Sem querer invadir o território movediço da legislação vigente (ver matéria anterior), eis o que afirma o artigo 312 do Regimento Interno da Assembleia (conforme publicação no site do Legislativo Estadual):

Art. 312. É nula, de pleno direito, desde o início, a deliberação do Poder Legislativo e de seus órgãos em desacordo com o disposto neste Regimento Interno.

Se há algum significado no texto, que o digam os intérpretes das leis.

Heloísa Helena e Tereza Nelma se unem no respeito ao dinheiro público
Aumento dos deputados rasga Regimento Interno da Assembleia
  • João Carvalho

    Esse artigo ñ diz porra nenhuma então vamos à farra,e os eleitores q se f….

    • Joao TT

      AêêÊêêêê, xarÁááááá!
      … Toda essa GENTE s´engana/ Ou então finge q Ñ vê q´eu nasci/ pÁ ra ser o superBACANA
      … Eu NASCI pra ser o SUPERbacana: SuperBACANA Superbacana/ Superbacana Super-HOMEM
      … SuperFLIT, SuperVINC/ SuperHIST, SuperBACANA – Estilhaços sobre COPAcabana! [Caê, 1968]
      POIS! … que FAZER nestes tempos MODERNOSOS sem a força do BIOTÔNICO Fontoura desde 1910, e SEM a proteção do SUPERHIST para gripes e resfriados?
      – Esconde o superAMENDOIM/ O espinafre, o BIOTÔNICO: O comando do avião superSÔNICO/ parque ELETRÔNICO/ poder ATÔMICO/ avanço ECONÔMICO!
      * Super-HOMEM,SuperVINC[nycron/tergal EASY ironing]:SuperFLIT/HIST, SuperVIVA/SHELL-SuperQUENTÃO: O SOL responde/ O TEMP’esconde e VENT´espalha MIGALHAS caem todas sobre COPACABANA … m´ENGANA!
      – Um INSTANTE, maestro! … vociferava um BANCÁRIO bêbado na TvTUPI 1951-80. [Flávio CAVALCANTE 1923-86], https://pt.wikipedia.org/wiki/Flávio_Cavalcanti
      ALHEIO a tudo ao REDOR … “O mundo em CopaCABANA/ Tudo em COPACABANA Copacabana … O MUNDO explode longe, muito longe./ SUPERBACANA/ Vou SONHANDO até explodir colorido/ No SOL, nos 5 sentidos … NADA no bolso ou nas mãos! [SUPERBACANA, Álbum C Veloso-Univ MUSIC, 1968]
      http://www.vagalume.com.br/caetano-veloso/superbacana.html

  • JEu

    O significado é o seguinte: depois que o Re(i)não descumpriu, em duas oportunidades, ordens do STF, tudo o mais virou mero detalhe, que pode ser modificado pela simples “vontade” dos chamados “representantes do povo”, mesmo que totalmente contra à vontade do próprio povo e à legislação vigente, ainda que essa legislação seja a Constituição (federal ou estadual)… ou seja, vivemos uma ditadura legislativa no momento atual… e esses senhores e senhoras ainda se dizem “democratas”… creio que tem razão um dos leitores assíduos desse blog que diz que estamos é um país de “democrotos”…

  • Há Lagoas

    Como não sou intérprete da lei, posso falar o seguinte.
    Que falta faz um movimento como os “gatos pingados” do Paraná.
    Se nós alagoanos usássemos o pleno direito de manifestação para protestar de forma civilizada contra esta corja.
    Se os movimentos sociais e sindicatos se posicionassem contra estes desmandos.
    Não sabemos votar, muito menos cobrar aquilo que por direito é uma obrigação.
    Alagoas não merece continuar tendo uma das piores classes políticas do Brasil – com raras exceções.

  • carlos

    Pois leitores deste blog,as leis é coisa para pobre!Já os demais iluminados do judiciário e legislativo,não existe crise ! Os servidores públicos é que deve arcar com a crise!

  • RCarvalho

    A resposta do povo será nas proximas eleições, espero com muita ansiedade. Já os mamadores e bajuladores “DÊLES”, serão fieis.

  • NADO

    DEVERIA VOLTAR A SER PROVINCIA DE PERNAMBUCO.

  • Williams Roger

    ANTES DE TUDO, COM A PALAVRA, A OAB E O MINISTÉRIO PÚBLICO!

    Em caráter de urgência, vereadores aprovam reajuste dos próprios salários

     Por Rafael Maynart | Portal Gazetaweb.com    28/12/2016 18h29

    http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=24650

    http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2016/12/28/aumento-dos-deputados/

    http://mobile.opovo.com.br/app/opovo/politica/2016/12/26/noticiasjornalpolitica,3676398/justica-suspende-aumento-salarial-para-vereadores-de-sao-paulo.shtml

    PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO PODE! E aí?
    Em São Paulo a justiça barrou?

    Esses estelionatários travestidos de políticos. Pensam q estão no tempo do Bem Amado. Do Odorico Paraguaçu.
    E eu tenho certeza disso. A maioria do povo atual, tem a mesma mentalidade, a mesma covardia do povo de antigamente. A mesma da novela!

    SEM GENERALIZAR. Ô “POUVO” IDIOTA DA PESTE!
    Toma vergonha “pouvo” safado FDP.

    • Joilson Gouveia Bel&Cel RR

      RAPINAGEM DE AVES-DE-RAPINA OU SACANAGENS
      Joilson Gouveia*
      Desde os idos de 1942, com o advento do Decreto-Lei n° 4567, de 04 de setembro, mais conhecido como a Lei de Introdução ao Código Civil, traz em seu Artigo 3° a máxima a seguir, a saber: “Art.3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
      Decerto que há, nesse imenso Brasil, um incomensurável “cipoal de leis”, como bem dissera um dileto, vetusto e fraterno amigo meu desde os idos de UFAL, mas, ainda assim, há LEIS que não podem nem devem ser desconhecidas nem olvidadas pelos nossos Parlamentares e Executivos, mormente os Edis, dentre elas, notadamente, à Lei de Responsabilidade Fiscal que, praticamente, regulamenta nossa carta Cidadã, sobretudo aos artigos que menciona, dentre os quais destacamos, a saber:
      • 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
      • I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no §1o do art. 169 da Constituição;
      • II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
      • Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
      Eis, pois, o que diz o artigo 20 acima referido, a saber:
      • Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
      • I – na esfera federal:
      • 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
      • 6% (seis por cento) para o Judiciário;
      • 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
      • 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
      • II – na esfera estadual:
      • 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
      • 6% (seis por cento) para o Judiciário;
      • 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
      • 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
      • III – na esfera municipal:
      • 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
      • 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
      • § 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.
      • § 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
      • I – o Ministério Público;
      • II- no Poder Legislativo:
      • a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;
      • b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;
      • c) Do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
      • d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
      • III – no Poder Judiciário:
      • Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;
      • Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.
      • § 3o Os limites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, a cargo da União por força do inciso XIII do art. 21 da Constituição, serão estabelecidos mediante aplicação da regra do §1o.
      • § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).
      • § 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias.
      • § 6o (VETADO)
      Ademais, muitos gestores estaduais e municipais parecem olvidar ao teor do Art. 17, mormente ao exposto no §6°, a saber:
      • §6o O disposto no §1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
      Entrementes, todos os anos tem-se visto as mais diversas contabilidades criativas, artimanhas e exegeses inusitadas sempre infensas, burlando ou fraudando à CF/88 e à LRF, mormente no ocaso de certas gestões e legislaturas e não somente em plagas caetés.
      Enfim, percebe-se que estão sempre a ser servir do Erário sem nada servir ao patrão: O POVO! São umas aves-de-rapina em suas rapinagens de se sempre!
      Espera-se que os membros do Parquet de contas, as associações de classes e sindicatos ou cidadãos e cidadãs não olvidem às cabíveis medidas judiciais para combate dessas graçolas, benesses e sinecuras indevidas e impróprias, para não dizer esdrúxulas, anômalas e imorais.
      Abr
      *JG

  • Santos

    Porque os deputados e vereadores que votaram contra não acionam a Justiça.
    A finalidade dos Tribunais de Justiça é este de anular decisões contrário a Legislação.Se está em vigor O Artigo 312 do Regimento Interno da Assembléia a Justiça que decida, desde que Deputados e Vereadores que votaram contra acione o Poder Judiciário.

  • De olho

    Meu caro Ricardo bom dia,só me responda essa simples pergunta, você já viu ALE cumprir alguma lei?

  • treal

    Como aconteceu em outras oportunidades, o contribuinte é achincalhado e reelege os mesmos usurpadores.

  • EXPrrrrrrrrICAR!!!

    SÓ QUERIA ENTENDER, NÃO PRECISA EXPrrrrrICAR!!!
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!!!

  • MARIAH

    Ricardo, meu cara. A culpa é de todos, que votaram em pragas, chamada de Deputengas, pior q o mosquito da dengue. Ainda hj, eleitores se vendem prá passar 4anos nesses massacres,nessa crise tão terrível, o contribuintes se lascando nos impostos e os taturanas não estão nem ai prá o povo. São umas feridas braba, q nunca curam. 2018 vem ai! canalhas!

  • Renan, da ALE vejo tudo!

    Mais claro do que o próprio Regimento no que se refere ao aumento dos salários não há, mas pra completar a clareza da inconstitucionalidade do proposto pelos parlamentares vem o artigo acima citado.
    Daí se deduz duas coisas:
    1ª Os parlamentares são analfabetos, por isso não sabem ler o Regimento;
    2ª Estão fazendo a mesma coisa que aprenderam na televisão, assistindo a TV Senado.

    Me admira a falta de manifestação de órgãos competentes para desfazer essa safadeza.

  • Ruth Fraga

    Como aqui noticiado, se nem
    a eleição da Mesa querem fazer corretamente, imagina as demais artimanhas que são capazes os mandarins da Casa dos Horrores! É por isso que querem continuar na marra com a eleição no arrumadinho da chapa. Isso que é debochar da Justiça! Absurdo