A juíza Ester Manso, da 16ª Vara da Fazenda Estadual, determinou que a Assembleia Legislativa realize sempre votação aberta, com identificação dos votos dos parlamentares, quando da apreciação de vetos do Executivo – sejam eles quais forem.

Na prática, a Mesa Diretora da Assembleia fica obrigada a extinguir o “escrutínio secreto” quando da votação sobre a 17ª Vara Criminal da Capital.

Ela atendeu à solicitação apresentada, na semana passada, na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual com base na Emenda Constitucional nº 76, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de novembro de 2013.

A discussão foi levantada, aqui no blog, pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, com o argumento de que a Emenda 76 deveria ser seguida pela Constituição Estadual e, consequentemente, pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

O chefe do MPE chegou a ser alvo de discursos irônicos na Casa de Tavares Bastos, mas perseverou e foi à Justiça, na tentativa de ver configurada a sua posição. Apesar de a decisão ser em caráter liminar – tutela antecipada -, a vitória obtida pelo Ministério Público Estadual deve levar a mudanças no RI da Assmbleia. A Casa, evidentemente, deve recorrer.

Como consequência imediata, a votação dos vetos do governador Renan Filho deverá ser adiada.

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  • Silva

    Que excelente notícia, a justiça está prevalecendo, quero ver agora o que “aqueles” que temem a 17° vara vão dizer nos microfones da Casa Tavares Bastos. Chega de se esconderem atrás das cortinas, nesse caso, atrás do voto secreto.

  • Alagoano Indignado

    Essa nossa assembleia é absolutamente inescrupulosa! É impressionante como eles são engenhosos para fazer manobras políticas apenas com o intuito de prejudicar o povo e eles ficarem livres p roubar sem a atuante 17 vara. Espero que haja publicidade dos votos e mais ainda que o povo acorde e nao se conforme com o “pão e circo” e isso venha ter consequências eleitorais!!!

  • Consigliere Alagoano


    .
    Ótimo!!
    .
    Parafraseando Cazuza, na Música Brasil
    “Mostra tua cara. Quero ver quem paga. Pra gente ficar assim.”
    .
    * A Versão Local
    ” Deputados mostrem a tua CARA, Quero ver tua vingança Exposta”
    .

  • carlos

    Será,que os deputados vão acatar à decisão da justiça.Não é o perfil nos últimos anos da Casa Tavares Bastos,atender determinação da justiça.Manda quem pode,mas eles não obedeçe…Vamos aguardar o desenrolar do acontecimentos.

  • João

    Ocupar a justiça com algo tão óbvio. Na verdade o que não está sendo levado em consideração é a vontade da população. A sociedade alagoana sabe a importância da 17a. Parabéns ao MPE.

  • Edson Barros

    Caro Ricardo Mota, vamos ver agora, se o pau que dar em chico, é o mesmo que dar em Francisco, será em???

  • mariah alves aragao

    PARABENS! DRA ESTER MANSO EO MPE.
    oS ALAGOANOS AGRADECEM O EMPENHO DIANTE DESTES INESCRUPULOSOS. SEJAM FORTES BOTE A CARA NO VOTO PQ SE ESCONDEREM!. CLARO! SO FAZEM AS ROUBALHEIRAS AS ESCONDIDAS. CADEIA NESSES SACANAS. E O PIOR Q AINDA ARRANJAM VOTOS: COMPRADOS..CABRESTOS E CORONELISMO.VAO AGORA P TRIBUNA FALAREM GROSSO. A JUSTICA TEM PODER.

  • NADO

    QUE BOM!!!! AGORA VAMOS VER A CARA DELES…

  • RCesar

    Existem deputados que a 17ª vara representa para êles a “17ªESTACA E CRUZ”. Os vampiros do poder e desmando correm com medo.

  • JOÃO MIGUEL TORRES BARROS

    ESTA DECISÃO MESMO SENDO EM SEDE LIMINAR É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA TODA A SOCIEDADE ALAGOANA. PARABÉNS A DOUTA MAGISTRADA E TAMBÉM AO NOSSO DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA PELA INICIATIVA, E ESTE PARABÉNS VAI PARA TODOS QUE FAZEM A NOSSA JUSTIÇA E A MINHA PESSOA COMO UM DOS OPERADORES DO DIREITO ME SINTO HONRADO EM FAZER PARTE DESTA CLASSE.
    JOÃO MIGUEL TORRES BARROS
    ADVOGADO

  • Antônio Carlos de Almeida Barbosa

    Parabéns ao atuante Procurador Geral de justiça e sua equipe, como também ao Judiciário. Deputado não tem que ficar escondendo seu voto nas matérias em votação. O voto tem que ser exposto. Voto não revelado, quando não tem covardia do Deputado, tem negociata, das duas uma.
    Velho Jornalista, coloque uma nota informando a não apresentação hoje do doze e dez notícias. Foi falta de energia elétrica no prédio da TV e Rádio Pajuçara?

  • Aroldo movel

    A votação deveria ser televisionada por todas as emissoras! seria uma verdadeira final de copa do mundo e quem sabe nós (cidadãos honestos) poderíamos grita gol!

  • ARTUR

    Do jeito que a JUSTIÇA anda desacreditada e desrespeitada no Brasil duvido muito os deputados obedecerem tal medida.
    Não é a primeira vez que eles não cumprem mandado judicial e para eles é só mais um ! Ex. : O QUE DEU A TATURANA?

  • Leonardo

    Plena aplicabilidade da EC nº 76, que alterou a CF. Lamentável é ter que recorrer ao Judiciário para fazer valer o que está escrito na Constituição. Essa regra vigora desde 2013. Quero ver agora quem vai dar a cara a tapa…agora separemos os homens dos meninos. É esperar para ver as cenas dos próximos capítulos…

  • chico amorim

    Caro Aroldo movel, quero parabeniza-lo pelo comentário. No entanto, vamos deixar de pensar tão alto pois, você acha que os meios de comunicação de massa que recebem uma grana preta do Governo para divulgar o que convém a eles, vão divulgar coisas e fatos de interesse da população? Ora para o político quanto mais gente desinformado melhor, não pensam na geração do futuro só pensam na futura eleição. Tomemos como exemplo a TV Educativa tem um sinal desgraçado, a Voz do Brasil é transmitida no horário onde as pessoas estão ocupadas, no transito, nas escolas, etc. a programação da TV Câmara e Senado é feita pela TV Paga (Canal Fechado) e assim por diante. Porém, não devemos desistir e lutar pelos nossos sonhos, um dia teremos homens compromissados com a ética, a moral e o respeito pela bem da nossa Futura Geração.

  • REGINALDO

    PARABÉNS A MAGISTRADA ESTHER CAVACANTE MANSO, POR SUA CORRETA E HONRADA DECISÃO, E QUE SIRVA AGORA PARA OS SENHORES DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JÁ QUE O PODER DOS TATURANAS VÃO RECORRER PARA CASSAR A LIMINAR. TORÇO PARA QUE O RECURSO CAIA NAS MAÕS DO DES. JOSÉ CARLOS MALTA.

  • Edson Filho

    Esta tentativa de boicotar as ações da 17ª Vara, provém de políticos corruptos e assassinos covardes que temem à justiça! Lamentável que o povão do cabresto e venda de voto, continuem elegendo marginais!

  • SERGIO

    A Emenda Constitucional n.76, que alterou a redação do texto quanto a apreciação dos vetos, não há a obrigatoriedade do voto aberto, apenas foi suprimido do texto a obrigatoriedade do voto secreto. Sendo assim cada poder que regulamente a questão.

  • SEBASTIÃO IGUATEMYR CADENA CORDEIRO

    RAPAZ , DEPOIS DE TANTAS DECEPÇÕES , QUE SE CRONIFICARAM EM MEU CÉREBRO E ME TORNARAM UM ASSUMIDO CÉTICO QUANTO ÀS LEIS E A JUSTIÇA
    DESTE PAIZ ( COM Z DE ZEBRA , UNIFORME DE CRIMI –
    NOSOS CONTUMAZES ) . NUMA DAS RARAS AÇÕES
    DESSA JUSTIÇA ALAGOANA , QUE ASSUMIU UMA POSIÇÃO COERENTE COM A CONSTITUIÇÃO E COM A
    SOCIEDADE DE QUEM É TUTORA , E ENSEJOU O PRINCÍ
    PIO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL DA INDEPENDÊN-
    CIA DOS PODERES , QUE , NA MINHA OPINIÃO , NUNCA
    PREVALECEU NESSA FUZARCA INSTALADA NESSA CA-
    PITANIA HEREDITÁRIA , DESDE O SEU ABORTO . SERÁ
    QUE A ALTA PROMISCUIDADE ENTRE OS PODERES E
    ENTRE A PROPRIA SOCIEDADE ACUSARÁ O GOLPE ?
    SERÁ QUE AS TOGAS , EMBOLORADAS , E ALGUMAS DE
    LAS , JÁ ESGARÇADAS , PASSARÃO POR UM PROCESSO
    DE LIMPEZA E PURIFICAÇÃO ? OU ISSO SE TRATA APE-
    NAS DE UMA NUVEM PASSAGEIRA , FENÔMENO NATURAL
    DESTE AMBIENTE OUTONAL (SEM METÁFORAS ) !? ÓTI-
    MOS COMENTÁRIOS DOS OUTROS COMPANHEIROS IN-
    TERNAUTAS . BASTANTE COERENTES ! ÔMI !

  • leonardo

    Sergio, vc muito bem disse que a CF suprimiu a expressão do escrutínio secreto. Isso não significa que cada Poder tenha a liberdade de entender o que quiser. A regra na CF é a publicidade. Quando ela quer dar tratamento diferenciado ela o faz expressamente, como havia até então. Suprimida a hipótese de exceção, agora vigora a regra da ampla publicidade. Por simetria, tal regramento se aplica aos Deputados Estaduais, independentemente de a Constituição do Estado dizer o contrário. Não se pode contrariar o que está na CF. A regra da votação secreta já caiu desde 2013. Insistir no contrário é favorecer a desordem.