A PGR Raquel Dodge apresentou outra denúncia contra o senador Fernando Collor, que está na iminência (?) de ser julgado em outra ação pelo mesmo STF na Lava-Jato.

A acusação agora, encaminhada ao Supremo tribunal Federal é de peculato – Collor teria atuado como senador para a realização de contratos da BR Distribuidora com o Grupo João Lira, em 2010.

Então, lembra Dodge, a Laginha já estava em adiantado processo falimentar, ainda assim conseguiu fechar contratos com a BR Distribuidora no valor total de R$ 240 milhões.

Isso só foi possível, afirma a PGR, graças à intervenção do senador e ex-presidente da República junto ao então diretor de Operações Logísticas da estatal, José Zônis, indicado ao cargo por Collor.

O STF pode ou não receber a denúncia.

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  • DANIEL

    Finalmente quando é que a justiça vai concluir o processo de liquidação via leilão do Grupo JL em Alagoas? Ricardo favor tenta nos informar sobre esse lento e misterioso processo.

    • Antonio Carlos de Almeida Barbosa

      Prezado Daniel, para vosso conhecimento, a atual administração da massa falida, juntamente com os empregados de apoio, até a presente data já foram quitados 66% (sessenta e seis por cento) dos créditos trabalhistas. Em junho próximo, com as quitações das duas parcelas que serão pagas das vendas das duas Usinas no Estado de Minas Gerais, será atingido o percentual de 90% de quitação dos créditos trabalhistas. Após a quitação da parcela de junho, leva um tempo, para ocorrer as transferências para as varas do trabalho e liberação através de alvarás individuais, em torno de 16.000 documentos, com previsão para quitação pela Justiça do Trabalho, até setembro/outubro de 2019. .

      Como as quitações das duas parcelas em dezembro, será quitado todo o passivo trabalhista, com previsão para liberação através de alvarás, nos meses de abril/maio de 2020 pela Justiça do Trabalho..

      Vale ressaltar, que o crédito trabalhista é limitado a 150 salários mínimos, correspondente ao ano de 2014, ano da decretação da falência do Grupo JL, importando o valor de até R$ 108.000,00 por trabalhador, caso o crédito ultrapasse o valor, o saldo vai para a quarta e última linda dos credores quirografários. Pelos estudos do passivo e ativo do Grupo, dificilmente ocorrerá o recebimento dos créditos o saldo dos trabalhadores, e os fornecedores e credores em geral.

      A Lei n. 11.101 de 09/02/2005, sancionado pelo presidente Lula, limitou os créditos trabalhistas, que continuo na primeira classe de credores, e inverteu a classe da União/estado e municípios passando para a terceira classe, e colocando os credores banqueiros que era terceira para segunda classe, sem limites de recebimento, ou seja, pagando os trabalhadores, com limitação, os bancos recebem em segundo lugar, todo o seu credito, sem limites de valores. Segundo o presidente Lula na época da sanção, o presidente alegou que os bancos assim, diminuiriam os juros para as empresas, pois passariam a terem seus créditos mais garantidos para recebimento.
      Será que houve pagamento de pixuleco por parte dos bancos, acho que não, o presidente Lula e os petistas jamais se passariam por isso, tudo invenção dos maldosos.
      Enfim Daniel, receberão seus créditos os trabalhadores, com limite, após o pagamento dos trabalhadores, os bancos sem limites, após a união, estados e municípios. Acredita-se, que não sobrarão crédito, para pagamentos as demais credores, Infelizmente, todos no prejuízo.

  • JEu

    Dos três patetas que se dizem representantes do povo alagoano, e só fazem coisas para enlamear a imagem dos cidadãos de Alagoas, um já foi expurgado pelo povo… agora só faltam os outros dois… cada um deles com mais de 10 processos no STF: Reinão e o Collorido… e, creio, pelo andar da carruagem do STF (supremo protetor dessas mazelas…) o povo é quem vai expurgar mais um em 2022… o outro, espero que, com o Moro já lá no STF, e quem sabe, também com outros como o Marcelo Bretas, o que resta não será julgado, finalmente, condenado e afastado de seus “privilégios” parlamentares… como dito no aforismo popular: a esperança é a última que morre… é esperar para ver…

  • wal

    Ela ( RAQUEL DODGE ) não sabe a outra mágica do sr. FERNANDO COLLOR, isentar as usinas do grupo JÕAO LYRA, ( NA ÉPOCA 4 ), a não pagar, impostos ao estado de Alagoas, por tempo indeterninado. E assim o fez,
    Me parece que aconteceu com a BRASKEM, se bem que o Santoro, disse que os impostos da empresa, não era significante.

  • Antonio Carlos de Almeida Barbosa

    A realidade foi que o Collor, queria que a Petrobrás pagasse de forma antecipada a produção de vinte anos de Álcool, das Usinas do Grupo JL, apesar de todos os indícios de falência que se apresentava em futuro próximo, como se concretizou. A direção da Petrobrás foi obrigado pelo Collor, a compra de forma antecipada de quatro anos de produção de Álcool. Assim o povo brasileiro pagou a farra política, como sempre.
    O Grupo JL faliu, somente pelo desejo do JL em destruir o que construiu, se achava no direito.
    Promoveu assim JL, com a falência, um caos social em nosso Estado de Alagoas e parte de Minas Gerais.
    Infelizmente.