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Ação pode voltar ao TJ se a Justiça Federal assim decidir
A ação que cobra a indenização aos moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro ainda pode retornar para a Justiça Estadual.
Como?
Se a Justiça Federal – que a recebe agora do juiz Pedro Ivens – assim decidir.
Para isso, o Ministério Público Federal tem de se posicionar favorável a esse retorno.
O argumento seria de que MPE e Defensoria pedem a indenização dos danos materiais sofridos pelos moradores da área atingida pela tragédia em Maceió, não questionando os danos ambientais – estes, sim, de competência exclusiva do MPF e da Justiça Federal.
Mas aí entramos na questão da interpretação.
João inconformado
Já sabemos de tudo, devido vários interesses,vai acabar em pitzza,alguém dúvida?solução única,nenhuma outra ,é preciso essas pessoas dos bairros afetados e demais sociedade sensibilizada tomar conta das ruas e entrada da Brasken,não tenho dúvida que dessa forma resolve.
Carlos
O acordo que o desembargador Tutmés , estar propondo a Braskem e os moradores dos bairros é uma Nobre atitude. Só que a Braskem, está esperando que o Sagento Garcia prenda o Zorro e assim que tudo se resolva
Carlos
Nobre repórter amanhã você vai entrevistar o secretário da fazenda Santoro. Muitos temas interessante previdência, dívidas do Estados entre outros que vai mexer com a vida dos cidadãos. Em relação aos servidores públicos pobres entre os pobres se o governo vai conceder algum reajuste para diminuir a um pouco às perdas históricas e que se agravando ainda mais na atual gestão. Já o poder legislativo e judiciário nunca deixaram de ser contemplado no seu governo com os reajuste acima da inflamação e os servidores públicos ficam há vê navio do silêncio do governo. Porque esse tratamento tão desigual.
Luiz
Caro Ricardo
Neste caso temos duas hipóteses a seguir.
Como o juiz Estadual declinou sua competência para julgar remetendo os autos para a Justiça Federal, cabe ao Juiz Federal o qual foi distribuído os autos, acatar ou não a decisão do juíz estadual.
Primeira: Na hipótese do juiz federal acatar a decisão do juiz estadual, ele prosseguirá com os autos e irá julgá-lo;
Segunda: Na hipótese do juiz federal declinar sua competência e, em sua decisão firmar o entendimento que quem é o juízo competente para julgar seria o Juiz Estadual, aí teríamos uma situação jurídica que chama-se “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA”
Se isto ocorrer, quem vai julgar este conflito é Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou seja, é quem vai dizer quem é competente para julgar a ação.
Se assim for, o tempo da justiça é imprevisível no nosso país.
JEu
Isso pode levar algum tempo ainda… que seja de 30 dias, 6 meses ou 1 ano, é tempo “ganho” pela empresa… assim, concordo com o João Inconformado acima… a população tem que começar já um movimento, fazendo mobilizações em frente da empresa e dos locais de extração do sal-gema, para que ocorra paralisações no seu funcionamento e a mídia nacional, e quiçá, internacional, comece a enxergar melhor o que está acontecendo com os cidadãos atingidos pelo sinistro causado pela Brasken…