Polícia ainda aguarda mandado de prisão para promotor acusado de pedofilia
Até o final da tarde hoje a Polícia Civil ainda não havia recebido o Mandado de Prisão para o promotor Carlos Fernando Barbosa de Araújo. Ele passa a responder a processo por pedofilia, mas, pela determinação do pleno do Tribunal de Justiça, ontem, além de ser suspenso de suas funções, deve também ser preso. O caso foi denunciado no ano pasado por uma filha do promotor, que afirmou ter sofrido abusos sexuais durante doze anos. Depois de analisado pela Corregedoria do MP, o processo foi enviado a julgamento pelo Tribunal de Justiça. Segundo informou ao blog, agora há pouco, o desembargador Orlando Manso, o Mandado de Prisão já foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, José Fernandes de Holanda Ferreira.
TJ vai agurdar a decisão do pleno do STF sobre deputados
Esta parece ser a posição majoritária dos desembargadores com assento no Tribunal de Justiça: aguardar a decisão do pleno do STF sobre o pedido de Habeas Corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes aos três deputados estaduais que estavam presos no quartel-geral do Corpo de Bombeiros. Só depois da decisão sobre a matéria pelo conjunto dos ministro do Supremo, eles vão se posicionar em relação a todos os processos que correm nas varas comuns contra deputados estaduais afastados do mandato. Mantida a decisão, só o TJ poderá processar os parlamentares, ainda sssim se autorizado pela própria Assembléia Legislativa.
justo
Nada a dizer; espere o rapaz que robou um celular, continua preso, já faz um ano.
Gilvan Mata
Acho que o ser humano na trajetória de sua vida pode ter cometido pequenos deslizes e êrros reparáveis. Enfim, ter uma nova chance de recuperação. Mas, nesse caso, do promotor, foi monstuoso e condenável. O MP-Al deve se pronunciar, chega de cooperativismo. A sociedade clama por JUSTIÇA
artur
FICA MUITO DIFÍCIL MORALIZAR O ESTADO COM O VOTO DOS PARLAMENTARES,SÃO COMPROMETIDOS OU CONIVÊNTES COM A SITUAÇÃO. QUANTAS CONSTITUIÇÃO TEMOS? FEDERAL,ESTADUAL,MUNICIPAL + OS REMENDOS PARA PROTEGER AS AUTORIDADES CRIMINOZAS.
Francisco Daniel
A autorização a ser dada pela Assembléia Legislativa somente se faz necessária nos delitos possivelmente praticados no ATUAL mandato, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual.
Gustavo Ribeiro
É uma vergonha, só pode prender com autorização da Assembleia.
Harmínio Mendonça
A demora na expedição do mandado de prisão é providencial… quem sabe dá tempo do meliante fugir do Estado…
Alberto
Vamos fechar a A$$embleia.É O certo a fazer