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Veja o que diz o Art. 312 do Regimento Interno da Assembleia e decida
Sem querer invadir o território movediço da legislação vigente (ver matéria anterior), eis o que afirma o artigo 312 do Regimento Interno da Assembleia (conforme publicação no site do Legislativo Estadual):
Art. 312. É nula, de pleno direito, desde o início, a deliberação do Poder Legislativo e de seus órgãos em desacordo com o disposto neste Regimento Interno.
Se há algum significado no texto, que o digam os intérpretes das leis.
João Carvalho
Esse artigo ñ diz porra nenhuma então vamos à farra,e os eleitores q se f….
Joao TT
AêêÊêêêê, xarÁááááá!
… Toda essa GENTE s´engana/ Ou então finge q Ñ vê q´eu nasci/ pÁ ra ser o superBACANA
… Eu NASCI pra ser o SUPERbacana: SuperBACANA Superbacana/ Superbacana Super-HOMEM
… SuperFLIT, SuperVINC/ SuperHIST, SuperBACANA – Estilhaços sobre COPAcabana! [Caê, 1968]
POIS! … que FAZER nestes tempos MODERNOSOS sem a força do BIOTÔNICO Fontoura desde 1910, e SEM a proteção do SUPERHIST para gripes e resfriados?
– Esconde o superAMENDOIM/ O espinafre, o BIOTÔNICO: O comando do avião superSÔNICO/ parque ELETRÔNICO/ poder ATÔMICO/ avanço ECONÔMICO!
* Super-HOMEM,SuperVINC[nycron/tergal EASY ironing]:SuperFLIT/HIST, SuperVIVA/SHELL-SuperQUENTÃO: O SOL responde/ O TEMP’esconde e VENT´espalha MIGALHAS caem todas sobre COPACABANA … m´ENGANA!
– Um INSTANTE, maestro! … vociferava um BANCÁRIO bêbado na TvTUPI 1951-80. [Flávio CAVALCANTE 1923-86], https://pt.wikipedia.org/wiki/Flávio_Cavalcanti
ALHEIO a tudo ao REDOR … “O mundo em CopaCABANA/ Tudo em COPACABANA Copacabana … O MUNDO explode longe, muito longe./ SUPERBACANA/ Vou SONHANDO até explodir colorido/ No SOL, nos 5 sentidos … NADA no bolso ou nas mãos! [SUPERBACANA, Álbum C Veloso-Univ MUSIC, 1968]
http://www.vagalume.com.br/caetano-veloso/superbacana.html
JEu
O significado é o seguinte: depois que o Re(i)não descumpriu, em duas oportunidades, ordens do STF, tudo o mais virou mero detalhe, que pode ser modificado pela simples “vontade” dos chamados “representantes do povo”, mesmo que totalmente contra à vontade do próprio povo e à legislação vigente, ainda que essa legislação seja a Constituição (federal ou estadual)… ou seja, vivemos uma ditadura legislativa no momento atual… e esses senhores e senhoras ainda se dizem “democratas”… creio que tem razão um dos leitores assíduos desse blog que diz que estamos é um país de “democrotos”…
Joao da TROÇA anarco-carnavalesca BACURAU da Rua NOVA do Sertão – em St’ANA!
Caríssimo JEu, … agora é REIZADO no Poço das TRINCHEIRAS
depois vem o carnaval em St’ANA? … Assim, … “MeRmo com toda a FAMA, BRAHMA CAMA LAMA – A gente vai levando essa CHAMA!
* Mesmo com todo o EMBLEMA, problema o SISTEMA: todo IPANEMA!!* Cu toda ESTIMA, esgrima CLIMA tudo em cima – A gente vai LEVANDO ( 4 Xs ) … essa RIMA
* Cu toda CÉDULA, célula súmula SÍLABA – A gente vai levando TOCANDO tomando dourando … essa PÍLULA [Vai LEVANDO, 1975 ao VIVO com BETÂNIA], interprete Tom JOBIM de CAETANO e CHICO https://www.vagalume.com.br/tom-jobim/vai-levando.html
Há Lagoas
Como não sou intérprete da lei, posso falar o seguinte.
Que falta faz um movimento como os “gatos pingados” do Paraná.
Se nós alagoanos usássemos o pleno direito de manifestação para protestar de forma civilizada contra esta corja.
Se os movimentos sociais e sindicatos se posicionassem contra estes desmandos.
Não sabemos votar, muito menos cobrar aquilo que por direito é uma obrigação.
Alagoas não merece continuar tendo uma das piores classes políticas do Brasil – com raras exceções.
carlos
Pois leitores deste blog,as leis é coisa para pobre!Já os demais iluminados do judiciário e legislativo,não existe crise ! Os servidores públicos é que deve arcar com a crise!
RCarvalho
A resposta do povo será nas proximas eleições, espero com muita ansiedade. Já os mamadores e bajuladores “DÊLES”, serão fieis.
NADO
DEVERIA VOLTAR A SER PROVINCIA DE PERNAMBUCO.
Williams Roger
ANTES DE TUDO, COM A PALAVRA, A OAB E O MINISTÉRIO PÚBLICO!
Em caráter de urgência, vereadores aprovam reajuste dos próprios salários
Por Rafael Maynart | Portal Gazetaweb.com 28/12/2016 18h29
http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=24650
http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2016/12/28/aumento-dos-deputados/
http://mobile.opovo.com.br/app/opovo/politica/2016/12/26/noticiasjornalpolitica,3676398/justica-suspende-aumento-salarial-para-vereadores-de-sao-paulo.shtml
PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO PODE! E aí?
Em São Paulo a justiça barrou?
Esses estelionatários travestidos de políticos. Pensam q estão no tempo do Bem Amado. Do Odorico Paraguaçu.
E eu tenho certeza disso. A maioria do povo atual, tem a mesma mentalidade, a mesma covardia do povo de antigamente. A mesma da novela!
SEM GENERALIZAR. Ô “POUVO” IDIOTA DA PESTE!
Toma vergonha “pouvo” safado FDP.
Joilson Gouveia Bel&Cel RR
RAPINAGEM DE AVES-DE-RAPINA OU SACANAGENS
Joilson Gouveia*
Desde os idos de 1942, com o advento do Decreto-Lei n° 4567, de 04 de setembro, mais conhecido como a Lei de Introdução ao Código Civil, traz em seu Artigo 3° a máxima a seguir, a saber: “Art.3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
Decerto que há, nesse imenso Brasil, um incomensurável “cipoal de leis”, como bem dissera um dileto, vetusto e fraterno amigo meu desde os idos de UFAL, mas, ainda assim, há LEIS que não podem nem devem ser desconhecidas nem olvidadas pelos nossos Parlamentares e Executivos, mormente os Edis, dentre elas, notadamente, à Lei de Responsabilidade Fiscal que, praticamente, regulamenta nossa carta Cidadã, sobretudo aos artigos que menciona, dentre os quais destacamos, a saber:
• 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
• I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no §1o do art. 169 da Constituição;
• II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
• Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Eis, pois, o que diz o artigo 20 acima referido, a saber:
• Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
• I – na esfera federal:
• 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
• 6% (seis por cento) para o Judiciário;
• 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
• 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
• II – na esfera estadual:
• 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
• 6% (seis por cento) para o Judiciário;
• 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
• 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
• III – na esfera municipal:
• 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
• 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
• § 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.
• § 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
• I – o Ministério Público;
• II- no Poder Legislativo:
• a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;
• b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;
• c) Do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
• d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
• III – no Poder Judiciário:
• Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;
• Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.
• § 3o Os limites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, a cargo da União por força do inciso XIII do art. 21 da Constituição, serão estabelecidos mediante aplicação da regra do §1o.
• § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).
• § 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias.
• § 6o (VETADO)
Ademais, muitos gestores estaduais e municipais parecem olvidar ao teor do Art. 17, mormente ao exposto no §6°, a saber:
• §6o O disposto no §1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
Entrementes, todos os anos tem-se visto as mais diversas contabilidades criativas, artimanhas e exegeses inusitadas sempre infensas, burlando ou fraudando à CF/88 e à LRF, mormente no ocaso de certas gestões e legislaturas e não somente em plagas caetés.
Enfim, percebe-se que estão sempre a ser servir do Erário sem nada servir ao patrão: O POVO! São umas aves-de-rapina em suas rapinagens de se sempre!
Espera-se que os membros do Parquet de contas, as associações de classes e sindicatos ou cidadãos e cidadãs não olvidem às cabíveis medidas judiciais para combate dessas graçolas, benesses e sinecuras indevidas e impróprias, para não dizer esdrúxulas, anômalas e imorais.
Abr
*JG
Santos
Porque os deputados e vereadores que votaram contra não acionam a Justiça.
A finalidade dos Tribunais de Justiça é este de anular decisões contrário a Legislação.Se está em vigor O Artigo 312 do Regimento Interno da Assembléia a Justiça que decida, desde que Deputados e Vereadores que votaram contra acione o Poder Judiciário.
De olho
Meu caro Ricardo bom dia,só me responda essa simples pergunta, você já viu ALE cumprir alguma lei?
treal
Como aconteceu em outras oportunidades, o contribuinte é achincalhado e reelege os mesmos usurpadores.
EXPrrrrrrrrICAR!!!
SÓ QUERIA ENTENDER, NÃO PRECISA EXPrrrrrICAR!!!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!!!
MARIAH
Ricardo, meu cara. A culpa é de todos, que votaram em pragas, chamada de Deputengas, pior q o mosquito da dengue. Ainda hj, eleitores se vendem prá passar 4anos nesses massacres,nessa crise tão terrível, o contribuintes se lascando nos impostos e os taturanas não estão nem ai prá o povo. São umas feridas braba, q nunca curam. 2018 vem ai! canalhas!
Renan, da ALE vejo tudo!
Mais claro do que o próprio Regimento no que se refere ao aumento dos salários não há, mas pra completar a clareza da inconstitucionalidade do proposto pelos parlamentares vem o artigo acima citado.
Daí se deduz duas coisas:
1ª Os parlamentares são analfabetos, por isso não sabem ler o Regimento;
2ª Estão fazendo a mesma coisa que aprenderam na televisão, assistindo a TV Senado.
Me admira a falta de manifestação de órgãos competentes para desfazer essa safadeza.
Ruth Fraga
Como aqui noticiado, se nem
a eleição da Mesa querem fazer corretamente, imagina as demais artimanhas que são capazes os mandarins da Casa dos Horrores! É por isso que querem continuar na marra com a eleição no arrumadinho da chapa. Isso que é debochar da Justiça! Absurdo