A ação que cobra a indenização aos moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro ainda pode retornar para a Justiça Estadual.

Como?

Se a Justiça Federal – que a recebe agora do juiz Pedro Ivens – assim decidir.

Para isso, o Ministério Público Federal tem de se posicionar favorável a esse retorno.

O argumento seria de que MPE e Defensoria pedem a indenização dos danos materiais sofridos pelos moradores da área atingida pela tragédia em Maceió, não questionando os danos ambientais – estes, sim, de competência exclusiva do MPF e da Justiça Federal.

Mas aí entramos na questão da interpretação.

Tempo passa a ser aliado da Braskem e adversário dos moradores do Pinheiro
Juiz Pedro Ivens transfere a ação contra a Braskem à Justiça Federal
  • João inconformado

    Já sabemos de tudo, devido vários interesses,vai acabar em pitzza,alguém dúvida?solução única,nenhuma outra ,é preciso essas pessoas dos bairros afetados e demais sociedade sensibilizada tomar conta das ruas e entrada da Brasken,não tenho dúvida que dessa forma resolve.

  • Carlos

    O acordo que o desembargador Tutmés , estar propondo a Braskem e os moradores dos bairros é uma Nobre atitude. Só que a Braskem, está esperando que o Sagento Garcia prenda o Zorro e assim que tudo se resolva

  • Carlos

    Nobre repórter amanhã você vai entrevistar o secretário da fazenda Santoro. Muitos temas interessante previdência, dívidas do Estados entre outros que vai mexer com a vida dos cidadãos. Em relação aos servidores públicos pobres entre os pobres se o governo vai conceder algum reajuste para diminuir a um pouco às perdas históricas e que se agravando ainda mais na atual gestão. Já o poder legislativo e judiciário nunca deixaram de ser contemplado no seu governo com os reajuste acima da inflamação e os servidores públicos ficam há vê navio do silêncio do governo. Porque esse tratamento tão desigual.

  • Luiz

    Caro Ricardo

    Neste caso temos duas hipóteses a seguir.
    Como o juiz Estadual declinou sua competência para julgar remetendo os autos para a Justiça Federal, cabe ao Juiz Federal o qual foi distribuído os autos, acatar ou não a decisão do juíz estadual.
    Primeira: Na hipótese do juiz federal acatar a decisão do juiz estadual, ele prosseguirá com os autos e irá julgá-lo;
    Segunda: Na hipótese do juiz federal declinar sua competência e, em sua decisão firmar o entendimento que quem é o juízo competente para julgar seria o Juiz Estadual, aí teríamos uma situação jurídica que chama-se “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA”
    Se isto ocorrer, quem vai julgar este conflito é Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou seja, é quem vai dizer quem é competente para julgar a ação.
    Se assim for, o tempo da justiça é imprevisível no nosso país.

  • JEu

    Isso pode levar algum tempo ainda… que seja de 30 dias, 6 meses ou 1 ano, é tempo “ganho” pela empresa… assim, concordo com o João Inconformado acima… a população tem que começar já um movimento, fazendo mobilizações em frente da empresa e dos locais de extração do sal-gema, para que ocorra paralisações no seu funcionamento e a mídia nacional, e quiçá, internacional, comece a enxergar melhor o que está acontecendo com os cidadãos atingidos pelo sinistro causado pela Brasken…