O blog publica, hoje, um artigo do juiz Alberto Jorge, professor de Direto Penal e um dos criadores da 17ª Vara Criminal da Capital.

“A 17ª VARA É CONSTITUCIONAL: O TIRO PODE SAIR PELA CULATRA

O Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento, no entanto, pelo que ficou acertado pela maioria esmagadora dos seus Ministros, com a exceção de um só deles, a Lei Estadual 6.806/2007, que instituiu a 17ª  Vara Criminal do Estado de Alagoas é sim Constitucional.

Embora o voto do Relator tenha se encaminhado para a manutenção completa do estatuído na Lei Estadual,  a proposta pela chamada “interpretação conforme” terminou por alargar a competência desta unidade judiciária. Explico: a divergência principal entre os Ministros cingiu-se à questão do conceito de crime organizado, alguns deles achavam que a Lei Estadual não poderia fazê-lo, embora eu continue a afirmar que pode:  a definição de crime organizado, bem como o de organização criminosa serve, só e tão só, para fixação de competência de juízo, tarefa, nas unidades federativas, das leis estaduais de organização judiciária, como bem acentuou no julgamento o Presidente Ayres Brito, e mais, essa não é uma definição de tipo penal incriminador, senão uma classificação doutrinária de crimes.

Mas, quando o Relator acatou a proposta de “interpretação conforme a Constituição”, definiu-se que os crimes listados nos itens  I a X do artigo 9º da Lei Estadual (mantidos)  poderiam ser processados perante a 17ª Vara Criminal, desde que se substituísse o conceito de crime organizado e de organização criminosa procedidos nos artigos 1º, 9º e 10º (afastados neste particular) da Lei Estadual, por aquele previsto na Lei Federal 9.034/1995, que é muito mais aberto, vez que seu artigo 1º reporta-se à  “quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo”. Ora, não havendo mais as restrições dadas pelos caputs do artigo 1º, 9º e 10º da Lei Estadual, os quais limitavam a competência por um conceito mais fechado (o conceito doutrinário de crime organizado),  a 17ª vara poderá ter, na prática, suas atribuições ampliadas.

É, entretanto, muito cedo para ter como seguro alguma coisa, qualquer entendimento pode acabar prejudicado, a uma  porque o julgamento ainda não foi concluído (os Ministros podem, mas é difícil, modificar seus votos e restam abertos outros pontos), a duas por conta da ausência do Voto vencedor escrito (só com ele será possível firmar as modulações realizadas pelo STF em uma “interpretação conforme a Constituição”). 

Finalmente, para um professor de Direito Penal, foi difícil assistir a discussão acerca do conceito de crime organizado. Repriso: esse conceito é pertinente a uma classificação feita pela doutrina, uma nomenclatura dada pelos doutos  às características que possuem vários tipos penais (estes , sim, incriminadores). Não diz respeito, portanto, à criação de um delito.

O princípio da legalidade penal, destarte, em nenhum momento foi ferido, porque a Lei Estadual não criou crime (tipo penal, tipo incriminador), nem, tampouco, definiu penas. Também por isso, não se feriu a reserva de competência da União. Ninguém é processado na 17ª Vara por “Crime Organizado”, categoria que serve, somente, para caracterizar a maneira através da qual são cometidos os crimes de homicídio, estupro, corrupção, entre outros, estes sim operados pela 17ª e com definição expressa em Lei Federal. A pergunta que deveria ter sido feita e não foi é: a Lei Estadual pode definir categoria doutrinária para fins de competência de suas Unidades? Mesmo sem a pergunta a resposta foi dada: sim, pois segundo a Constituição Federal, isso é matéria de organização judiciária, nunca de Direito Penal positivado.

Alberto Jorge  – É Juiz de Direito e Professor de Direito Penal da UFAL”

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  • louco de odio

    Falou mais alto a moralidade e os
    bons constumes, não interessando
    agradar aos criminosos, derrotando
    um “abestado” no poder da OAB, fico
    satisfeito pela derrota, parabenizo
    a todos os membros da 17ª Vara Criminal e cadeia para os fora da
    Lei…

  • Carlos Alberto Moliterno

    Parabéns ao Juiz Alberto Jorge, aos que fazem a 17a. Vara e a todos nós alagoanos!

  • wal

    Já pensou se tivesse faculdade para formação de bandidos ? Será que iria andar lado a lado com a turma da OAB-AL ? acho que eles se juntariam para combater a honestidade…

  • Thiago Mota

    Caro Ricardo, assim como o Dr. Alberto, fui um dos criadores da norma em comento e, para que fique claro, não concordo com as conclusões observadas no referido artigo. Acredito que, no âmbito de um jornalismo responsável e democrático, você deveria colher opiniões também daqueles que defendem a inconstitucionalidade da questionada Lei. Aliás, quem assistiu ao referido julgamento sabe que, para além da retórica e do inconformismo de alguns, os Ministros,em sua maioria, defenestraram o conteúdo da lei, imputando falha de forma em todos os seus artigos e sequer alcançaram os dispositivos mais criticáveis daquele diploma normativo. A lei, em sí, não é inconstitucional, mas seus artigos principais (a exemplo do 9o) são inquestionavelmente risíveis. A interpretação conforme, a depender a decisão do STF pode restringir bastante o campo de atuação da 17a vara, amplia-la ou até mesmo esvaziar sua competência, tornando-a inócua. Isso, só os ministros poderão dizer. Na prática, a 17a vara é muito mais prejudicial ao primado do direito, além de muito pouco eficaz, ao contrário do que se vangloria a imprensa. De nada adiantam ações pirotécnicas se, ao final, a pretensão punitiva não é alcançada pelo desrespeito às garantias constitucionais. É preciso combater-se a impunidade, mas isso só se alcança com o devido processo legal.

  • Renan

    Eu descordo do magistrado. Conforme foi dito por quase todos os Ministros, os artigos 9° e 10°, são imprestáveis, ou seja, inconstitucionais. Com relação ao 1°, algo pode ser aproveitado. Registre-se que ainda esta no início da discurção. Vários outros artigos serão modificados ou extintos. A 17ª Vara pode até continuar, porém não da forma que se encontra. Muita coisa vai ter que mudar, principalmente com relação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

  • jose ailton

    Dr. Alberto Jorge é um profundo estudioso do Direito Penal e Processual Penal e sabe o que diz. Essa 17ª Vara é pra valer!

  • Incrédulo

    Com todas as venias, Professor e Doutor, na verdade o que assisti deixa claro que o STF não vai manter a Lei na íntegra e muito menos irá ampliá-la. Se depender dos Ministros Marco Aurélio, Celso Melo , Joaquim Barbosa , entre outros, ela poderá ser derrubada. Por outros motivos,também, quais sejam: nela (17ª) os Juízes são “nomeados” pelo TJ, sem critérios de promoção, instância,etc., podendo até ter Juiz em estágio probatório compondo a mesma; fere também o princípio da inamovibilidade, eis que os componentes têm tempo certo para nela ficarem, do Juiz Natural, entre outras aberrações pelos Ministros apontadas. Inclusive chamaram de Tribunal de Exceção.

  • Carlos

    Seja crime organizado ou formação de quedrilhas ou qualquer termo, são bandidos do mesmo jeito.Parabéns membros da 17 vara,continuem firme.

  • pasmo

    Mas professor O suspeito é acusado por um tipo penal e a 17 se vale de competencia para julga-lo baseado simplesmente na alegação,muitas vezes não constituida de prova, de q se trata d uma organização criminosa,isso é tipificar,pode n ser com todas as formalidades(crime e pena),porém traz na pratica processual e no conteúdo do processo, além do crime q esta sendo acusado, a marginalização de ser o réu membro de “organização criminosa”definida arbitrariamente pela lei estadual e reforçada nas argumentações do MP e nos fundamentos das decisões judiciais proferidas por essa vara.

  • Incrédulo

    Com isto não quero negar a sua importância(da 17ª), conquanto que seja dentro da legalidade,sem perseguições vãs e, principalmente, dando respaldo aos possíveis defensores e resguardando os direitos da OAB, que até agora não são concedidos in totum.Não é à toa que a Autora da ADIN foi a OAB/Nacional.

  • Incrédulo

    Se vocês não colocarem os comentários, na íntegra, foge à lisura e coragem do Ricardo Mota, que nada deve e é talvez o melhor jornalista de todo o Estado.Afinal tudo dito tem sentido.

  • JRG

    Ricardo Mota, o que será que está faltando para o gecoc vir a santana do ipanema, principalmente,investigar a câmara de vereadores, prefeitura e o ipas.

  • Ricardo

    Até agora só enfrentado o art. 1º. O 9º e o 10º ainda serão apreciados, diferentemente do que o Alberto Jorge disse. O problema da investidura e dos artigos 10 e 9 é o que vai definir o futuro da questionada Vara. Nao há nada definido. É bom esperar o resultado.

  • jovi

    Os aplausos à 17ª Vara, impõem apupos às demais. Sou adepto do principio do Juiz natural e de operações policiais com os agentes de segurança com cara descoberta, do contrário, não representam a soberania do estado nem a supremacia da lei, mas a fragilidade ou a arrogância da vontade dos indivíduos.

  • PêCê

    RICARDO, É DISSO QUE O POVO ALAGOANO ESTAVA PRECISANDO, DE SERIEDADE E MORALIDADE, JÁ QUE A CORRUPÇÃO ESTAVA E AINDA ESTÁ COLOCANDO ESSE JUDICIÁRIO FULEIRO DEBAIXO DE SEUS PÉS…
    ALAGOAS JÁ NÃO AGUENTA MAIS TANTA CORRUPÇÃO, IMPROBIDADE E ROUBALHEIRA POLÍTICA.
    C.H.E.G.A.
    E QUE ESSA VARA FIQUE AINDA MAIOR E MAIS PODEROSA, JÁ QUE AS OUTRA SÃO CORROMPIDAS…

  • Incrédulo

    VIVA a 17ª Vara e o GECOC. Depois não digam o contrário. eu

  • Elói

    “A uma”; “a duas”; “destarte”… Esses operadores rebuscados e empolados do direito deveriam saber que quando se vai escrever para jornais etc., para leigos, deve ser deixado de lado esse estilo chato, e mofado. Ô coisa chata,pedante e posuda.

  • Elói

    E o presidente do TJ é quem indica os juízes, é ? Do jeito que quiser ? Quando outros fazem isso, todo mundo fala em quebra da legalidade, impessoalidade, de privilégios e outros abusos mais. No caso da 17ª, pode-se tudo. Quanta contradição…

  • Paulo Fonseca

    Também gosto da coragem e eficiência dos que fazem a 17ª Vara, mas não tenho como ver, à luz do direito, que a mesma não seja uma anomalia e portanto, inconstitucional! Quanto ao julgamento do STF, até agora, só vi juridicidade no voto do Min. Marco Aurélio pois o restante dos ministros quer “salvar” uma lei flagrantemente inconstitucional.

  • Pedro – Advogado

    Ricardo,

    O artigo do Juiz é excelente, didático e explicativo. Quem acha que está cometendo os delitos sem as características de, crime organizado ou “qualquer tipo de associação criminosa” que entre com a “exceção de incompetência” (estou ensinando, pois, praticamente, ninguém ingressa).

    E o Thiago Mota, é seu parente? Ele precisa entender que o jornalista pode e deve defender a opinião que lhe pareça mais adequada e não tem que mostrar outras não. Quanto ao que disse o Ministro “A”, “B” ou “C”, aí é problema, pois cada um no STF diz uma coisa diferente. Lembram do ficha limpa: deu empate, quem tem razão?

    O problema é que a 17ª Vara funciona sim, caso contrário não haveria essa celeuma. A demora, no processo brasileiro, faz com que o uso das prisões provisórias se torne educativo. Como bem disse vc, meu caro Ricardo, onde estão os vereadores de Traipu?

    E mais, porque cargas d’água existem tantos bandidos do colarinho branco, e seus financiados, loucos para ver o fim da 17ª? Sem ela eles agiriam com mais conforto, com a certeza de sequer serem incomodados.
    Resposta:

    Não é meu parente. Até por este motivo, defendo o seu direito de opinião.
    Saudações democráticas,
    Ricadardo Mota

  • DEVIS KLINGER MENEZES

    NÃO SERÁ DESSA VEZ…IMPENDE ENFATIZAR, QUE MESMO QUE FOSSE DECLARADA INCONSTITUCIONAL, PODERIA-SE MODIFICAR O SEU TEXTO NORMATIVO…ADEQUANDO-0 AO DIREITO PROCESSUAL…É FÁCIL ACABAR COM O DEBATE…BASTA QUERER…
    RECRIANDO COM PONTOS PACÍFICOS A TAL DA UNIDADE JUDICIAL…

    TODA SOCIEDADE VENCE!!!

  • Luciana

    Parece-me que o juiz assistiu a outro julgamento. E’ esperar pra ver.

  • jovi

    Imaginem: pelos comentários poucos ou nenhum assistiu a seção do STF, que não se entendeu, ora faziam alusões jocosas às Alagoas, ora se desentendiam, Nabor Bulhões, Amicus Curiae, representando a OAB,fez alusões sérias à lei e à subjetividade da vara. O Relator colocou em votação de forma seccionada, o que da primeira parte proposta não passou, e a seção foi encerrada sem qualquer proclamação de resultado, sendo que a continuidade será na próxima 4ª. Os Ministros quase mudam o texto da lei, o que só não fizeram depois de advertidos por Marco Aurélio, e se perderam tentado buscar meios artificiosos para salvar pelo menos pequena parte do mencionado diploma.

  • Betsy

    Esse cara é bom!!bom é ser intelectual sem ser boçal. Excelente professor!

  • Incrédulo

    Meu prezado Klinger, não seria tão fácil simplesmente adequar ao processo penal, eis que se inconstitucional for proclamada, todos os atos praticados serão nulos ex tunc, quer dizer são totalmente nulos desde a implantação. E aí? Com todo o respeito que eu tenho por você e pela própria Vara. Serão soltos quem pela referida Vara foram condenados.

  • Philipe

    17° Vara vai ser um divisor de águas no estado, vai ter muita gente indo pra cadeia, agora o que me preocupa é se vai ter lugar nos presidios de Alagoas, não vai caber tanta gente!!!

  • Crente

    estou fora desta briga de leões