MP Eleitoral é contra novas eleições em Marechal Deodoro
A procuradora Regional Eleitoral Raquel de Melo Teixeira encaminhou parecer ao TRE considerando “improcedente” o recurso contra a expedição do diploma ao prefeito Cacau (do cacau?) de Marechal Deodoro e ao vice-prefeito Valter Avelino.
Ou seja: devem ser mantidos os resultados das urnas.
Os advogados de Júnior Dâmaso, derrotado duas vezes por pouquíssimos votos, defendem a tese do “terceiro mandato do mesmo núcleo familiar”, envolvendo o vice-prefeito reeleito, Valter Avelino de Alcântara.
Segundo o recurso, o vice foi eleito em 2016, ocupando a vaga da irmã dele, que já era vice de Cristiano Matheus. Seria, então, o segundo mandato do mesmo núcleo familiar – o que a legislação admite; o terceiro, que teria ocorrido no ano passado, não é admitido pela legislação – o que seria o caso apontado.
A representante do MPF na Justiça Eleitoral local diz que a tese não se aplica Marechal Deodoro, mas ressalva:
“Caso o egrégio TRE/AL acolha a causa de inelegibilidade reflexa por parentesco de Valter Avelino de Alcântara, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela manutenção do diploma ao titular Carlos Alberto Ayres da Costa, por se tratar de inelegibilidade individual do vice-prefeito”.
E pq o MP eleitoral não confrontou a folha paralela da Secretária de saúde do estado de alagoas com os eleitores de marechal Deodoro! Ai sim o bicho ia pegar! E ainda confrontar essas mesmas pessoas com a folha de marechal, recebendo duas vezes! É de chorar!!
“Caso o egrégio TRE/AL acolha a causa de inelegibilidade reflexa por parentesco de Valter Avelino de Alcântara, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela manutenção do diploma ao titular Carlos Alberto Ayres da Costa, por se tratar de inelegibilidade individual do vice-prefeito”.
NESSE CASO, COM A CONFIRMAÇÃO DA ELEIÇÃO DO PREFEITO, HAVERÁ UMA ELEIÇÃO SÓ PARA ESCOLHER O VICE-PREFEITO OU O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES ASSUMIRIA O CARGO DE PREFEITO NA AUSÊNCIA DO TITULAR???
Se a manutenção do mesmo núcleo familiar no poder municipal for sustentação para anular eleição, a Justiça Eleitoral deve anular as últimas 5 eleições de Murici porque a família Calheiros comanda aquela prefeitura de forma interrupta tem algumas décadas. Resta chorar e rir com essas aberrações políticas.
Murici é algo diferente do que ta acontecendo em Marechal ( não sei se tá certo ou errado em Marechal )
Os parentesco em Murici a constituição permite. Deixa de mané
Concordo plenamente com o comentário do Jovem Eleitor, nesse blog a alguns dias questionei se alguém poderia explicar o que tem a cidade de Murici onde a mais de vinte anos os Calheiros vem revezando a administração da cidade e ninguém questionou, será dois pesos e duas medidas, com a palavra o Ministério Público Eleitoral que não viu essa aberração jurídica.
Se a legislação eleitoral não permite o terceiro mandato para o mesmo núcleo familiar como é possível existir situações, em Alagoas, como as cidades de Murici e Coruripe, nas quais a mesma família ocupa o Poder há mais de 50 (cinquenta) anos?
Ou a lei não se aplica aos Calheiros e aos Beltrões?
Com a palavra, a Justiça Eleitoral e o MP!
Não se esqueçam de São Luiz do Quitunde os (Cavalcantes) e Delmiro Gouveia os (Cabeleiras). Esse MP Eleitoral é uma piada.kkkkk
Engraçado que o MP Eleitoral faz que não vê o continuismo dos Cicero das Cachorras em São Luís do Quitunde, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Até o cego um cego vê! Será que…