O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Otávio Praxedes, deu mais um passo para destravar o concurso da Defensoria Pública Estadual, que entrou em um processo de judicialização cujo final é imprevisível – inclusive no que se refere ao tempo de espera.

(Veja os detalhes neste post, publicado na semana passada.)

Ele marcou para esta sexta-feira, às 9h da manhã, na sede do TJ, uma ‘audiência de conciliação’ entre a Defensoria Pública e o MPE.

Na última manifestação encaminhada ao desembargador Otávio Praxedes, a Procuradoria-Geral de Justiça permanece na mesma posição: quer a mudança no edital do concurso, no que toca à prova de títulos.

A Defensoria, por sua vez, insiste em manter o edital original, agora questionado, argumentando que ele é em tudo semelhante – e até mais amplo nas carreiras contempladas – ao do último concurso do próprio Ministério Público Estadual.

O ideal para todos é que o acordo aconteça. Se não, o presidente do TJ haverá de saber decidir com serenidade e independência.

 

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  • Indignada

    É uma vergonha para duas instituições do Estado de Alagoas. Alterar regras de concurso com o resultado já homologado e através de uma denúncia anônima, só neste Estado. Vamos aguardar está conciliação… Esperamos bom senso.

  • De olho nas eleicoes

    Este concurso é uma vergonha para o estado de Alagoas. Alterar as regras após a publicação do resultado e através de uma denúncia anônima. Coisas que só acontecem neste estado. Vamios aproveitar e votar consciente nas próximas eleições. Acabar com estes desmando político deste estado.(com letra minúscula mesmo)

  • JEu

    Com certeza vão decidir com serenidade e inde(pendência)…!!!

  • Luna

    Vamos torcer pela sensatez das partes. Que cheguem a um acordo que coloque fim ao empasse, tudo à luz da impessoalidade e da segurança jurídica. É a chance de as Instituições dialogarem e compreenderem a seriedade da causa.
    Precisamos urgentemente de novos Defensores Públicos no Estado, que passaram pelos critérios legais e constitucionais no concurso.
    A sociedade alagoana torce pelo acordo!

  • Livia

    O diálogo é sempre uma ótima opção para a solução de conflitos. Na verdade, acho que faltou esse diálogo desde o princípio. O ministério público deveria ter dialogado com a defensoria antes de causar todo esse embroglio no concurso público, atrapalhando indevidamente uma seleção pública séria.

  • Carlos

    Que nessa audiência prepondere o bom senso entre as instituições. O ministério público precisa respeitar a autonomia da defensoria
    pública. Está mais do que na hora de reconhecer que essa ação do MP foi infundada!

  • ML

    Que a solução venha rapidamente de forma justa que é sem sombra de dúvida a manutenção do edital.

  • Lucas

    Enquanto isso Alagoas fica sem novos defensores e a população carente à espera da ampliação da assistência jurídica. Quanto tempo mais isso vai demorar? Só esperamos que essa audiência sirva realmente para solucionar de vez a questão e não seja apenas perda de tempo pra encerrar essa ação sem pé nem cabeça.

  • Lucas Acioli

    O edital fere totalmente o princípio da isonomia. Não prestei o concurso, contudo, passando o olho nas regras, notadamente quanto a distribuição de pontuação dos títulos, sabia-se que não iria para frente. Uma instituição que presa tanto pela igualdade, escorregou em seus brios.

    • F Lucia

      E onde fica a impessoalidade nisso tudo? Alteração do edital depois de conhecidos os aprovados e sua classificação é brincadeira…

  • Geny

    Que o bom senso prevaleça e as instituições envolvidas saibam agir com impessoalidade e de forma justa e clara, para que não restem dúvidas de que o concurso foi realizado com lisura e que os já aprovados não podem ser prejudicados por uma denuncia anonima.

  • Cristiane

    O seu comentário está à espera da moderação
    Edital do concurso do ministério público para PROMOTOR DE JUSTIÇA também não contemplava cargos de bacharel em direito! Dois pesos duas medidas? MP precisa reconhecer que essa ação foi infundada! Vamos conciliar e encerrar o que começou errado!

  • Márcia

    Sim! Audiência de conciliação é uma ótima oportunidade para o diálogo de instituições sérias e maduras! Ministério Público precisa reconhecer que o momento da propositura da ação não foi correto, pois assim violaria o princípio da impessoalidade! Vamos colocar o concurso público de volta aos trilhos da seriedade!

  • Concurseira honesta

    O único acordo possível é para os próximos concursos, acordo sobre esse concurso alterando o edital fere a impessoalidade!

  • Caro

    Edital do concurso do ministério público para PROMOTOR DE JUSTIÇA também não contemplava cargos de bacharel em direito! Dois pesos duas medidas? MP precisa reconhecer que essa ação foi infundada! Vamos conciliar e encerrar o que começou errado!

  • Indignado

    Ficamos na torcida para que o MP respeite a autonomia constitucionalmente garantida a Defensoria Pública e adote um caminho conciliador, visando sempre o melhor para a população mais vulnerável de Alagoas!

  • Angelina

    Parece que não é por acaso que a propaganda no topo da página é do filme “Missão Impossível”.

  • Pelo amor de deus

    Vamos ver o que vai dá, esse enredo esta mais enrolado que novela das 21h ruim

  • Marina

    Esperando pra ver os argumentos do Ministério Público ( individual ).

  • Brasil

    Ricardo,

    Acho que devemos deixar claro: Ninguém é contra que o Ministério Público ou quem quer que seja defenda seus interesses, mas o que não podemos aceitar é que esta reclamação só tenha ocorrido após o resultado do concurso já está definido. Quem aceitou participar do Concurso estava ciente da regras. Se não estivesse de acordo, que não tivesse participado ou que reclamasse durante a liberação do Edital.
    Fazendo uma analogia, é a mesma coisa que aconteceu no jogo do Brasil, depois que perdeu foi reclamar que a culpa era do juiz……E no final vimos no que deu. Ninguém aguenta mais estas desculpas.
    Se o MP não concordava com o Edital, por que só se pronunciou ao término do Concurso? Aliás, o que é que o MP tem que haver com as regras do Concurso da DP? Com tanta coisa importante para se preocupar? Me poupe….

    • HC

      Exatamente! É um absurdo esse tipo de argumento que está sendo usado só ter surgido após a divulgação e homologação do resultado. Ainda mais levando em consideração, que houve o tempo para fazer isso antes.

  • JÚLIA

    O presidente do TJ haverá de saber decidir com serenidade e INDEPENDÊNCIA!

  • Rcouto

    Essa ação proposta pelo Ministério Público, a pretexto de garantir o princípio da isonomia, viola de forma irreparável o princípio da impessoalidade, que deve nortear a atuação estatal.
    Atitude, no mínimo, antirrepublicana.

    Esperamos que o bom senso prepondere na audiência e que eventual acordo envolva apenas de concursos futuros.

  • Ari Rocha

    Uma ação açodada, imprudente e inoportuna termina travando o concurso e o direito dos cidadãos de terem a assistência de um defensor público em suas cidades. Não sem notícia de que o MP tenha tentado dialogar com a defensoria, não se sabe quais os interesses tutelados pelo MP nesta ação (ou se sabe?!), nem há indícios sobre o objetivo que pretende alcançar, enfim age em contraposição ao dever que lhe restou destinado pela CF, o que somente mostra quão grande é o seu poder, inclusive o poder de trazer prejuízos a quem lhe incumbe proteger.
    Enfim, que tudo se resolva dentro do bom senso, da legalidade e sem influências “externas”.

  • Armando

    Esperamos que o MP reconheça os riscos que estão envolvidos nesta demanda, entabulando eventual acordo com efeitos somente para editais futuros.

  • Elen

    Será o momento de o MP mostrar seriedade e respeito aos princípios constitucionais, notadamente à autonomia da Defensoria Pública, à segurança jurídica e à impessoalidade.

  • juarez

    É esse o papel do MP estadual em Alagoas? tutelar direito individual?

  • helena

    Aí vai a população, procurar ajuda com o MP para solucionar um tanto de problemas como falta de tratamento médico adequado ou de medicação, abuso dos direitos do consumidor… e encontra o MP muito “ocupado”.

    Por outro lado, ao recorrer à defensoria pública… continuamos sem os novos defensores e à espera de um milagre para ter assistência jurídica!!

  • Vergonha

    CONCILIAÇÃO após um resultado publicado e homologado?? Isso tudo por uma denúncia anônima? VERGONHA!!!! Realmente, coisas que só acontecem em Alagoas!

    Estamos de olho!

  • T.

    Excelente oportunidade para o MP reconhecer seu erro e honrar sua imagem. Não compete a esta instituição a tutela de direitos individuais disponíveis, de modo que a ação civil pública ajuizada após o resultado da prova oral e sem anterior oitiva da Defensoria Pública foi totalmente imprudente. Não foi avaliado o prejuízo causado aos envolvidos no concurso e especialmente à população alagoana. Espera-se, então, prudência neste momento.

  • Juliana

    As regras aplicáveis ao concurso foram definidas em agosto de 2017. Por que ninguém se insurgiu àquela época? Será que o denunciante fez o concurso sem ler o edital?

    Que o Poder Judiciário decida de forma justa!