Tribunal decide que Caso Pinheiro é de competência da Justiça Federal
O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do TRF da 5ª Região, atendeu ao agravo apresentado pela Braskem e estabeleceu como competência da Justiça Federal as ações contra a mineradora no caso Pinheiro (Mutange e Bebedouro).
Segundo o magistrado, em liminar publicada no final da semana passada, “é de competência da Justiça Federal o julgamento das demandas relacionadas ao exercício da atividade mineradora, por serem os recursos ali explorados bens da União, de acordo com os arts. 20, IX e 176, caput, da Carta Política”.
Assim, ele determinou a suspensão das decisões da 3ª e 4ª Varas da Justiça Federal em Alagoas, que haviam considerado de competência da Justiça Estadual para julgar a ACP apresentada pela Defensoria e pelo MPE.
Esta Ação pede a indenização pela Braskem dos danos materiais aos moradores dos três bairros atingidos pelos fenômenos geológicos, que, segundo a CPRM, teriam sido causados pela mineração do sal-gema em Alagoas.
As decisões das duas Varas Federais ficam suspensas até o julgamento pelo colegiado que forma a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife.
Morador de Bebedouro
QUANDO O GOVERNADOR, PREFEITO, DEPUTADOS ESTADUAIS, DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES, NÃO ESTÃO NEM AÍ PARA O POVO QUE OS ELEGEU, ACONTECE ISSO. TODO MUNDO METE A MÃO E FAZ O QUE QUER. A BRASKEM!! ESTÁ DITANDO REGRAS EM TODAS AS INSTANCIAS DA JUSTIÇA. OS MORADORES, ESTÃO SERVINDO DE MARIONETE NAS MÃO DA JUSTIÇA. TODA SEMANA TEMOS SURPRESAS DESAGRADÁVEIS SOBRE A QUESTÃO. DAQUI A POUCO VÃO DIZER QUE A COMPETÊNCIA DE ANALISAR A CAUSA É DO CONSELHO TUTELAR DO BAIRRO. TREMENDA PALHAÇADA ESTÃO FAZENDO COM OS ATINGIDOS. QUERO VER NO PRÓXIMO ANO 2020. COMO OS ALAGOANOS VÃO TRATAR ESSES POLÍTICOS CAÇADORES DE VOTOS.
PINHEIRO, MUTANGE E BEBEDOURO. ELES NÃO TERÃO NENHUM VOTO. JÁ DECIDIMOS ESSA QUESTÃO.
Sertanejo ENLUTADO esperando Justiça e PAZ com FÉ
Haja VARA mole e cabeça DURA … na Comarca SERVIL habita o pior do Brasil VARONIL, pQp!
> Diz o poeta que o rei judeu subordinado à Roma Imperial … hj U$A, império de MAL a pior.
– Manda matar quem nem mal nasceu … VARA Belém, cada varão fere a punhal
> Teme um rival rei plebeu, reza a razão q’a imperatriz É condenada por traição
– Perde a cabeça oca em Paris … morre c’U$ $eu$ e morre c’Deu$ e NUM morre em vão
# Revolução, cicatriz EM o6′ o5″ https://youtu.be/6VxzfjmfNhM
Mário
Esse caso vai demandar muitas pendengas jurídicas como esta decisão do desembargador em tela. O problema é complicado e algumas autoridades não estão fazendo a sua parte, deixando os moradores atingidos preocupados e aflitos. Talvez no próximo ano (eleitoral) apareçam os salvadores da pátria, prometendo um jardim do éden. Dê um sonoro não a esses crápulas (raríssimas exceções).
JEu
O fato que chama a atenção é que a decisão da Justiça Federal em Alagoas dizia que caberia à Justiça Federal somente os casos em que houvesse o comprometimento do meio ambiente, ou seja, os crimes ambientais… e dizia também que os casos de prejuízos ao cidadão alagoano deveriam ficar na Justiça local, o que estava sendo muito bem conduzido pelo TJ/AL, através, principalmente, pela ação do seu presidente, Tutmés Airan… agora vem essa decisão esdrúxula, que mais parece estar eivada de erro$ ou outros baixo$ interesse$… é esperar para ver… enquanto isso, o cidadão continuará sua sina sofredora… pobre Alagoas, miserável cidadão…