Outra vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas ainda está pendente de decisão judicial. É aquela ocupada por Cícero Amélio, afastado – por outros motivos – pelo STJ. 

O caso está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – em Recife – à espera do julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela OAB-Alagoas, ainda em 2008. 

O caso estava nas mãos do ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, num desses imbróglios judiciais que nós acompanhamos a cada dia no noticiário (e como eles se repetem tediosamente!). 

O ministro determinou, em fevereiro do ano passado, que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgue o mérito do Mandado de Segurança impetrado pela OAB-Al contra a posse de Cícero Amélio no Tribunal de Contas, ocorrida em 2008. 

O ministro atendeu a um recurso apresentado pela Ordem contra decisão do mesmo TRF da 5ª Região, num desses imbróglios judiciais intermináveis. Para a entidade, a vaga ocupada hoje – sub judice – por Amélio no TC deveria ser ocupada por uma indicação do governador do Estado. 

Lembrando: Amélio foi escolhido para o cargo de conselheiro pelos seus pares da Assembleia Legislativa em setembro de 2007, mas só tomou posse em agosto de 2008. 

O que aconteceu nesse intervalo? 

A OAB-AL, então comandada pelo advogado Omar Coêlho, deu entrada no TRF da 5ª Região em um Mandado de Segurança – assinado pela vice-presidente Rachel Cabus -, tentando impedir a posse do deputado no palácio de vidro da Fernandes Lima. 

Teve êxito, ainda que temporário: em decisão liminar do Tribunal, a cadeira que foi de José de Mello Gomes ficou vaga por mais um ano. Mas o pleno reverteu o quadro, entendendo que a OAB não teria legitimidade para atuar na questão. 

Na sequência, a Ordem ingressou com um recurso no STJ, alvo da decisão de agora do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 

O TRF vai ter de julgar o mérito da questão..

O que pode ter dois desdobramentos possíveis: Amélio permanecer onde está, ou ser obrigado a deixar o TC.

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  • Joao TT

    Um BOM dia útil com LEVEZA a tod@s, brilha o SOL e evaporamos amargas LÁGRIMAS apurando as melhores e ALEGRES pra degustar aos DOMINGOS gozozos.
    Em especial pra quem ACREDITA na civilização e na PAZ fundamentada em LEIS – mesmo em Alagoas FILÉ do MELHOR de Pernambuco em 1817-, parece haver um certo REGOZIJO com a criação em 28mai1986 do MPC-Ministério de CONTAS de Alagoas, Lei ESTADUAL 4.780.
    http://www.mpc.al.gov.br/wp-content/uploads/2014/07/lei-4.780.1986-mpc1.pdf
    Colegiado TÍMIDO e inseguro no início, 7 (sete) procuradores admitidos por CONCURSO Público há 31 anos se aposentaram aos POUCOS, abrindo espaços pra CONTROLE externo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pela geração atual do MPC: Procurador GERAL: RAFAEL R A; e Procuradores SETORIAIS: RICARDO S R, PEDRO B N, ENIO A P, GUSTAVO H A S, STELLA B L M C, e RODRIGO S C.
    http://www.mpc.al.gov.br/composicao
    Até onde consigo ENXERGAR, os caras são BONS no que fazem, dois EXEMPLOS recentes:
    QUINTA 29dez16 := MPC quer anulação de licitação da gestão do Hospital Regional em Santana
    http://www.alagoasnanet.com.br/v3/mpc-quer-anulacao-de-licitacao-da-gestao-do-hospital-regional-em-santana/
    QUARTA 18jan17 := Eleitores podem barrar aumento ilegal dos salários dos vereadores, diz procurador-geral
    http://www.cadaminuto.com.br/noticia/298148/2017/01/18/eleitores-podem-barrar-aumento-ilegal-dos-salarios-dos-vereadores-diz-procurador-geral

    • Luiz Gomes

      Pena que esses “Caras Bons” só fiscalizam o quintal do vizinho!!!! O da propria casa “vendam os olhos” e recebem todas os pindurucalhos referentes as supostas verbas indenizatórias ( melhoral – moradia – e tantas outras) dobrando a gorda remuneração em detrimento do sacrifício do povo alagoano que indiretamente paga essa conta – a qual – pasmem – são de caráter indenizatório e, por conseguinte, foge das garras do Leão!!!! Resumo da Opera: O heróis do palácio de vidro tem como mote o velho brocardo: FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇO O QUE EU FAÇO!!!! Acorda meu povo!!!!!! O MP deveria analisar essa situação – como também a equiparação dos vencimentos entre o meninos bons e a carreira do parquet alagoano!!!!

  • Angelo Roque

    Fica tranquilo Cícero, vai dar tudo certo, o Brasil está sendo passado a limpo. Pode ser na Justiça Federal, Estadual ou Municipal. Você tem currículo. No Tribunal de Contas só tem ilibados, tudo reserva moral, lá é o seu lugar.

  • Sérgio Eduardo

    Amelio é homem de bem .. Estou na torcida para que ele volte ao TC.. Agora queria sabe como anda o proseso da taturana na qual a conselheira Maria Cleide bezerra acusada de ter recebido dinheiro em suas contas na época em que seu esposo celso Luiz era presidente da ALE do qual foi preso na operação taturana

  • Antônio de Engrácia

    Essa vaga ninguém toma de Amélio. No Brasil de hoje o que vale é honestidade. Vejam os exemplos dos nomeados de Temer, tudo gente de bem. Acabou o tempo de Dilma. Agora a base está unida em torno da família, tradição e propriedade.

  • wal

    Vamos lembrar que quem manda neste pais é o RENAN PAI CALHEIROS- PMDB, então a decisão deve ser dele, com isto a vaga deve ser do CALHEIROS TIO.
    Temos: CALHEIROS PAI, FILHO e TIO…

  • JEu

    Esse Brasil só tem jeito de duas maneiras: uma é de origem divina… a outra é a população se conscientizar de que “todo poder emana do povo”… senão, tudo permanece como está: sai um ladrão, entram dois…

  • Joao

    Amélio homem de bem ?
    Estava envolvido nos taturanas não ? Só digo uma coisa ele não tem condições alguma de fazer parte do tribunal de contas!

  • Carla Melo

    So estranho o silêncio da OAB.
    Com a palavra o Conselho Seccional

  • Samuel Pedro

    A vaga do Conselheiro afastado Cícero Amélio certamente será declarada como sendo uma daquelas vagas cujo direito de indicação caberia ao Governador do Estado. E, na época, tal vaga foi usurpada pela Assembléia. Afora os motivos que levaramao afastamento do Cícero Amélio do cargo de Conselheiro o ano passado, há que se ressaltar que o mesmo também responde a outros processos, um dos quais da Operação Taturana. Ou seja, de uma forma ou de outra, ele não escapará no tocante à perda definitiva da vaga de Conselheiro. Afora ele, outra Conselheira também está envolvida na Operação Taturana, no caso a Conselheira Maria Cleide Beserra, e esta seguramente também deverá se afastada. A propósito, quem ler o Diário Eletrônico do TCE, edição da última sexta-feira, dia 10.02.2017, irá se deparar na pág. 7 com um Relatório publicado pela Corregedoria do Órgão, no qual demonstra o número de processos distribuídos entre os Conselheiros e sua produtividade no último semestre de 2016. Um fato pitoresco chama a atenção, com relação a essa ilustre Conselheira Maria Cleide. Ocorre que, apesar dos pouquíssimos processos que lhe são distribuídos, estes ficam “em berço explendido” em seu Gabinete, sem que sejam decididos e obviamente relatados. Neste Relatório da Corrgedoria, esta Conselheira se posiciona com pouco mais de 3% (três porcento) de produtividade. Isto porque, em 06 meses relatou apenas 100 processos – em detrimento dos 722 relatados pela Conselheira Rosa Albuquerque e dos 715 relatados pelo Conselheiro Anselmo Brito. Ou seja, a Conselheira Maria Cleide demonstra, por si só, ser de baixíssima produtividade, qualidade intelectual muito precária e duvidosa, além de não possuir o mínimo exigido em termos de capacitação e saber jurídico. Em suma: alguém que jamais poderia ocupar uma cadeira em um Órgão Colegiado responsável pela fiscalização das contas públicas.

  • Contador

    Contador. Essa vaga deveria ser, de um trabalhador honesto da sociedade alagoana. Escolhido pelas empresas de alagoas perante suas entidades de classe. Porque os que estão entrando, sabem que nada irão fazer para em prol do pobre trabalhador desse estado. Vejam o exemplo do MPC: Esses cidadãos que estão brigando pela vaga, já tem suas belas e luxuosas casas, planos de saúde, dinheiro para comprar combustível, dinheiro para comprar remédios, seus carros. Deveriam, não aceitar também receber todas essas mordomias pago pelo pobre cidadão alagoano. Por isso essa classe perdeu o meu respeito. Pasmem até auditor contábil desse TC. Recebem também todas essas mordomias e tudo aceito normalmente, pelo órgão que deveria fiscalizar esses irregularidades que é o Ministério Público de Contas. REPITO ESSA VAGA DEVERIA DE SER, DE UM TRABALHADOR HONESTO ESCOLHIDO PELAS EMPRESAS DO ESTADO DE ALAGOAS. NÃO A ESSES PARASITAS QUE ESTÃO BRIGANDO PELA VAGA.

  • carlos

    Bingo ,Cícero Amélio, dançou o governador recorrer com argumentos fracos da vaga agora em questão.Jogo de xadrex,já tem o cheque mate,Amélio perde a vaga que é indicação do governo e tio entra no lugar,que todos querem e poucos são os escolhidos

  • Percival Duarte

    Plano B?

    TRF 5 PROCESSO Nº 0076811-78.2007.4.05.0000

    IMPTTE : OAB/AL – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE ALAGOAS
    IMPTDO : PRESIDENTE DA ASEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS
    IMPTDO : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
    IMPTDO : CICERO AMELIO DA SILVA
    IMPTDO : FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
    RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO

    Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
    [Publicado em 16/02/2017 00:00] [Guia: 2017.000103] (M5606)

    DECISÃO

    A questão foi devolvida à reapreciação desta Corte, por força da decisão proferida pelo eg. STJ (fl. 259/263), que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela OAB/AL para, afastando a ilegitimidade ativa da referida entidade, anteriormente reconhecida pela eg. Terceira Turma, determinar a apreciação do mérito do presente mandado de segurança coletivo, em que se pretende a anulação do ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que instaurou procedimento para preenchimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas daquele Estado.

    Antes, porém, de se retomar o julgamento da matéria de mérito versada no presente mandamus, impõe-se apreciar a questão relativa à ausência de capacidade processual da Vice-Presidente da OAB/AL para representar a referida Seccional em juízo (art. 12, VI, do CPC/73, atualmente 75, VIII, NCPC), uma vez que tal representação seria, no dizer da própria entidade – em manifestação apresentada junto ao eg. STJ (fls. 278/281) – exclusiva do Presidente da OAB/AL, nos termos do disposto nos artigos 55, 57 e 59, todos da Lei 8.906/94 (EOAB) e 18, do Regimento Interno da OAB/AL.Por outro lado, embora a alegação trazida a contexto configure falta sanável, não cuidou a impetrante de corrigir o vício.

    Nesse sentido: “Nos casos em que o magistrado, no exercício da jurisdição ordinária, constatar eventual vício relativo à incapacidade processual ou à representação das partes, antes de aplicar a sanção processual cabível, deverá determinar a intimação da parte interessada para sanar o defeito, nos termos do art. 13 do CPC.

    No mesmo sentido: REsp 1.325.966/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/08/2013; AgRg no REsp 1.173.846/MA, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 25/06/2013; AgRg no AREsp 165.135/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/04/2013.” (AgRg no REsp 1240803/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, j. em 05/12/2013, DJe 16/12/2013)

    Assim, intime-se a impetrante para sanar o defeito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 76 do NCPC (art. 13, CPC/73), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    Publique-se. Intime-se.

    Recife, 14 de fevereiro de 2017.
    PAULO MACHADO CORDEIRO
    Desembargador Federal