Até o final da tarde hoje a Polícia Civil ainda não havia recebido o Mandado de Prisão para o promotor Carlos Fernando Barbosa de Araújo. Ele passa a responder a processo por pedofilia, mas, pela determinação do pleno do Tribunal de Justiça, ontem, além de ser suspenso de suas funções, deve também ser preso. O caso foi denunciado no ano pasado por uma filha do promotor, que afirmou ter sofrido abusos sexuais durante doze anos. Depois de analisado pela Corregedoria do MP, o processo foi enviado a julgamento pelo Tribunal de Justiça. Segundo informou ao blog, agora há pouco, o desembargador Orlando Manso, o Mandado de Prisão já foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, José Fernandes de Holanda Ferreira.

TJ vai agurdar a decisão do pleno do STF sobre deputados

Esta parece ser a posição majoritária dos desembargadores com assento no Tribunal de Justiça: aguardar a decisão do pleno do STF sobre o pedido de Habeas Corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes aos três deputados estaduais que estavam presos no quartel-geral do Corpo de Bombeiros. Só depois da decisão sobre a matéria pelo conjunto dos ministro do Supremo, eles vão se posicionar em relação a todos os processos que correm nas varas comuns contra deputados estaduais afastados do mandato. Mantida a decisão, só o TJ poderá processar os parlamentares, ainda sssim se autorizado pela própria Assembléia Legislativa.

 

Cinco processos por crime de pistolagem ficam parados na 17ª Vara
17ª Vara vai mandar gravação de deputados para STJ e MP- Federal e Estadual
  • justo

    Nada a dizer; espere o rapaz que robou um celular, continua preso, já faz um ano.

  • Gilvan Mata

    Acho que o ser humano na trajetória de sua vida pode ter cometido pequenos deslizes e êrros reparáveis. Enfim, ter uma nova chance de recuperação. Mas, nesse caso, do promotor, foi monstuoso e condenável. O MP-Al deve se pronunciar, chega de cooperativismo. A sociedade clama por JUSTIÇA

  • artur

    FICA MUITO DIFÍCIL MORALIZAR O ESTADO COM O VOTO DOS PARLAMENTARES,SÃO COMPROMETIDOS OU CONIVÊNTES COM A SITUAÇÃO. QUANTAS CONSTITUIÇÃO TEMOS? FEDERAL,ESTADUAL,MUNICIPAL + OS REMENDOS PARA PROTEGER AS AUTORIDADES CRIMINOZAS.

  • Francisco Daniel

    A autorização a ser dada pela Assembléia Legislativa somente se faz necessária nos delitos possivelmente praticados no ATUAL mandato, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual.

  • Gustavo Ribeiro

    É uma vergonha, só pode prender com autorização da Assembleia.

  • Harmínio Mendonça

    A demora na expedição do mandado de prisão é providencial… quem sabe dá tempo do meliante fugir do Estado…

  • Alberto

    Vamos fechar a A$$embleia.É O certo a fazer