SUA PREFERÊNCIA.
    Pode ser que esta disputa pela indicação do mais novo componente da 19ª Região dp TRT sêja mais um round ( batalha) travada na disputa por prestígio poítico entre os 2 citados Senadores de Alagoas.

  • Tenho vergonha de AL!

    Sempre que Elle e o Rei do Gado disputam alguma coisa quem perde é ALAGOAS!

  • Wladimir V.da Silva.Advogado

    A Constituição Federal de 1988 diz em seu artigo “2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” e o “Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
    Que independência é esta se o acesso aos tribunais superiores, a qual se opera em relação à todos eles.
    Na realidade continua atual a afirmativa de Ulysses Guimarães realizada em 1977 ao afirmar que o judiciário era um apêndice do Executivo. Muito alguma coisa?
    Em primeiro grau o acesso é mediante concurso público, o que confere ao juiz uma certa liberdade profissional, mas esta de segundo grau representa uma verdadeira excrescência contra a independência prevista o artigo 2º.
    Como muito bem frisou a Ministra Eliana Calmon ao afirmar que infelizmente para ele ter chegado ao STJ, mesmo tendo competência para tanto, teve que vender temporariamente a sua alma para alguns senadores, mas, por estratégia de ascensão profissional, no momento da sabatina fez questão de agradecer publicamente a cada um deles, o que a tornou suspeita em processos nos quais os mesmos tinham interesse. Brilhante estratégia dela que conseguiu a devida ascensão, mas não ficou para pagar a conta.
    Este tipo de ascensão aos tribunais superiores faz com que ingressam elementos totalmente vendidos aos seus protetores, realizando posteriormente julgamentos não pelo ordenamento jurídico e convicção de seus valores, mas sim por interesses escusos de seus protetores.
    Dos candidatos nominados alguns a própria classe sabe muito bem quais são suas reais intenções, como agem no dia a dia da atuação forense, e com certeza não contribuíram para o engrandecimento e a própria independência do poder judiciário.
    As elites são verdadeiramente inteligentes, sempre utilizando-se de meios que favoreçam os seus interesses. É lamentável um estado de coisas desta, e o pior ainda, a falta de insurgimento, complacência, conivência, da própria OAB que nada faz para mudar este tipo de coisa contida no texto constitucional, que, pela simples leitura demonstra que há total conflito entre a redação do artigo 2º com a contida no artigo 115.
    Deste modo não iremos realmente melhorar este país, e desde já divulgo meu voto: não votarei em ninguém, pois sou totalmente contrário a este tipo de ascensão, bem como aos cargos de comissão e outras benesses mais contidas no texto constitucional, introduzidos de forma a beneficiar sempre os mesmos.
    Isto atenta ainda mais contra os juízes de primeiro grau que estudam anos, passam por um concurso dificilíssimo e depois terão que aguentar que seus julgados sejam reformados por gente que não tem o mesmo compromisso de justiça.
    Finalmente gostaria que o (a) opinante UFV se identificasse, pois se entende que aquele candidato realmente é o melhor (e não é, e nem merece sê-lo),pois desta forma estaria “contribuindo” para a campanha dele.
    Infelizmente teremos mais um contra os interesses do povo, principalmente dos trabalhadores que buscam na justiça laboral a devida proteção contra as injustiças cometidas nos contratos laborais!!!!!!!!!!!

  • gilvania gomes dos santos

    Para o povo,sinceramente,não importa quem terá o maior pretígio político na indicação do novo desembargador. O que importa mesmo é que o escolhido seja um técnico competente para dar celeridade aos processos engavetados que humilham o trabalhador brasileiro que siquer podem usufruir de um direito adquirido como é o caso dos precatórios. Quem sabe, seus bisnetos vejam a cor do deságio (roubo) há que estamos submetidos.

  • Samir

    RenanxCollor….nossa..boa coisa com certeza não sai. Estamos mesmo perdidos

  • Joseilton Malafaia Maia Júnior

    PQP, até pra isso tem que ter indicação política?
    Daqui a pouco até pra síndico de prédio vai rolar apadrinhamento de político.
    Ainda mais de duas peças lordes dessa qualidade…
    Chega a dar nojo!

  • CF

    O melhor nome e mais preparado para o cargo é a procuradora do estado MARIALBA BRAGA. Esta está há mais de 30 anos trabalhando em pró dos advogados e de um direito mais justo e acessível a todos.

  • TÔNIO CAMPOS

    o advogado CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA TEM O PERFIL MAIS COMPLETO,POIS O CONHEÇO DESDE MINHA INFÂNCIA E SEI DO SEU CARATER,SEMPRE FOI COERENTE E ACIMA DE TUDO UMA PESSOA DO BEM.

  • André B.

    Reitificando, que TRT não é casa politica, pessoa mais qualificada e preparada para o cargo Dra. Marialba Braga, não vejo motivo de Renan ou Collor se envolver no TRT algo fora de suas jurisdição politica.

  • odorico

    Tudo nome ruim. Principalmente os do Renan. O apadrinhado de Collor nunca assinou uma petição trabalhista.

  • PEDRO JORGE

    Lembremos que hoje a escolha na OAB é feita através do voto dos advogados. Portanto, com essa informação, risquemos dessa lista a metade! kkk
    OBS. Um dos mais votados na OAB será o Advogado Marcos Adilson. Professor tem larga vantagem na votação da OAB. Depois, se passar, é só pedir a benção de algum padrinho e correr pro abraço! rsrs

  • Ednaldo Fernandes

    É POR CONTA DESSA INGERÊNCIA POLÍTICA, QUE EXISTEM PROCESSOS NO TRT DE ALAGOAS, COM QUASE 25 ANOS DE TRAMITAÇÃO CONTRA O GOVERNO FEDERAL.COMO É QUE UM DESEMBARGADOR INDICADO POR POLÍTICO LIGADO A PRESIDÊNCIA, VAI VOATAR CONTRA QUEM LHE INDICOU?COMO É QUE ELE VAI SER IMPARCIAL? ESSE NÃO É UM PAÍS SÉRIO!

  • Feliz

    Enquanto políticos como collor e renan, puderem influenciar na escolha para cargos importantes, nós outros, alagoanos honestos e dignos, pagaremos caro por os elegermos. .

  • Antônio Barbosa

    Devido a sua postura e ética, quando ocupou a vaga de classista no TRT/19ª Região, o Advogado Marcelo Vieira é um excelente nome para representar os Advogados alagoanos no cargo em disputa. O Tribunal terá no Marcelo Vieira, um nome para dar continuidade ao grande trabalho do TRT/Alagoas que é distribuir justiça.

  • Helvizário

    Eu achava que todo desembargador devia ser concursado. Dentre esses nomes, o Dr. Marcelo Vieira é o mais gentil, atencioso, educado, acessível. Tem experiência como juiz classista e trabalhava de verdade, como mostram as estatísticas. Deve ser escolhido porque é leal e uma pessoa muito simples. Nesse caso, aconteceu de, apesar de supostamente ligado a um senador, ele é preparado e vai elevar o nível do TRT. Votamos em Marcelo Vieira, sem desmerecer os demais candidatos.

  • Alcebíades

    Dr. Marcelo tem muita experiência como juiz classista, mas só. Como advogado não atua na nossa justiça como deveria, além de ser uma marionete de Renan Calheiros. Quem quiser Calheiros no TRT, vote em Marcelo!

  • Luciana T.

    Concordo com parte dos colegas que citaram que é uma vergonha uma vaga tão importante, que é a do quinto constitucional, ser decidida por políticos, e logo esses que estão sendo mencionados, logo esses que sempre foram tão nocivos tanto ao nosso Estado, quanto ao nosso País. Há que se observar que por trás de todos esses comentários acerca do poder de decisão desses políticos, existem nomes de advogados competentíssimos, realmente militantes na Justiça do Trabalho, dentre eles, podemos citar Dra. Marialba Braga, procuradora de Estado e advogada trabalhista. Essa profissional, pelo menos pelo que sei e pelo que vejo tantos outros advogados comentarem, é uma pessoa sem ligação política, uma pessoa que não precisa de uma gorda aposentadoria nem de status social, pois pelo que acompanhamos através de jornais e matérias, a mesma já alcançou grande ascenção profissional. Diante de tantos fatos que acompanho no dia a dia, realmente, o nome da digna e competente colega, não desmerecendo os outros candidatos, é a melhor indicação.

  • Antonio Carlos Barbosa

    Concordo plenamente com o comentário acima do servidor do TRT, Carlos André Nascimento, que atesta como se comportou de forma exemplar, o Advogado Marcelo Vieira, quando ocupou a vaga de classiata no TRT. Vejo como o candidato mais preparado para ocupar a vaga. A propósito da sua ligação política, nunca foi subserviente a nenhum político, sua atuação sempre foi técnica, pautada no direito e na justiça. Sempre foi reconhecido pelos demais membros do TRT, Juízes, Desembargores, Servidores, e dos Advogados militantes, como ético e honesto.

  • BETO

    ACHO QUE O MELHOR NOME SEJA O DO DR.MARCELO VIEIRA. ADVOGADO EXPERIENTE NA ÁREA TRABALHISTA, COM PASSAGEM , INCLUSIVE, COMO DESEMBARGADOR CLASSISTA, DEIXANDO SUA MARCA NO TRIBUNAL ATRAVÉS DOS EXCELENTES NÚMEROS QUE CONSTAM NA ESTATÍSTICA DA CASA. EXCELENTE NOME, A CLASSE DEVE APOIA-LO.

  • Paulo Já Laska

    Se o mérito for fazer acordo, eu voto no Dr. Souza Neto, esse sim é conciliador. Os outros são os outros com méritos, mas nenhum como o nosso amigo Souza que desde cedo tá,no TRT lutando pelo trabalhador.

  • Luciana T.

    Colega Beto, é bom que se esclareça que NÃO EXISTE e nunca existiu o cargo de DESEMBARGADOR CLASSISTA, tendo sido o colega Marcelo Vieira JUIZ CLASSISTA.

  • Varuskania

    Dr. Marcelo Vieira é mesmo muito cordial e elegante no seu comportamento em audiência, sem desmerecer os outros pretendentes. Ele nunca criou confusão com outros Advogados e para mim isso é essencial. Precisamos de desembargadores com esse perfil profissional, ético e, principalmente: com equilíbrio emocional e compostura.

  • Mário Lúcio

    Que agradável surpresa saber da pretensão da nossa querida Dra. Marialba Braga, relativa à vaga de Desembargador do TRT. Essa honesta e competente advogada com certeza tem mérito suficiente para exercer importante função. Seu histórico profissional é conhecido por todos e com certeza a ajudará nessa batalha. Conte com seus colegas advogados, que precisam de pessoas mais íntegras lutando por nós e pelo povo.

  • Nelson Gerbase Lisboa

    Colegas advogados votem nos candidatos que quiserem mas não deixe de dar o sexto voto no advogado Felipe de Pádua. É jovem e competente. Não votando em Marcelo Vieira e Luiz (Lula) Resende já estarão fazendo um enorme favor para a advocacia alagoana.

  • UFV

    Atenção Wladimir V.da Silva eu peço voto para quem eu quiser. Você não disse quem era o seu candidato.Ou disse… Não se preocupe com a minha vida não. Faça o seu que eu faço o meu. Viva a sua vida. Não guarde mágoas.

  • Fabio

    kkkkkkkkkk..
    comparar um Juiz Classista com Desembargador do TRT? Que piada! Como disseram ai, se for pra fazer acordo, melhor o Souza Neto mesmo! kkkkkk
    Dr Marcelo (Renan Calheiros), deixa ele onde ta mesmo

  • Lourdes de Almeida

    Em atenção à matéria do perfeito jornalista Ricardo Mota e aos comentários aqui lidos, vi claramente que muitos não sabem sequer o que estavam escrevendo e pior, não sabem nem à quem se dirigiam.
    Sou advogada militante, e conheço todos os nomes aqui descritos, quando digo conheço os nomes, é porque existem muitos que jamais “pisaram” na justiça do trabalho, mas, realmente existem os que só vivem na Justiça do Trabalho, onde, fica fácil para nós que iremos votar, abrir o site da Justiça do Trabalho em um dia qualquer e aí sim poderemos ver quem melhor pode ocupar a Vaga de Desembargador do TRT da 19ªRegião.
    Posso ajudá-los, Dr. Marcelo Vieira realmente passeia por lá, faz uma média de 1 audiência por mês; Dra. Marialba Braga, tem alguns parceiros lá, e frequenta a justiça uma média de 1 vez qo mês, mas recentemente tem ido almoçar no restaurante que ´se localiza no prédio das Varas; Dr. Luiz Rezende, não sei se é bom ou ruim, está diariamente na Justiça do Trabalho e realmente fazendo audiências; Dr. Adriano Avelino, frequenta uma média de 1 vêz ao mês, se em audiência, não posso confirmar, pois sempre o vejo no restaurante; Dr. Felipe de Pádua frequenta em média umas 4 vezes na semana; Dr. Felipe Cavalcante não o conheço da justiça do trabalho, nunca o encontrei lá, mas o conheço do juizado civel; Dr. Djalma Mello, nunca o vi na Justiça do Trabalho, creio que ele deve atuar na área civel, pois na trabalhista nunca presenciei; Dr. Glaucio, antes da aberta a vaga ia em média 2/3 vezes no mês, depois da vaga, numca mai o vi, logo companheiros de profissão, como esses são os nomes que ouço falar, é bom que possamos vê quem melhor se encontra preparado para ocupar tal Vaga. Só sei que até eu queria!!!

  • Cicero da Silva

    Não sei porque meu comentario foi censurado, será porque eu disse que o senador DEMOSTENES TORRES, passou o carnaval na BARRA DE SÃO MIGUEL com o senador “GADO DE OURO” renan calheiros,,,o AMAZON registrou…

  • Aline Barros

    Necessário esclarecer duas coisas. Primeiro: O Marcelo foi juiz classista de segundo grau por 03 anos(antes havia sido classista de primeiro grau) antigamente denominado Juiz do Tribunal, hoje denominado DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL. Segundo: Foi indicação política, inclusive tendo o Renan como ministro da justiça, tendo uma conduta imaculada, soube dar sim e não, a político e colegas advogados. Merece o nosso respeito.

  • Galba Messias

    Deve ser gente nova, que não sabe que na epóca de classista, Dr. Marcelo foi de segunda instância, com prerrogativas, obrigações e outros igual ao togado. Como estagiária naquele momento, contribuindo para novas gerações, devo afirmar que o advogado Marcelo Vieira foi uma surpresa boa para o TRT. Saiu com o conceito melhor que entrou, pois sabemos que ser julgador exige muitas qualidades.

  • internauta

    O melhor é Dr. Felipe de Pádua. Toh contigo.

  • Luiz Carlos Godoy

    Não conheço os outros prováveis candidatos, mas conheço o “trabalho” da procuradora de Estado Marialba Braga no exercício das atribuições de Corregedora da PGE/AL. Não obstante alguns suspeitíssimos comentários acima, acredito que procuradora de Estado Marialba Braga representa o que de há de mais atrasado no trato da coisa pública. Na minha opinião, a procuradora de Estado Marialba Braga é mais uma burocrata que, forjada nos resquícios do sistema CASA-GRANDE/SENSALA e indiferentes à realidade que a cerca, está preocupada apenas em manter seu “SATATUS QUO” na parte que lhes cabe nesse imenso latifúndio.
    Quem quiser saber quem é procuradora de Estado Marialba Braga , basta conferir algumas matérias publicadas neste blog. Por exemplo a do dia 11/08/2011 (! Procurador denuncia ilegalidade na PGE” – (http://blog.tnh1.ne10.uol.com.br/ricardomota/2011/08/11/procurador-denuncia-ilegalidade-na-pge/)
    E ainda a do dia 05/02/2009 (“Despacho de corredora da PGE gerou impasse sobre posse deTutmés” – http://blog.tnh1.ne10.uol.com.br/ricardomota/2009/02/05/despacho-de-corredora-da-pge-gerou-impasse-sobre-posse-detutmes/)

    Por fim, caso Vossa Senhorias queiram saber o quanto a Dra. Marialba Braga é “técnica”, leiam as seguintes publicações do DOE. Observem que a procuradora de Estado Marialba Braga, no exercício das atribuições de Corregedora da PGE/AL. acusa este subscritor em diversos dispositivos legais sem especificar as condutas e seus respectivos dispositivos legais. Pior, faltando com seu dever de lealdade ao exarar dois Despachos em que me acusa de violar vários dispositivos legais, não se declarou impedida, nos termo do Art. 18 da Lei 6.161/00, e não oportunizou a este subscritor a Defesa Preliminar.

    DOE 02.12.2011

    DESPACHO n.º 91/2011
    Esta Corregedoria Geral tomou conhecimento através de
    publicação veiculada na Imprensa – blog do Jornalista Ricardo
    Mota, de declarações firmadas pelo Procurador de Estado
    LUIZ CARLOS SILVA FRANCO DE GODOY, o qual inicia:
    “sic – Esse longo e pretensamente intimidatório Despacho
    da Corregedora da PGE/AL, Dra. Marialba Braga,…”
    totalizando 14 páginas, o qual publica na íntegra parecer
    exarado por si, no processo administrativo n. 5501.004035/
    2011, originário do DER/AL – Autarquia estadual.
    Nas suas assertivas conclui que: “sic: Tal fato causa-me surpresa,
    pois existem indícios de inúmeras irregularidades que,
    nos termos do Art. 20 da Lei Complementar 07/91, já deveriam
    ter sido apuradas pela Corregedoria da PGE/AL. Só
    para citar dois exemplos, a DILIGÊNCIA PGE/PAI nº 24/
    2011, de 27 de setembro de 2011, ainda não me foi respondida”.
    Dispõe o artigo Art. 67, da Lei Complementar n.07/1991:
    Art. 67. É vedado ao Procurador de Estado:
    VI – manifestar-se por qualquer meio de divulgação sobre
    processo administrativo ou autos judiciais em que esteja funcionando,
    salvo quando autorizado pelo Procurador Geral;
    O Procurador de Estado sindicado, do mesmo modo, publicou
    na imprensa, uma série de comentários envolvendo processos
    administrativos em trâmite nesta Procuradoria Geral,
    consoante publicações anexas.
    Outrossim, impende salientar que a sua assertiva de que: sic:
    “Da mesma forma, não vi no DOE nenhuma publicação da
    zelosa Corregedora em relação aos indícios de irregularidades
    apontadas no PARECER PGE/PAI Nº 07/2011, de 14
    de setembro de 2011, aprovado no DOE de 23.09.2011,
    verbis:”. (grifamos). Impende salientar que o questionamento
    do sindicado, de que esta zelosa corregedora deixou de tomar
    providências nas pretensas irregularidades alegadas, e
    apenas à guisa de informação, que o PARECER PGE/PAI,
    aprovado em parte pelo PARECER PGE/PAI/CD n. 20/
    2011, da lavra do Coordenador da Unidade Operativa, deixou
    de ser aprovado na sua íntegra.
    A bem da verdade é curial registrar, que o DESPACHO PGE/
    PAI/CD – da lavra do Senhor Coordenador, anexo, conclui:
    “De igual forma também não vislumbro a necessidade de encaminhamento
    de cópia dos autos ao Ministério Público estadual
    nem à Corregedoria geral da Procuradoria, pois não
    há, como já dito, elementos suficientes que se conclua pela
    existência da prática de crime ou falta funcional”. (sem grifos
    no original).
    Frente a essas considerações, claramente infringiu deveres
    inerentes à sua função pública, os quais estão elencados no
    art. 118, III, IV e VIII da Lei 5.247/91 o que se transcreve
    ipsi literis:
    Art. 118. São deveres do Servidor:
    III – observar as normas legais e regulamentares;
    IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
    ilegais;
    VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    Do mesmo modo também a Lei nº 6.754, em seus artigos.
    4.º, (incisos VII, VIII), 5º, incisos II e VI – Código de Ética
    dos Servidores Públicos,
    Art. 4º São deveres fundamentais do servidor público:
    VII – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção,
    respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos
    os usuários dos serviços públicos estaduais, sem qualquer
    espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade,
    cor, idade, religião, cunho político e posição,
    abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
    VIII – ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de
    representar contra qualquer comprometimento indevido da
    estrutura em que se funda o Poder Estatal;
    Art. 5º É vedado ao servidor público:
    II – prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores
    públicos ou de cidadãos que deles dependam;
    VI – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos,
    paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no
    trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores
    ou inferiores;
    E finalmente, o inciso VI, do artigo 67, da Lei Complementar
    n.º 07/1991, já citado.
    Portanto, entendemos que houve violação de dever imposto
    ao Procurador, passível de punição disciplinar, razão pela qual
    o procedimento administrativo é aberto.
    À Secretaria da Corregedoria geral para as seguintes providências:
    a) autuar, b) publicar e c) encaminhar o presente
    ao egrégio Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
    Corregedoria Geral da PROCURADORIA GERAL DO
    ESTAD0, em Maceió, aos 30 de novembro de 2011.
    MARIALBA DOS SANTOS BRAGA
    Procuradora de Estado – Corregedora Geral

    ‘Maceió – Quinta-feira 25 de Março de 2010 A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, DESPACHOU EM DATA DE 24.03.2010, O SEGUINTE PROCESSO: PROC: 1204-1378/2010 – INT: Procurador de Luiz Carlos da Silva Franco Godoy – ASS: Solicita Informações – DESP: Destarte, a competência de fiscalizar horário de Procurador de Estado é desta Corregedoria, e no âmbito dos servidores de apoio da Diretoria de Administração, e não seria razoável que esta Corregedoria prestasse informações, a terceiros, do comportamento funcional do Procurador de Estado. Muito embora entendendo que o direito de peticionar no sentido de pedir informação, tem a finalidade de documentar uma futura situação de cunho particular do cidadão, não nos afigura legítimo o interesse do Procurador de Estado, Luiz Carlos Godoy, mesmo porque não tem ele esta prerrogativa, ou seja, a de fiscalizar o trabalho de servidores e muito menos de Procurador de Estado. Diante do acima esposado, por incabível deixo de prestar. Dê-se conhecimento ao interessado. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 24 de Março de 2010. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha’
    A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA
    GERAL DO ESTADO, MARIALBA DOS SANTOS
    BRAGA, PUBLICOU EM DATA DE 03.12.2010:
    PROC: 1204-7348/2010 – INT: CORREGEDORIA
    GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO –
    ASS: DEFESA (Ref.: Processo nº 1204-7313/2010) – DESP:
    Tratam os autos em que se vislumbra na inicial cópia extraída
    do Processo nº 1204-7313/2010, pelo qual o Procurador
    de Estado subscritor e Representante encaminha ao
    Procurador Geral do Estado exposição e requerimento
    compilando vários atos e registros de email acusando
    possíveis irregularidades administrativas.
    A Corregedora Geral recebeu os autos em
    forma de representação e requereu a manifestação dos
    servidores citados pelo Procurador acima nominado, em autos
    separados, tendo sido o presente processo encaminhado ao
    Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA
    SILVA FILHO para oferecimento de esclarecimentos aos
    comentários do peticionário, fazendo-o este em forma de
    defesa, conforme razões de fls. 41/42.
    Questiona o Procurador Representante,
    em face da carência de Procuradores no quadro da PGE, a
    cessão do Procurador Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho,
    lotado na Procuradoria da Fazenda, para o exercício de cargo
    em comissão junto à Assessoria Especial do Governador do
    Estado de Pernambuco, que ocorreu no período de 11 de
    abril de 2008 a 31 de dezembro de 2008, transcrevendo o
    pronunciamento da PGE nos autos do Processo
    Administrativo nº 1204-1141/2008, deferindo a cessão ali
    requerida, conforme publicação no DOE em 09.01.2008, e
    que no mesmo dia publicou a lotação do Procurador de
    Estado LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA para exercer suas
    atribuições institucionais, provisoriamente, na Procuradoria
    da Fazenda Estadual (fls.17/18).
    Em razões de defesa, o Procurador Sérgio
    Guilherme Alves da Silva Filho diz “admirar-se que o Sr.
    (Procurador Representante) disponha de tanto tempo para
    criar intrigas e semear discórdia, ao produzir peça (com mais
    de 80 laudas) tão desprezível e vexatória à nossa categoria,
    apresentando sinais evidentes de desequilíbrio emocional, não
    condizente com o cargo que, infelizmente, ocupa”.
    Aos fatos, comenta o instituto da cessão,
    seus pré-requisitos, a legalidade do ato, dentre outros
    comentários.
    É o relatório.
    Compulsando-se os autos à luz do
    Processo Administrativo nº 1204.1141/2008, o qual originou
    o ato da cessão, não vislumbramos qualquer indício de
    descumprimento por parte da Procuradoria Geral de Estado,
    aos ditames legais que regem a matéria.
    Sem querer adentrar no mérito do pedido
    de cessão, já perfeito e acabado, quando o peticionário fala
    sobre a suposta carência de Procuradores na PGE, houve
    pronunciamento, na época, da própria Coordenação da
    Procuradoria da Fazenda Estadual em que o servidor atacado
    é lotado, dizendo que “a designação do Procurador LUIZ
    JANUÁRIO DE OLIVEIRA para atuar na PFE suprirá a
    ausência do interessado, hipótese em que a sua liberação não
    afetará o andamento regular desta Unidade”. (grifamos)
    Mais ainda, que a cessão foi, no nosso
    entendimento, revestida de total legalidade, com observância
    aos princípios legais, inclusive sob a anuência do Chefe do
    Poder Executivo Estadual, por recomendação da própria
    Procuradoria Geral do Estado.
    Diante do acima expendido, opinamos,
    destarte, pelo arquivamento do presente processo por
    absoluta ausência de motivo que venha a acarretar processo
    contra Procurador de Estado envolvido no ato.
    Recomendamos, entretanto, que devem
    ser adotadas providências pertinentes, para efeito de se evitar
    que casos apontados como este nos presentes autos não
    venham a se repetir, pois tratam-se de comentários que se
    tornaram habituais do Procurador de Estado Representante,
    atacando companheiros de trabalho sem qualquer amparo
    legal, abarrotando a Corregedoria Geral da PGE com
    insinuações desarmoniosas e desprovidas de consistências
    jurídicas, somente com o pretexto de falar por falar, cuja
    solução passa, imediatamente, pela Coordenadoria da
    Procuradoria Judicial, onde o mesmo é lotado, para que
    oriente o citado servidor a prestar seus serviços institucionais
    de maneira honrosa, pacífica e cordial com seus pares,
    respeitando o Código de Ética Funcional do Servidor Público
    Estadual, instituído através da Lei Estadual nº 6.754, de 1º
    de agosto de 2006.
    Vão os autos ao Conselho Superior da
    Advocacia Geral do Estado, por força do que dispõe o artigo
    20, inciso V, da Lei Complementar nº. 07, de 18 de julho de
    1991.
    Corregedoria Geral da
    PROCURADORIA GERAL DO ESTAD0, em Maceió, aos
    02 dias do mês de dezembro de 2010.
    Marialba dos Santos Braga
    Procuradora de Estado – Corregedora-Geral
    Silvio José Valença Duarte
    Procurador de Estado – Subcorregedor Geral

    PROc: 1204-7349/2010 – INT: CORREGEDORIA GERAL
    DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – ASS:
    DEFESA (Ref.: Processo nº 1204-7313/2010) DESP:
    Tratam os autos em que se vislumbra na inicial cópia extraída
    do Processo nº 1204-7313/2010, pelo qual o Procurador
    de Estado subscritor e Representante encaminha ao
    Procurador Geral do Estado exposição e requerimento
    compilando vários atos e registros de email acusando
    possíveis irregularidades administrativas.
    A Corregedora Geral recebeu os autos em
    forma de representação e requereu a manifestação dos
    servidores citados pelo Procurador acima nominado, em autos
    separados, tendo sido o presente processo encaminhado a
    Coordenadoria da Procuradoria Administrativa para
    oferecimento de esclarecimentos aos comentários do
    peticionário, fazendo aquela Coordenação em forma de
    defesa, conforme razões de fls. 43/46.
    Observa-se em fls.11 dos autos acima
    referenciado que o Procurador Representante, assim se
    pronuncia: “e esse cuidado que este subscritor, quando atuava
    na Procuradoria Administrativa, deveria ser seguido por todos
    os demais Procuradores em relação a todos os interessados,
    inclusive quando o interessado for um Procurador de estado”.
    O procedimento administrativo foi
    encaminhado à Coordenação da Procuradoria Administrativa
    da PGE e em razões de defesa, a Coordenação daquela
    Unidade Operativa, através do DESPACHO PGE/PA Nº
    3742/2010, de fls. 43/46, por força das expressões utilizadas
    pelo Procurador Representante, diz, em princípio, que as
    afirmações “…traduzem-se em forma de diametralmente
    imputar aos procuradores de estado lotados nesta Operativa,
    de desídia funcional e num esforço mais longilíneo,
    prevaricação e descaso com a coisa pública”, diz ainda que:
    “Tais afirmações são recheadas de descalabros factóides e
    sem conteúdo moral/ético. Ora acusar, por simplesmente
    acusar, não tem guarida no seio do Ordenamento Jurídico
    Brasileiro. E se há acusação, deve ser precedida de um mínimo
    de prova material, mesmo que seja um simples rastro”.
    Diz ainda a Coordenadora da PA que falece
    ao Representante “competência no que tange à avaliação dos
    procuradores lotados nesta Operativa. Tal competência é
    auferida à Coordenação, nos termos do art. 22, I, IV e VII,
    do Decreto Estadual nº 4.804/2010, bem como a
    competência para fiscalizar as atividades de procurador é da
    Corregedoria, nos termos do art. 21, I, da norma em testilha”.
    Requer a improcedência da representação,
    diz que o Representante não sabe da existência do Código
    de Ética Funcional do Servidor Público Estadual e que “Tal
    código dita as condutas a serem adotadas a todos os
    servidores, não aqueles que se acham no patamar da pirâmide
    estadual e que por assim ser, revestem-se de falsos justiceiros
    e perseguem colegas sem o mínimo de pudor ético e
    valorativo”, e finaliza sugerindo o prosseguimento dos autos
    e envio ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do
    Estado para que seja apurada a conduta “desvelada do
    Representante, que fere a honra, a dignidade, o nome e a
    imagem dos procuradores de estado aqui lotados”.
    É o relatório.
    Compulsando-se os autos, entendemos
    que o Procurador Representante, mais uma vez faz ataques
    aos companheiros de trabalho sem, contudo, apresentar
    provas de suas falações e no caso em epígrafe, sequer cita
    nomes. Mais uma vez comete excessos com insinuações
    descabidas.
    Incidindo em quebra de dever funcional,
    entendemos que o mesmo feriu princípios insculpidos na Lei
    Estadual nº 5.247/91, precisamente em seu art. 118, incisos
    II, IX e XI, os quais prescrevem, in verbis:
    Art. 118 – São deveres do servidor:
    ………………………………………………………………….
    II – ser leal às instituições a que servir;
    ………………………………………………………………………………………………
    IX – manter conduta compatível com a
    moralidade administrativa;
    ………………………………………………………………………………………………..
    XI – tratar com urbanidade as pessoas;
    ……………………………………………………………………………………………….
    Diante do acima expendido, opinamos,
    destarte, pelo encaminhamento dos autos ao Conselho
    Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, na
    forma do que dispõe o art. 20, Inciso V, da Lei Complementar
    nº 07 de 18 de julho de 1991, sugerindo a abertura de
    procedimento administrativo disciplinar.
    Corregedoria Geral da
    PROCURADORIA GERAL DO ESTAD0, em Maceió, aos
    02 dias do mês de dezembro de 2010.
    Marialba dos Santos Braga
    Procuradora de Estado – Corregedora-Geral
    Silvio José Valença Duarte
    Procurador de Estado – Subcorregedor Geral
    Responsável pela resenha

    Nessa toada, vale lembrar que, com frequência, o DOE traz publicações referentes a autorização para afastamento e pagamento de diárias para sua excelência frequentar cursos e congressos, conforme demonstram as publicações no DOE a seguir. Convenhamos, espera-se que uma servidora que viaja tanto às custa do erário alagoano para se “atualizar”, tenha a dignidade de, pelo menos, fundamentar suas alegações quando no exercício de suas atribuições. Espera-se que uma Corregedora que viaja tanto para se “reciclar” observe, pelo menos, o princípio constitucional básico que deve pauta a conduta de qualquer agente público, qual seja o princípio constitucional da legalidade.

    DOE.11.04.2012

    PORTARIA PGE Nº 076/2012
    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
    nº 07/1991, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo nº 1204-2167/2012, RESOLVE
    conceder a Procuradora de Estado MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, matrícula nº 55.814-1, 04 (quatro) diárias no valor
    de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), em virtude de
    seu deslocamento à cidade de Porto Alegre/RS, para participar da Reunião Ordinária do Colégio Nacional de Corregedores
    Gerais dos Estados e Distrito Federal, a se realizar nos dias 12 e 13/04/12.
    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 09 de abril de 2012.
    MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
    PROCURADOR GERAL DO ESTADO

    DOE. 24.05.2010

    Maceió – Segunda-feira
    24 de Maio de 2010 Diário Oficial
    Estado de Alagoas
    Procurador Geral
    PORTARIA PGE Nº 142/2010
    O PROCURADOR GERAL DO
    ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
    Complementar nº 07/1991, combinado com o artigo 3º do
    Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo
    administrativo 1204-2861/2010, RESOLVE conceder a
    Corregedora Geral da PGE, Procuradora de Estado
    MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, matrícula nº 55.814-
    1, quatro (04) diárias, no valor unitário de R$ 350,00
    (trezentos e cinquenta reais), e valor total de R$ 1.400,00
    (um mil e quatrocentos reais), em virtude de seu deslocamento
    à Salvador/BA, para participar do “X CONGRESSO
    BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO”, dias 25, 26,
    27 e 28/05/2010.
    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
    Maceió(AL), 21 de maio de 2010.
    MÁRIO JORGE UCHOA SOUZA
    Procurador-Geral do Estado

    EXTRATO DE DIÁRIA
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº 1204-2861/
    2010. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador Geral do
    Estado, através da Portaria PGE nº 142/2010.
    FAVORECIDA: Marialba dos Santos Braga, Procuradora
    de Estado, matrícula nº 55.814-1. LOTAÇÃO: Procuradoria
    Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo II, letra “b”, item
    “1”, do Anexo I do Decreto nº 4.076/2009. QUANTIDADE:
    quatro diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00. VALOR
    TOTAL: R$ 1.400,00. AFASTAMENTO: 25, 26, 27 e 28/
    05/2010. OBJETO: para participar do X CONGRESSO
    BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO. LOCAL DE
    DESTINO: Salvador/BA.
    EXTRATO DE DIÁRIA
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº 1204-2784/
    2010. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador Geral do
    Estado, através da Portaria PGE nº 143/2010.
    FAVORECIDA: Rita de Cássia Lima Andrade, matrícula nº
    59.092-4. LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Estado.

    DOE 23.11.09
    Maceió – Segunda-feira
    Diário Oficial 23 de Novembro de 2009
    Estado de Alagoas
    Procuradoria

    PORTARIA PGE Nº 327/2009
    O PROCURADOR-GERAL DO
    ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
    Complementar nº 07/1991, combinado com o artigo 3º
    do Decreto n.º 4.076/2008, e nos termos do processo
    administrativo 1204-5983/2009, resolve conceder a
    Corregedora Geral da PGE, Procuradora de Estado
    MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, matrícula nº
    55.814-1, quatro (04) diárias, no valor unitário de R$
    350,00 (trezentos e cinquenta reais), e valor total de R$
    1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em virtude de seu
    deslocamento à Brasília/DF nos dias 02, 03, 04 e 05/12/
    2009, para participar do VI FÓRUM BRASILEIRO DE
    COMBATE À CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO
    PÚBLICA e também realizar correição ordinária junto a
    Assessória de representação desta Procuradoria Geral do
    Estado no Distrito Federal.
    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
    Maceió(AL), 19 de novembro de 2009.
    MÁRIO JORGE UCHOA SOUZA
    Procurador-Geral do Estado

    DOE 14.10.09

    Maceió – Quarta-feira
    2 14 de Outubro de 2009 Diário Oficial
    Estado de Alagoas
    Procuradoria

    PORTARIA PGE Nº 267/2009
    O PROCURADOR-GERAL DO
    ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
    Complementar nº 07/1991, combinado com o artigo 3º
    do Decreto n.º 4.076/2008, e nos termos do processo
    administrativo 1204-5194/2009, resolve conceder a
    Corregedora-Geral MARIALBA DOS SANTOS
    BRAGA, matrícula nº 55.814-1, seis (06) diárias, no valor
    unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), e valor
    total de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais),
    em virtude de seu deslocamento à cidade de Fortaleza,
    nos dias 18, 19, 20, 21, 22 e 23/10/2009, para participar
    de reuniões do Colégio de Corregedores Gerais dos
    Estados e do XXXV Congresso Nacional de
    Procuradores de Estado.
    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
    Maceió(AL), 06 de outubro de 2009.
    MÁRIO JORGE UCHOA SOUZA
    Procurador-Geral do Estado
    *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    EXTRATO DE DIÁRIA
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº 1204-5194/
    2009. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral
    do Estado, através da Portaria PGE nº 267/2009.
    FAVORECIDO: Marialba dos Santos Braga, Procuradora
    de Estado, matrícula nº 55.814-1. LOTAÇÃO:
    Procuradoria Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo II,
    letra “b”, item “2”, do Anexo I do Decreto nº 4.076/2009.
    QUANTIDADE: seis (06) diárias. VALOR UNITÁRIO:
    R$ 280,00. VALOR TOTAL: R$ 1.680,00 (um mil,
    seiscentos e oitenta reais). AFASTAMENTO: 18, 19, 20,
    21, 22 e 23/09/2009. OBJETO: para participar de reuniões
    do Colégio de Corregedores Gerais dos Estados e do
    XXXV Congresso Nacional de Procuradores de Estado.
    LOCAL DE DESTINO: Fortaleza, Estado do Ceará.
    *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    DOE 08.10.09
    Maceió – Quinta-feira
    4 8 de Outubro de 2009 Diário Oficial
    Estado de Alagoas
    Procuradoria
    PORTARIA PGE Nº 267/2009
    O PROCURADOR-GERAL DO
    ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
    Complementar nº 07/1991, combinado com o artigo 3º do
    Decreto n.º 4.076/2008, e nos termos do processo
    administrativo 1204-5194/2009, RESOLVE conceder a
    Corregedora-Geral MARIALBA DOS SANTOS BRAGA,
    matrícula nº 55.814-1, cinco (05) diárias, no valor unitário
    de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), e valor total de R$
    1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em virtude de seu
    deslocamento à cidade de Fortaleza, nos dias 19, 20, 21, 22
    e 23/10/2009, para participar de reuniões do Colégio de
    Corregedores Gerais dos Estados e do XXXV Congresso
    Nacional de Procuradores de Estado.
    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
    Maceió(AL), 06 de outubro de 2009.
    MÁRIO JORGE UCHOA SOUZA
    Procurador-Geral do Estado

    EXTRATO DE DIÁRIA
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº 1204-5194/
    2009. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
    Estado, através da Portaria PGE nº 267/2009.
    FAVORECIDO: Marialba dos Santos Braga, Procuradora
    de Estado, matrícula nº 55.814-1. LOTAÇÃO: Procuradoria
    Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo II, letra “b”, item
    “2”, do Anexo I do Decreto nº 4.076/2009. QUANTIDADE:
    cinco (05) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00.
    VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
    AFASTAMENTO: 19, 20, 21, 22 e 23/09/2009. OBJETO:
    para participar de reuniões do Colégio de Corregedores
    Gerais dos Estados e do XXXV Congresso Nacional de
    Procuradores de Estado. LOCAL DE DESTINO: Fortaleza,
    Estado do Ceará.

    DOE 11.09.09

    Maceió – Sexta-feira
    11 de Setembro de 2009
    EXTRATO DE DIÁRIA
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº 1204-4955/
    2009. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
    Estado, através da Portaria PGE nº 230/2009.
    FAVORECIDO: Marialba dos Santos Braga, Procuradora
    de Estado, matrícula nº 55.814-1. LOTAÇÃO: Procuradoria
    Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo II, letra “b”, item
    “1”, do Anexo I do Decreto nº 4.076/2009. QUANTIDADE:
    quatro (04) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00.
    TOTAL: R$ 1.400,00. AFASTAMENTO: 14, 15, 16 e 17/
    09/2009. OBJETO: participar de reuniões de trabalho com
    as coordenadorias administrativa e de licitações e contratos
    da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais. LOCAL
    DE DESTINO: Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    DOE 10.09.09
    Diário Oficial
    Estado de Alagoas

    PORTARIA PGE N.º 230/2009
    O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
    no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
    n.º 07/1991, e nos termos do artigo 3º do Decreto nº
    4.076/2008, RESOLVE conceder a Procuradora de Estado
    MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, matrícula nº 55.814-
    1, quatro (04) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos
    e cinquenta reais), e valor total de R$ 1.400,00 (um
    mil e quatrocentos reais), em virtude de seu deslocamento à
    cidade de Belo Horizonte, nos dias 14, 15, 16 e 17/09/2009,
    para participar de reuniões de trabalho com as coordenadorias
    administrativa e de licitações e contratos da Advocacia Geral
    do Estado de Minas Gerais.
    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
    Maceió(AL), 09 de setembro de 2009.
    MÁRIO JORGE UCHOA SOUZA
    Procurador-Geral do Estado

  • André Ribeiro

    Felipe dePádua o melhor candidato!!!

  • Maria Luiza Brandão

    Renan na cabeça. Se ele estar apoiando o Luiz Fernando. Lula Rezende. Meus parabéns senador, tenha a certeza que este homem vai honrar o cargo com sensatez, responsabilidade, respeito, e honestidade. Isso já é público e notório hoje como advogado. Nossa Alagoas estar precisando de homens assim. Os alagoanos agradecem. Vamos lá. Lula Rezende.

  • Adriana

    POSTADO FACEBOOK DIA 13/01
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    · HOJE ESTIVE NA OAB E POR LÁ ENCONTREI A ADVOGADA E PROCURADORA Marialba Braga, COMO SEMPRE MUITO SIMPÁTICA E FELIZ. ME FALAVA DE SUA VONTADE EM OCUPAR UM ESPAÇO NO TRT AL E DOS SEUS PROPÓSITOS, ENTÃO, NAQUELE MOMENTO, SEM QUERER FIZ UMA VIAGEM NO TEMPO. LEMBREI ENTÃO DA LUTA INCESSANTE DOS ENTÃO ADVOGADOS TRABALHISTAS MILITANTES EM QUERER UM TRT EM ALAGOAS. E FIZERAM MUITO, MARIALBA, ROMANNY, MARIO JORGE GOMES, OS SAUDOSOS PROF ADELMO CABRAL, ANA LUCIA CABRAL, O MEU QUERIDISSIMO E SAUDOSO ILMAR CALDAS, ELISIRENE, VIAJANDO, REUNINDO, PEDINDO, RECIFE, BRASILIA, E POR AÍ VAI. ENFIM, DR. LAVOR VEM A MCZ, O GRANDE ANUNCIO DO TRT/AL. EU, MUITO JOVEM, INICIANDO MEUS PASSOS COMO ESTAGIÁRIA E DEPOIS COMO ADVOGADA NO FORUM QUINTELA CAVALCANTI, DR RUBENS WANDERLEY JUIZ, TUDO MUITO PRECÁRIO, MAS APRENDENDO MUITO. POR ALGUMAS TANTAS VEZES FUI AO ESCRITÓRIO DO PROF. ADELMO CABRAL PARA AQUELAS CONHECIDAS “DÚVIDAS” TRABALHISTAS QUE NÓS TEMOS EM INICIO DE CARREIRA. MUITAS VEZES RECEBIDA POR MARIALBA, QUE NUNCA MEDIU ESFORÇOS EM ATENDER AO ADVOGADO JOVEM QUE A PROCURASSE. MAS NAO POSSO ESQUECER DO MESTRE ILMAR CALDAS, QUE ONDE ESTIVER SABE QUE MUITO O DEVO, E QUE HOJE O QUE ME RESTA É REZAR PARA QUE SEJA FELIZ ONDE ESTIVER. POR ISSO, AMIGOS, QUANDO VI MARIALBA, ESSA GUERREIRA, DESTEMIDA, BAIXINHA CHATA, ENFRENTADORA DE SITUAÇÕES “SAIA JUSTA”, VENCENDO A TODAS, ADVOGADA MILITANTE NA AREA TRABALHISTA, PROCURADORA, FIQUEI FELIZ POR SABER DA SUA VONTADE EM CONTRIBUIR COM O JUDICIÁRIO DO TRABALHO ALAGOANO. E ELA TEM CACIFE E CAPACIDADE. ELA É VESPA, LIGEIRA, SAGAZ, É MULHER COMBATIVA, MERECENDO O APLAUSO E APOIO DE TODOS. UM ABRAÇO A MARIALBA. A LUTA É GRANDE E MERECE SER ENFRENTADA!!
    Advogada A. A.

  • Felipe

    Dra. Marialba é advogada militante na Justiça do Trabalho há 32 anos. Isso mesmo: há 32 anos! Sem que nenhuma mácula conste em seu nome e atuação profissional. Sempre competente e honestíssima, nunca hesitou em ser combativa no resguardo das prerrogativas de todos os advogados. Quem não lembra das “brigas”que teve com alguns juízes sempre que teve suas prerrogativas ameçadas? E por isso mesmos, e por esses mesmos juízes e colegas de profissão, sempre foi respeitadíssima. Quem não lembra que ela, juntamente com o saudoso Dr. Adelmo Cabral tiveram influência decisiva na criação do TRT de Alagoas? Isso mesmo, foram diversas vezes em Recife e Brasília na luta pela criação do Tribunal da 19ª Região. E não tem e nunca teve nenhum tipo de rabo preso ou complacência com qualquer político. Já chegou ao ápice de sua carreira profissional, sendo reconhecida em todo o país, devendo, agora, representar a classe advocatícia no quinto constitucional. Pessoa humana, honesta, ética e capaz, nosso voto é seu. E que Deus lhe abençoe!