MP pede parecer de Aristides Junqueira sobre remendo constitucional pró-Toledo
O ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira, será o responsável pela posição que o Ministério Público Estadual vai adotar em relação ao remendo constitucional resultante da PEC Pró-Toledo. Segundo Eduardo Tavares Mendes, procurador-geral de Justiça, Junqueira – respeitado jurista – é o consultor jurídico da Confederação Nacional do Ministério Público. Em contanto hoje com a Conamp, a direção da entidade prometeu entregar a Tavares o parecer de Arisitides Junqueira sobre a matéria, até a próxima terça-feria.
Ele acredita que o caminho a seguir, de acordo como entendimento incial de sua assessoria, vai ser mesmo a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o remendo feito pela Assembleia Legislativa. Mas a iniciativa será da Procuradoria Geral da República, depois de provocada pelo MP de Alagoas.
Ricardo
O PGJ pode fazer uma “reclamação constitucional” diretamente ao STF, pois, este já se manifestou em caso análogo. O MPE deve ainda fazer “recomendação” ao governador acerca do tema.
UNIÃO E FORÇA
RICARDO, AS COISAS NO JUDICIÁRIO É INCRIVEL!! ONDE A GENTE PENSA QUE É TUDO CERTINHO, OU SEJA, A JUSTIÇA É CERTA E CORRETA, VEJA O QUE ACONTECEU COM UM AMIGO: ELE FEZ UMA RECLAMAÇÃO NA JUSTIÇA, PQ UMA CLIENTE NÃO PAGOU UMA DIVIDA DE R$ 200,00, SABE O QUE O JUIZ PEDIU PARA…..
Hagá
Por que esperar tanto????? Para ser tarde demais?????
UNIÃO E FORÇA
… ELE, DEPOIS QUE O PRÓPRIO JUIZ INTIMOU A RECLAMADA E ELA NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA, QUE O MEU AMIGO INFORMASSE(arranjasse)PARA ELE(juiz) O C.P.F DA DEVODORA! QUANDO MEU AMIGO FALOU ISSO, EU QUASE CHOREI, ISSO É A PIOR COISA QUE JÁ VI. POR ISSO QUE AS PESSOAS SE REVOLTAM!
ARTUR
NO BRASIL TODOS SÃO IGUAIS PERANTE AS LEIS? OU NA DESONESTIDADE? VEJO QUE SÃO IGUAIS NA DESONESTIDADE. Ex. POLÍTICOS, A CARTILHE É UMA SÓ VANTAGEM PESSOAL; ACOBERTAR ERROS UNS DOS OUTROS, E O PÁIS QUE SE LICHE.
Mundo Collorido
Para que serve o MP, se não sabe analisar uma simples situação jurídica? É um atestado de falta de conhecimento. Ou nesse íntere, é claro, sairá a nomeação e depois só conversa prá boi dormir. A sociedade que se exploda, o poder vem primeiro.
Advogado
Reclamação eu acho que não cabe não. Mas já há um bom precedente para julgar a ADI procedente.
Ricardo
Cabe reclamação sim. Sugiro ao leitor “advogado” que leia o INFORMATIVO STF Nº 458, com o seguinte título: Reclamação. Controle Abstrato de Constitucionalidade e Lei de Teor Idêntico (Transcrições) Reclamação n.º4987 STF