A transferência da ação impetrada pelo MPE e Defensoria Pública contra a Braskem para a Justiça Federal diverge da posição anunciada pela Advocacia-Geral da União e pela Agência Nacional de Mineração.

Está posto aqui neste blog, no último dia 7, a posição da União (AGU) em relação ao tema: não havia interesse porque a ação “visa ao bloqueio de ativos da ré para garantir, em caráter precípuo, a reparação das supostas vítimas em razão dos danos materiais e morais virtualmente experimentados. É esse o fundamento utilizado na inicial para fundamentar a tutela cautelar antecedente, ainda que a peça traga menções genéricas a virtuais danos ambientais”.

No dia 14, uma semana depois, foi a vez da Agência Nacional de Mineração se posicionar no mesmo sentido – desinteresse na ação de danos materiais para os moradores do Pinheiro.

Mas está tudo dentro da interpretação – e cada um que tenha a sua nessa seara.

Defensoria e MPE protocolam Ação Principal pedindo bloqueio de R$ 3,7 bi da Braskem
Tempo passa a ser aliado da Braskem e adversário dos moradores do Pinheiro
  • Luiz

    Caro Ricardo

    Não há interesse da União e da Agência Nacional de Mineração porque ambas podem ser responsabilizadas nos autos por omissão em suas responsabilidades de fiscalizar a atuação de mineração da Braskem.
    Essa é a ausência configurada.

  • JEu

    Já o disse uma vez e o repito: A Advocacia Geral da União se interessa pela defesa dos interesses da União e da defesa da pessoa que estiver ocupando o cargo de presidente da república, como foi o caso do Eduardo Cardoso quando defendeu a Dilma no processo de impeachment (alguém aí se lembra disso?!!!), é o equivalente superior à PGE no Estado, que defende os interesses do Estado e defende o governador em casos que sejam levados à justiça… quanto à Agência Nacional de Mineração, essa só vai se pronunciar quando se concretizar qualquer prejuízo para a arrecadação da união, no caso de mineração, seja por queda na arrecadação, seja por prejuízos ao meu ambiente, essa a sua missão… defender o cidadão é caso para o MPF, o órgão equivalente, na União, à Defensoria Pública no Estado e o MP/AL… portanto, não adianta ficar por aí procurando chifres em cabeça de cavalo para colocar a culpa de alguma coisa no governo federal… cada qual com seu cada qual… isso é fácil de entender…