A afirmação é de um deputado governista, extremamente irritado com o que aconteceu em relação à Lei Chico Tenório – que deve ser promulgada pela Assembleia -, que altera o estatuto da Polícia Militar (e provocou revolta dentro da corporação).

A “perda de prazo” na entrega do veto do governador à matéria aprovada pela Assembleia não tem muito importância, para ele:

– Se foram quinze dias, dezesseis dias, isso não é o que conta. Desde o começo, quando a matéria estava ainda em tramitação, o governador e nós da bancada de situação assumimos o compromisso de barrar essas mudanças. Não foi o que aconteceu. Houve, na verdade um jogo de comadre.

Ou seja: o que ocorreu estava dentro do combinado, já que os dois principais beneficiados seriam ligados politicamente a Tenório e ao PMDB.

A lembrar: o coronel Adroaldo Goulart – um nome em evidência na PM – chegou a ser condenado pelo TRE como laranja, em 2014, quando disputou a eleição de governador, atacando unicamente o senador Biu de Lira (segundo a denúncia do MP Eleitoral).

Outro beneficiário seria o coronel Brito (que já está na reserva), que disputou o Senado, em 2014, e terminou se envolvendo em uma encrenca com a atual diretora-geral do HGE.

Eles vão poder, com a promulgação da matéria pela Assembleia, permanecer – ou voltar, no caso de Brito –  na ativa, como coronéis da PM, com todas as regalias oferecidas.

Eu tentei, desde ontem, conversar com o secretário do Gabinete Civil, para obter alguma explicação sobre a “perda de prazo” na entrega do veto do governador. Fábio Farias, entretanto, está viajando.

Ainda assim, um palaciano confirmou que a versão do “jogo de comadre” é absolutamente factível, pela relação política entre os envolvidos.

Justiça

Se há um consenso entre as partes é de que a questão vai ser judicializada. Mas nenhum poder no país está imune às pressões de natureza política.

Só a distância – geográfica, inclusive – pode estabelecer algo mais próximo da verdade.

Fábio Farias 

O secretário Fábio Farias garante que o Palácio República dos Palmares não perdeu o prazo para a apresentação do veto. Segundo ele,a matéria foi enviada à Assembleia no último dia previsto pela lei: “Está dentro do prazo, e nos estamos esclarecendo a questão junto aos deputados, para que não reste a menos dúvida.

Disse mais: segundo a PGE, o projeto da Lei Chico Tenório “é inconstitucional.”

Cristiano Matheus e Celso Luiz: do poder político à tragédia policial
Mudança no TSE pode dificultar candidatura de deputados alagoanos condenados pelo TJ
  • Joilson Gouveia Bel&Cel RR

    Instando edição de nosso comentários à matéria relacionada e editada noutro webjornal, a saber:
    Maceió, quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
    AS MERCADORIAS VENCIDAS NÃO TÊM VALIDADE ALGUMA
    Joilson Gouveia*
    I – Proêmio – O ainda vigente Decreto-Lei 4657/42, que é conhecido como a “Lei de Introdução ao Código Civil de 1916” (revogado pelo atual Código Civil – Lei 10.406/2002, que manteve aquele decreto incólume), traz em seu “Art.3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, especialmente ao Art. 6°, a saber:
    Art.6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1º.8.1957)
    §1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Parágrafo incluído pela Lei nº 3.238, de 1º.8.1957)
    §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Parágrafo incluído pela Lei nº 3.238, de 1º.8.1957)
    §3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Parágrafo incluído pela Lei nº 3.238, de 1º.8.1957)
    Infere-se, pois, dos dispositivos acima citados, que a lei nova vigora de sua vigência para frente e para todos (geral), seus efeitos são ex nunc, jamais ex tunc – retroativos da data de sua sanção para o passado!
    Ademais, em termos de competência, capacidade ou do poder legísfero estadual, nossa Carta de 1989, é de uma clareza solar ao definir e estabelecer o seguinte, a saber:
    Art. 86 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição.
    §1º – São de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que:
    I – fixem ou modifiquem o efetivo da Polícia Militar;
    II – disponham sobre:
    a – criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta, autárquica e fundacional pública, e fixem ou aumentem a sua remuneração; (…)
    Eis, pois, que um webjornal caetés noticia-nos que será promulgada uma “nova lei” que altera, modifica e revoga alguns artigos específicos do Estatuto dos Policiais militares caetés, que é de 1992: Lei 5346; cuja competência é privativa do Chefe do Executivo estadual, onde determinado parlamentar assesta o seguinte, a saber:
    “De acordo com as modificações, a idade de acesso ao cargo de soldado de polícia será de 35 anos, cinco a mais que a idade determinada pela lei anterior, que exigia 30 anos.
    Segundo o deputado, atualmente a aposentadoria de um policial militar obedece a uma tabela que vai dos 47 anos até os 62 anos de idade. A partir desta lei, a categoria poderá ficar em atividade até os 65 anos, para homens e 60 para mulheres.
    Francisco Tenório explicou ainda eu na lei anterior o oficial promovido a coronel só poderia ficar até cinco anos no cargo, independente da idade. A nova lei permite que ele fique até completar 65 anos.
    Já quanto a militares do sexo feminino, Tenório disse que atualmente, mesmo que só tenham 17 anos de serviço, elas se aposentam com 47 anos e com valor da aposentadoria reduzido. Com a nova lei, elas poderão continuar até os 60 anos”. (Sic.) – Na íntegra in http://www.cadaminuto.com.br/noticia/313606/2017/12/06/ale-decide-promulgar-lei-que-altera-idade-para-ingresso-e-aposentadoria-na-pm – sem destaques no original.
    II – É o velho caso daquele surrado aforismo: “emenda pior que soneto”!
    A toda obviedade, clareza e evidência, eivada de vícios de inconstitucionalidade formal e material, por incompetência, além de uma reformatio in pejus – reformar para pior – quando todos aqueles, que ingressaram sob a vigência do “alterado estatuto”, têm em mente, anelam, sonham e desejam conquistar sua aposentadoria: reserva remunerada por tempo de efetivo serviço facultativo (30 anos) ou compulsório (35 anos); eis que ela “permite que se excedam referidos tempos, priorizando apenas a idade física ou biológica do sujeito castrense feminino ou masculino.
    Seria hilário senão fora tragicômico: o brioso será ancião-legal, mas ainda no efetivo serviço ativo! – Há pouco a retórica era a oxigenação da corporação; lembram?
    As reservas (aposentadorias) voluntárias e compulsórias perderão suas eficácias, mesmo aos que ingressaram na Corporação antes da vigência desta “nova lei”?
    Inclusive, insto que leiam aqui o que dissemos sobre o imbróglio, quizila e celeuma ou mixórdia de uma emenda pior que soneto, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/07/uma-emenda-e-pior-que-um-soneto-ou-nao.html;

    III – O remédio é o mandado de segurança coletivo – Aliás, se não bastantes as flagrantes inconstitucionalidades destacadas, há infensa afronta à lei de introdução ao código civil destacada no proêmio, cujas alterações, modificações e/ou revogações específicas do Estatuto de 1992 – EPMEAL, somente, só e tão-só para benesse, benefício, graçola ou beneplácito indevido, particular, privado e privativo de alguns que já excederam seus tempos compulsórios (35 anos de efetivo serviço na corporação), portanto, com seus tempos de validade vencidos, ficarem ad aeternum na ativa por inexplicáveis, injustificáveis, inconfessáveis e comezinhos interesses; ou não?
    Ademais disso, todos os briosos castrenses que ingressaram na corporação nos idos de 1982, 1981, 1980, 1979 ou antes, por exemplos, já venceram seus tempos facultativo e compulsório, no serviço ativo nas corporações castrenses caetés, portanto, já é mais que hora de vergar o pijama; ou não?
    – O que dizer daqueles que foram incorporados antes desses tempos citados acima?
    A reserva ex-officio, além de Direito do brioso, é Dever-Poder do Chefe do Executivo, comandante-em-chefe das duas corporações, provocado pelas respectivas diretorias de pessoal e/ou presidentes de CPO. Acaso, revogaram os Artigos, 30, 49 até 52, do EPMEAL/1992?
    Ainda que sejam revogados, a “lei nova” regulará os fatos presentes e futuros, só servirá aos que ingressarem depois de “promulgada”, se é que será – em sendo o remedium juris será o urgente, devido e competente Mandado de Segurança Coletivo, firmado por todas as associações.
    Abr
    *JG

  • Neto

    Mais uma da política palaciana. Eita raça miserável essa…..

  • Dona de casa sem orgulho

    Meu Deus! Tadinho dos policiais que abordaram essa criatura… Misericórdia, Senhor… e dos demais também!
    Governador, o senhor ainda é bem jovem para desenvolver o esquecimento. “Perda de prazo”? Faça isso não!!!

  • Há Lagoas

    Sempre tive uma expectativa sombria sobre o atual governo de Renan – o filho – e mesmo que ele tenha acertado em algumas áreas, a politicagem que tanto atravanca o nosso pobre estado continua, e é muito pior do que no governo de Téo Vilela.
    Renan – o filho – não só alimenta este tipo de conluio, ele é refém do mesmo. Até a eleição a máscara de cera vai derreter ainda mais, Renan – o filho – mostrará que o DNA de Renan – o pai – fala mais alto do que discursos eloquentes. Ele é e sempre será um Calheiros!

  • Ricardo

    Perda do prazo para o veto?….isso tá muito mal explicado. Não lembro de uma notícia dessa, isso porque o Gabinete Civil controla bem a prática dos atos governamentais, até porque essa é uma das suas missões institucionais….se realmente aconteceu o secretário Fábio Farias deve ser penalizado (omissão no dever de zelar pelo cumprimento das suas atribuições)…o que demonstra sua total incompetência para o cargo.

  • JEu

    Bom, agora é esperar para ver no que vai dar… se a tal da lei Francisco Tenório vai ser promulgada ou não pela ALE/AL… ou se tudo não passou de algum “erro” no setor de “protocolo”… se realmente for promulgada, então vamos ver, primeiro, uma ação que levantará a inconstitucionalidade da indigitada lei… depois, quero ver se a PM vai ter lugar para tantos oficiais superiores, principalmente coronéis, que não trabalham nas ruas e sim no serviço interno… aí quero ver onde vão arranjar tantos cargos… ademais, quero ver qual a solução para tantos PMs que, normalmente, depois dos 50 não têm mais capacidade física para o serviço externo, de policiamento ostensivo… e aí, o hospital da PM não vai ter lugar para tantos “baixados”… é tudo uma grande burrice, seja de quem elaborou a lei… seja de quem a aprovou (por ação ou por omissão)…

  • Tony

    Não entendi o porquê de um militar, mesmo com pouca idade, ser transferido para a reserva remunerada (aposentado), após cinco anos da sua promoção ao cargo de coronel. É por isso que a nossa previdência social está quebrada e dificilmente teremos uma garantia de recebermos nossas aposentadorias até o fim dos nossos dias. Se tem condições físicas e psicológicas, tem que trabalhar até os 65 anos. Até porque ganha bem e vive melhor do que quem ganha salário mínimo.

  • Pedro indignado

    É bom também saber se o novo reitor da Uncisal! Qual o motivo da diretora da maternidade Santa Mônica, pedir demissão na reunião da Consul.

  • wal

    Bem antes da eleições, eu já dizia que RENAN FILHO,se eleito seria um pau mandado,todas as raposas mas preciso do PMDB, a começar pelo RENAN PAI e OLAVO TIO,era quem ia dar as ordens. É o que se ver. O bom do RENAN FILHO, é ir a pra TV, fazer comercial.
    Alguém sabes dizer qual a decisão tomada pelo próprio RENAN do FILHO em mais de 3 anos no poder ????

Deixe uma resposta Ricardo
Cancelar reply