CONDENADOS À LIBERDADE

Everaldo Patriota – Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB                                                                             

Pedro Montenegro – Consultor da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL

 Apesar do titulo, o presente artigo não pretende, em uma temerária ousadia, discutir uma questão filosófica milenar: o conflito entre determinismo e livre-arbítrio, imortalizada na frase emblemática do filósofo Jean Paul Sartre: “estamos condenados à liberdade”.

Tampouco discorremos aqui sobre o paradoxal avanço do “estado de exceção” sobre as liberdades públicas, constituindo-se, incrivelmente, em um paradigma de governo de estados democráticos, tema esmiuçado na obra instigante do filósofo italiano Giorgio Argamben. No Brasil, o “estado de exceção” se expressa na ampliação do estado policial com o adensamento da política criminal de ordem populista responsável pelo encarceramento em massa dos empobrecidos e na política de segurança da guerra ao crime responsável pela morte de um brasileiro a cada três horas pelas forças policiais.

Também não se trata de uma reflexão sobre a liberdade desmedida de um reduzidíssimo número de biliardários de pilhar riquezas à custa da especulação de capitais voláteis ao derredor do mundo, destruindo economias inteiras de países e as vidas de milhares seres humanos.

Escrevemos sobre a condenação à liberdade, dos autores materiais e do autor intelectual de uma das mais bárbaras violações de direitos humanos ocorrida em solo alagoano, o brutal sequestro, tortura e assassinato do vereador Renildo José dos Santos, na pequena cidade de Coqueiro Seco, martirizado na Fazenda Santa Fé em 10 de março de 1993, após ter sido violentamente arrancado da sua casa pelos sicários autores materiais da sua inclemente execução.

Os perversos requintes da crueldade do crime, a abjeta motivação homofóbica, misoneísta e de coronelismo político, a robustez das provas processuais e a ampla repercussão nacional e internacional do caso não conseguiram romper o círculo vicioso da morosidade do sistema de justiça criminal pátrio. O julgamento dos recursos contra a sentença de pronúncia durou dez anos. Somente passados 13 anos da imolação de Renildo José dos Santos, os seus algozes sentaram no banco dos réus do Tribunal do Júri.

Atualmente todos os réus, mesmo com as sentenças condenatórias do Tribunal do Júri transitadas em agosto de 2012, baixada à Vara de Origem em 10 de setembro de 2012, seguem condenados à liberdade em um escandaloso escárnio à justiça.

 

 

 

 

CNJ vai julgar mais um magistrado alagoano em 10 de novembro
JHC diz que pode provocar Janot sobre o projeto do AL Previdência