O advogado alagoano Fábio Ferrário está fora da disputa por uma das três vagas existentes no Superior Tribunal de Justiça. Na sessão de hoje à tarde, os ministros do STJ definiram os nove nomes – em três listas – que serão encaminhados à presidenta da República, responsável pela definição dos três nomes que vão compor no pleno do Tribunal.

Ferrário já havia conseguido uma vitória significativa ao ser escolhido pelo Conselho Federal da OAB para integrar uma das três listas sêxtuplas enviadas ao STJ. Hoje, foi a vez do Tribunal dar sequência à escolha, que tem sua última etapa na definição dos futuros ministros pela Presidência da República.

Um outro advogado alagoano, Humberto Eustáquio Martins, é ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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  • kleber

    srs. Responsáveis pela Justiça Alagoana, peço;

    Através deste meio de comunicação, peço que o Fórum de Rio Largo – AL, seja isento para julgar qualquer tipo de processo que coste minha pessoa como parte do mesmo, pois, os que fazem parte dessa corte local da justiça, não correspondem com o cargo atribuido.
    Entrei com um processo de ação de cobrança por dívidas vencidas, a respeito da locação de veículos, pelo partido PSB, e posteriormente, pela Prefeitura Municipal de Rio Largo – AL, no valor de R$ 158.500,00 ( cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais). O carro apreendido pela Polícia Federal, na madrugada do dia da eleição para prefeito com a quantia de R$ 23.840,00 (vinte tres mil oitocentos e quarenta reais), foi alugado pelo PSB e a quantia, para compra de voto, foi conseguido com o sr Paulinho Murici (Avenida Veículos) atraves de mim.
    Fui encaminhado a mentir, no primeiro depoimento a Polícia Federal – para então liberação do veículo e do dinheiro, consequentemente, para o empossamento do prefeito para descaracterisar o crime eleitoal – negando qualquer conhecimento da origem do dinheiro contido no carro, sabendo que foi entregue por mim, o valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) depositado pelo sr Paulinho Murici em minha conta.
    Notas feitas pelo sr Marcos André Bueno, então tesoureiro da campanha, em meu nome, rebaixando custos do aluguel do veículo Gol – apreendido – de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), assim as contas de campanha de Toninho Lins não seriam rejeitadas. Como garantia de pagamento do mes de setembro de 2008, foi me dado um cheque empresarial do sr Marcos André para o dia 10 de outubro de 2008, no valor real de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
    Com o sustamento do cheque, fui procurar o sr Marcos André e, já prefeito eleito, Antonio Lins de Souza Filho, cuja resposta ameaçadora foi ‘ficar calado e aguardar ordens dos advogados que iriam me acompanhar na liberação do veículo’. Foi onde fui coajido a mentir na Polícia Federal, pois conhecia quem estava por trás de Toninho Lins.
    Inúmeras vezes procurei o prefeito para recebimento do referido cheque, das mensalidades vencidas ( 6 meses o carro ficou preso no pátio da Polícia Federal), e de mais 5 veiculos que foram sub-locados pela empresa São Sebastião, que presta serviço a prefeitura de Rio Largo.
    Como não houve resposta, entrei com a referida ação no Forum Local,porém a primeira resposta, foi uma lesão corporal, onde os ‘capangas’ alegaram que eu estaria ‘falando demais’.
    Nove meses se passaram, e só agora o Oficial de Justiça conseguiu achar uma procuradora do prefeito para acatar a intimaçõa, alegando, o oficial, que não encontravana resdencia ou a prefeitura. Coincidentemente, a intimação foi entregue dias depois do Tribunal de Justiça de Alagoas, entrar em contato, informando que estaria acompanhando meu caso.
    Fui contactado pela Polícia Federal, onde prestei depoimento e fui contundente nas provas que encaminhei, através do GECOC, me encaminharam o serviço de proteção à testemunha onde o prefeito conseguiu que fosse tirada essa segurança. Toda a investigação foi feita e acompanhada pelo Ministerio Público Federal e Estadual, mas quando a promotoria da cidade foi citada com essa operação, negaram – se impossibilitando o GECOC de instaurar a investigação e responderam com uma citação aos promotores do GECOC.
    Com essa corte de Justiça, tatalmente parcial, peço que, qualquer caso em que me julgue como parte, seja encaminhado, para outro Forúm que assim se julgue prudente.

    Sem mais, peço encarecidamente que tomem as providencias cabiveis, pois são vidas que estão sendo julgadas e interrompidas com os mandos e desmados dos poderos de Alagoas.

    Kléber Malaquias de Oliveira

  • messias

    Vai continuar por aqui, pois desta vez o padrinho politico não tinha prestígio. O ourtro, que foi antes, teve mais sorte. Ferário, lá para 2050 você vai, tá!

  • Ricardo

    e vc messias? vai quando? hhhheheheheheh

  • Sapuca

    Depois que saiu na Folha de São Paulo, a turma disse: “Esse é um perigo”.Ganhou Alagoas, ganhou o Brasil, ganhou o STJ, ganhou a justiça, ganhou o homem do povo,ganhou o homem de bem, enfim, ganhou o planeta e a via lactea.A melhor noticia do ano!!!

  • Vivo

    Eita … que pena; Fábio é um dos poucos que conheço que venceu na porrada as dificuldades que a vida lhe impôs.

    Esforçado como sempre, realmente o padrinho falhou …

  • Vivo

    Mota, boa noite!

    Não tem nada a ver com esse tema, mas como não sei seu e-mail para contato, gostaria muito de ver um post seu acerca do preço absurdo que pagamos em Alagoas pelo combustível (gasolina, gás, álcool e diesel).

    Não me venham com desculpas de imposto mais caro; custo operacional, etc. Cara, em Recife a gasolina comum custa R$ 1,39 e a aditivada R$ 1,69.

    São 33% a mais (em Maceió a média é de R$ 2,85)… não justifica; não existe alíquota de imposto que tenha uma participação tão incisiva a este ponto.

    Levante a bola, amigo.

    Fui

    Existe gasolina

  • kleber

    Justiça determina o desbloqueio de bens de advogados de Rio Largo

    Os advogados interpuseram agravo de instrumento contra a decisão do juiz de primeiro grau

    TJ/AL

    O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou o desbloqueio dos bens pertencentes à Karina Leite da Costa e outros. Os advogados interpuseram agravo de instrumento contra a decisão do juiz de primeiro grau, que determinou o bloqueio dos bens em ação civil pública de improbidade administrativa. A decisão foi publica no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (20).

    Sob o argumento de que a contratação de um escritório jurídico pode não necessitar de processo licitatório, o desembargador-relator do recurso, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, concedeu o pedido, entendendo que não houve irregularidade que justificasse a indisponibilidade dos bens dos advogados.

    “A contratação do escritório jurídico pode ser enquadrada em uma das hipóteses legais da inexigibilidade de licitação, em razão de sua especialidade e singularidade. Ora, não se pode em toda e qualquer demanda judicial em que se pleiteie a recomposição patrimonial, por mais vultosa que seja, determinar o bloqueio de bens sem a necessária justificação. Isso fere o direito fundamental à propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que a verba pertencente aos advogados é de natureza alimentar”, fundamentou o desembargador.

    Alegam os agravantes que o bloqueio de seus bens inviabilizaria o pleno exercício de suas atividades e o sustento de seus respectivos lares e família, além de ter sido concedido sem o necessário cuidado na análise das provas e dos fatos. Acrescentam, ainda, que não foram notificados, intimados nem ouvidos no referido procedimento, o que levaria a nulidade, uma vez que caracterizaria ausência do direito à ampla defesa e ao contraditório. Da mesma forma, argumentaram que o contrato teria sido validado pela Procuradoria Geral do Município em 2002 que reconheceu a necessidade da contratação em virtude da pequena quantidade de procuradores municipais.

    A ação civil pública de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual e culminou, através de uma decisão liminar, com o bloqueio dos bens de Karina leite e outros, acusados de terem sido supostamente beneficiados com ato ilegal de dispensa de licitação para contratação de escritório de advocacia no município de Rio Largo

  • wal

    A nossa surrada alagoas, nunca vai está por dentro de alguma coisa…

  • Valéria Hora Barros

    A saida do Fabio Ferrario é de lamentar. Uma carreira brilhante que merecia ser premiada com esta indicação. Fica para próxima Fabio.Com certeza terá inumeras outras!

  • Barata

    Quem é do meio jurídico, sabe do quanto é boa essa notícia..Já basta aquela “grande sumidade do direito” que está lá no STJ. O que parecia piada de mal gosto à época se confirmou, transformando um advogado com bastante conhecimento(menos jurídico,lógico) em Ministro!!!
    Agora, mudando de assunto,parece que há um pedido de socorro nas mensagens postadas pelo internauta “kLeber”.. Acho q o Ministério Público precisa se mexer

  • antonio filho

    ESSA É MAIS UMA ABERRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, COMO OS OUTROS PODERES QUE TAMBÉM NÃO FICAM ATRAS…ESSE CARGO DEVERIA SER OCUPADO POR PESSOAL DE CARREIRA, DIGO: JUIZES DE CARREIRA COMEÇANDO LÁ NA BASE COM CONCURSO PUBLICO SÉRIO…PORÉM FICAM DANDO CARGO DE MINISTRO A VAGABUNDOS QUE SE QUER SABER O QUE É PASSAR PELO CRIVO DE UM CONCURSO PUBLICO…QUEM NÃO GOSTARIA DE UMA MAMATA DESSA, É POR ISSO QUE EXISTE O TAL DE CONCURSO PUBLICO, QUEM FOR MELHOR QUE VÁ…

  • João

    Nem sempre o concurso público mede quem é melhor.Há advogados da iniciativa privada tão bons quanto os que atuam no direito no poder público.Decorar leis e doutrina pode levar qualquer um a passar num concurso.Uma formação intelectual mais ampla não vem só de decorebas…

  • antonio junior

    Excelente noticia! Uma grande derrota de Renan Calheiros e João Lyra!
    Tudo estava conversado em Brasilia, mas Graças a Deus prevaleceu a Justiça! Quem conhece a Justiça Alagoana está aliviado com relação a isso! Derrota principalmente de JL e de seu grupo! Derrota dupla agora, no TST e no STJ!
    Aliviado e de alma lavada!
    a OAB de Alagoas, também super comprometida nesse processo, amarga sua segunda derrota de forma acachapante!

  • edinaldo alencar

    e muito grave a denuncia do Sr Kleber

  • Roberto Advogado

    Sr. Antonio Junior, se é esse mesmo seu nome, só um esclarecimento para você. O prestígio da OAB de Alagoas foi incluir os advogados alagoanos na lista do TST e STJ no Conselho Federal da OAB, concorrendo com um grande numero de advogados de todo Brasil. As outras etapas estão fora da alçada da OAB de Alagoas. Estou apenas bem informando. Foi uma pena para Alagoas a derrota de Fábio e de Avelino, pois ambos só engrandeceriam o nosso estado.

  • Zé

    Nunca ouvi falar nesse Advogado. Deve ter seus méritos. Mas como o STJ poderia escolher algum candidato vindo de um Estado onde Gabirus, Taturanas e chefes de Grupos de Extermínio andam soltos, em cargos importantes, eleitos pela nossa classe mérdia, onde o Tribunal de Contas não empossa Procuradores concursados do MPE-TC, e ainda por cima enjanela apaniguados sem competência e independência, usurpando função pública? Por essas e outras Alagoas é ridicularizada no país inteiro. Recentemente também um Advogado alagoano ficou fora do TST. Ou melhoramos nosso Estado, através do voto e da fiscalização Cidadã, além do exemplo, ou o maior símbolo de progresso continuará sendo o “Picolé Caicó”.

  • João Marcones

    “Quem é do meio jurídico” sabe q indicação do Fábio Ferrário seria um grande ganho pro STJ.