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Reportagem: Edson Moura

O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) publicou nesta terça-feira, dia 15 de setembro, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, uma recomendação aos órgãos de trânsito do estado para que estes continuem cumprindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após ler essa recomendação, você deve estar se perguntando se era preciso isso.

Parece algo desnecessário, mas não é. Isto porque a Assembleia Legislativa de Alagoas derrubou o veto do Governador Renan Filho a um projeto de lei e acabou aprovando uma lei estadual que proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e do licenciamento do veículo.

Desde que foi promulgada, a lei estadual vem sendo questionada, já que vai de encontro ao Código de Trânsito Brasileiro, que prevê em seu Artigo 230, V do Código de Trânsito Brasileiro que prevê como infração gravíssima o ato de conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, impondo medida administrativa de remoção do veículo.

Na edição de hoje do Diário Oficial, o CETRAN deixa claro que os órgãos de trânsito em Alagoas devem continuar seguindo exclusivamente o CTB e não a nova lei estadual.

Confira a publicação:

  • Observador

    Apreender veículos por falta de pagamento do IPVA é inconstitucional. É o mesmo que fechar um estabelecimento comercial por não pagar o ICMS. Existem outros mecanismos pra se cobrar dos devedores.

  • roberto

    A regra que prevê a proibição do confisco está prevista no Inciso IV do Artigo 150 da Constituição Federal, que diz: Art. … Isto é, os Estados não podem utilizar o tributo, nesse caso o IPVA atrasado, como meio para confiscar, no caso