O ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira, será o responsável pela posição que o Ministério Público Estadual vai adotar em relação ao remendo constitucional resultante da PEC Pró-Toledo. Segundo Eduardo Tavares Mendes, procurador-geral de Justiça, Junqueira – respeitado jurista – é o consultor jurídico da Confederação Nacional do Ministério Público. Em contanto hoje com a Conamp, a direção da entidade prometeu entregar a Tavares o parecer de Arisitides Junqueira sobre a matéria, até a próxima terça-feria.

Ele acredita que o caminho a seguir, de acordo como entendimento incial de sua assessoria, vai ser mesmo a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o remendo feito pela Assembleia Legislativa. Mas a iniciativa será da Procuradoria Geral da República, depois de provocada pelo MP  de Alagoas. 

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PGE ainda não recebeu o remendo Pró- Toledo à Constituição Pró-Toledo
  • Ricardo

    O PGJ pode fazer uma “reclamação constitucional” diretamente ao STF, pois, este já se manifestou em caso análogo. O MPE deve ainda fazer “recomendação” ao governador acerca do tema.

  • UNIÃO E FORÇA

    RICARDO, AS COISAS NO JUDICIÁRIO É INCRIVEL!! ONDE A GENTE PENSA QUE É TUDO CERTINHO, OU SEJA, A JUSTIÇA É CERTA E CORRETA, VEJA O QUE ACONTECEU COM UM AMIGO: ELE FEZ UMA RECLAMAÇÃO NA JUSTIÇA, PQ UMA CLIENTE NÃO PAGOU UMA DIVIDA DE R$ 200,00, SABE O QUE O JUIZ PEDIU PARA…..

  • Hagá

    Por que esperar tanto????? Para ser tarde demais?????

  • UNIÃO E FORÇA

    … ELE, DEPOIS QUE O PRÓPRIO JUIZ INTIMOU A RECLAMADA E ELA NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA, QUE O MEU AMIGO INFORMASSE(arranjasse)PARA ELE(juiz) O C.P.F DA DEVODORA! QUANDO MEU AMIGO FALOU ISSO, EU QUASE CHOREI, ISSO É A PIOR COISA QUE JÁ VI. POR ISSO QUE AS PESSOAS SE REVOLTAM!

  • ARTUR

    NO BRASIL TODOS SÃO IGUAIS PERANTE AS LEIS? OU NA DESONESTIDADE? VEJO QUE SÃO IGUAIS NA DESONESTIDADE. Ex. POLÍTICOS, A CARTILHE É UMA SÓ VANTAGEM PESSOAL; ACOBERTAR ERROS UNS DOS OUTROS, E O PÁIS QUE SE LICHE.

  • Mundo Collorido

    Para que serve o MP, se não sabe analisar uma simples situação jurídica? É um atestado de falta de conhecimento. Ou nesse íntere, é claro, sairá a nomeação e depois só conversa prá boi dormir. A sociedade que se exploda, o poder vem primeiro.

  • Advogado

    Reclamação eu acho que não cabe não. Mas já há um bom precedente para julgar a ADI procedente.

  • Ricardo

    Cabe reclamação sim. Sugiro ao leitor “advogado” que leia o INFORMATIVO STF Nº 458, com o seguinte título: Reclamação. Controle Abstrato de Constitucionalidade e Lei de Teor Idêntico (Transcrições) Reclamação n.º4987 STF