Tinha tudo para ser um encontro inesquecível.

Pelo menos para o conselheiro pré-aposentado do TC Luiz Eustáquio Toledo.

Como o presidente da instituição, Otávio Lessa, está em viagem de trabalho ao Sertão, Toledo foi escalado para recepcionar o ministro Marco Aurélio Mello na sede do Tribunal de Contas, hoje pela manhã.

Foi no palácio de vidro da Fernandes Lima que o representante do STF recebeu o título de Cidadão Honorário de Maceió.

Com a decisão de ontem do Supremo, cassando as liminares que estendiam a PEC da Bengala para beneficiários nos estados, Toledo nem ao menos compareceu ao TC.

Foi substituído pela conselheira Maria Cleide.

Os corredores do tribunal dizem que Luiz Eustáquio Toledo ainda não desistiu. Busca uma alternativa jurídica (?) para ficar por lá.

Impossível? Em se tratando do “direito”, esta palavra não existe.

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  • WELLINGTON

    É, mas vai ter que se conformar em colocar o pijama e desfrutar da grana que apalpou durante todos esses anos.
    Queriam os pobres mortais poder se aposentar com uma miseravelmente aposentadoria “dessas”.
    O problema não é dinheiro, o problema é “poder”. Dói, mas vai ser assim mesmo. Vai ter que engolir essa e se conformar logo, caso contrário vai deixar em breve para os “outros”.
    É assim que funciona. Para o pobre, para o “rico”. Ainda bem.

  • JEu

    Tudo indica que o deputado Francisco Tenório vai dar uma de fiel escudeiro do conselheiro e apresentar PEC à constituição estudual para garantir a permanência de membros do TJ/AL e do TC/AL, que queiram, até os 75 anos… será essa a alternativa jurídica? e por quê o deputado se apressou tanto em apresentar a tal PEC? pode ser uma grande amizade, não é mesmo?

  • André Barroso

    Não existe mais solução para este, mesmo uma PEC estadual… O Rio de Janeiro tentou a mesma coisa e o STF derrubou.

  • luis

    RM, cuidado pra esse homem não ter um infarto…

  • luis

    Falar em corrupção é facil, quero ver é corrupto preso… Em ALADROAS tem é muito, mas solto: TATURANAS, GAUTAMAS, GABIRU, RODOLEIRO, ETC, ETC, ETC

  • antonioc carlos

    Em Alagoas pode tudo, aqui não se respeita as leis,judiciário não julga,executivo não trabalha , LEGISLATIVO zomba da população,estamos numa terra sem limites.

  • ARTUR

    O MINISTRO NÃO PERDEU NADA. PORQUE QUEM RECEBEU O MINISTRO TEM O MESMO PRESTIGIO DOS DOIS FALTOSOS.

  • REGINALDO

    VOCÊS NÃO VIRAM, O LEGISLATIVO DESMORALIZANDO O JUDICIÁRIO ALAGOANO, QUE LAMENTAVELMENTE NÃO SABE SE IMPOR !

  • Williams Roger

    Pegando um gancho da fala do ministro Marco Aurélio na imprensa:

    Basicamente o que ele disse, é que devemos ter outra Constituição, pois essa que está em vigor, JÁ NASCEU BIXADA!

    E sobre o caso do descumprimento da decisão judicial, que fere o Estado Democrático de Direito – ou seja – o Estado das Leis:

    Intervenção federal
    É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios.

    A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:

    1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);

    2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);

    3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)

    No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

    Partes

    No Supremo Tribunal Federal, só são processados pedidos de intervenção federal contra os estados e o Distrito Federal.

    Tramitação

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal é o relator dos pedidos de intervenção federal. Antes de levar o processo a julgamento, ele toma providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente.

    Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o Procurador-Geral da República. Depois o processo é levado a plenário.

    Conseqüências jurídicas

    Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida.

    O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Fundamentos legais

    Constituição Federal, artigos 34 a 36. Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 350 a 354.

    Não é a primeira vez que a assembleia legislativa de Alagoas desrespeita ordem judicial:
    http://www.conjur.com.br/2009-set-23/tj-al-intervencao-federal-assembleia-legislativa-alagoas

    http://cadaminuto.com.br/noticia/2009/10/31/decisao-sobre-intervencao-federal-na-assembleia-legislativa-sera-tomada-esta-semana

    A REGRA É CLARA!
    A LEI TEM QUE SER CUMPRIDA, ACHOU RUIM, MUDE-A.
    NÃO A DESCUMPRA!

  • João Paulo

    Caramba! desde os meus 22 anos de idade que sou conhecedor do Conselheiro do Tribunal de Contas, e já estou prestes a completar 50 anos de idade e ele ainda quer prorrogar o seu mandato? O poder é a febre do rato.