O juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Jatubá, determinou ao Estado a nomeação e posse, de imeditato, dos servidores aprovados em concurso para a UNEAL, realizado em 2008. Eles vão substituir os 163 trabalhadores que prestavam serviços à instituição e que foram afastados, também por ordem judicial. A contratação – em caráter liminar, inicialmente – deverá ser feita de imediato, de acordo com a Ação Civil Pública impetrada pela Defesonria Pública.

A sentença foi entregue hoje à PGE e ao Gabinete Civil do Estado, que já determinou a publicação no Diário Oficial, amanhã, da relação de todos os aprovados no concurso público e que serão nomeados. A decisão do juiz evita a paralisação das atividades da UNEAL -Universidade Estadual de Alagoas. O governo do Estado argumentava que a contratação não poderia ser feita por causa da limitação de gastos com pessoal imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

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  • Walber

    Notícias como essas ainda nos dão a certeza que ainda há pessoas que zelam pelo interesse da comunidade. Parabéns a Defensoria e a Justiça pela utilização desse instrumento que vai impedir a paralisação da nossa universidade.

  • servidor insatisfeito

    Quero ver agora até aonde vai, o discurso do governador sobre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal,sugiro que use o caixa de campanha para contratação do pessoal,ou pague a multa estabelecida pelo excelentíssimo caso a Uneal não demitisse os contratados.Dia 03/10 vem aí.

  • Marcia Carvalho

    Eu nao entendo pq o governo do estado justifica a falta de contratação efetiva pela Lei de Responsabilidade Fiscal… o governo não para de alimentar os luxos e mordomias do legislativo e do judiciário, enquanto as áreas essenciais para o desenvolvimento do estado fica as minguas.
    Santa paciência e ingenuidade.

  • mario

    SR. JUIZ BOM SE ACONTECESSE DESSA MESMA FORMA COM TODA RESERVA TECNICA DA PMAL, VISTO QUE O EFETIVO ESTA MENOS DA METADE DO IDEAL. A RUMORES QUE O TÉO VILELA VAI CONTRATAR AGORA EM MARÇO 750HOMENS ONDE HÁ 1944 RESERVAS TECNICA DA PMAL! DEVERIA CONVOCAR A TODOS.

  • Maurício Gomes de Oliveira

    Graças a Deus, que começaram a ver os concursados que são aprovados em concursos aqui em Alagoas e tem que entrar na justiça para serem convocados.Passei em 1º lugar no concurso da petrobras em 2005 para mecânico especializado aqui da unidade Alagoas/Sergipe, todos que fizeram em Sergipe foram chamados por ordem da justiça, os de Alagoas sofrem aguardando a sentença, para serem convocados. Até nesse ponto somos esquecidos, já que a unidade da petrobrás de Sergipe e Alagoas são consideradas uma só, porque ficamos para trás, se temos os mesmos direitos dos colegas que passaram em Sergipe.

  • maria elena santos

    o juiz tambem poderia manda o governador chama os concursados do concurso realizado para sede da educação que esta cheio de serviços prestados isso é uma vergonha para o nosso estado nunca se fez nada por nada esse governador

  • Sayla Gomes

    Esse governo de Alagoas, é uma vergonha. Saindo ou não amanhã a nomeação, o Senhor governado Teotônio Vilela, ainda argumenta que a contratação não poderia ser feita…
    Que as pessoas vejam o que ele vem fazendo durante o seu governo e dê o troco nas próximas eleções!

  • V. Gomes

    A não contratação de servidores públicos, e o desmantelamento do Estado no que tange saúde, educação, segurança não é privilégio do governador Teotônio Vilela, mas é uma tônica de seu partido, que defende o privatismo até à medula. Enquanto isso, o povo sofre as consequências da desassistência, do descaso. Esse ano é emblemático para dar um basta a isso, desde que os eleitores tenham consciência e não se vendam, é possível dar um rumo para Alagoas, é só querer.

  • Acadêmico de Direito

    Não se pode dizer que houve na decisão a interferência entre os Poderes, na medida em são independentes e harmônicos ente si, apud CF/88. Todavia, a decisão supra apenas estabeleceu o cumprimento do art. 37 da CF/88, o art. 47 da Constituição do Estado de Alagoas, e bem como a Lei Estadual de Alagoas nº. 5.247 de 1991, posto que o Concurso Público é para o preenchimento das vagas destinadas ao referido certame, o que não seria ato discricionário preenchê-las, mas vinculado, na medida em que o devido preenchimento delas está expresso no Edital do Concurso Público em tela quando afirma “Concurso Público ao preenchimento de Vagas no Cargo (…)”. Seria discricionário se após a convocação de candidatos, havendo então desclassificação de alguns, então o Estado pode ou não convocar os remanescentes do certame. Isso demonstra que o Judiciário está atento aos anseios da sociedade, haja vista que o Estado não pode abrir o Concurso Público ao preenchimento de vagas, e após de encerrado, não as preenche. Então não está, o Estado, cumprindo o seu mister constitucional de finalidade, legalidade, eficiência, economicidade e igualdade entre os candidatos, pois quando manteve funcionários sem Concurso Público, em situação precária: a uma demonstra que o Estado pode pagar os proventos, e a outra a carência; e o estranho era o interesse em manter uma situação irregular no âmago da Administração Pública pessoas alheias ao quadro efetivo em ardente situação precária, fato que atentou ao art. 37 da CF/88. Acertada a decisão do juiz e também o pronto atendimento do Estado em cumprir a decisão judicial, a resgatar a Paz e a Justiça Social do Estado Democrático de Direitos, do Estado Brasileiro do Bem-Estar Social, da Indisponibilidade, e da Supremacia do Interesse Público, em amparo a Dignidade Humana dos Candidatos que serão empossados no tão sonhado Cargo Público Efetivo. Parabéns!

  • Mauber Santos

    Vamos ver até onde vai a incopetência desse senhor que se diz governador, que de fato só sutenta o luxo da elite, enquanto a sociedade padece na miséria, sem saúde, se segurança e sem educação(fato que os engrandece, pois um povo leigo é um povo dominado)Paciencia pra suportar esse rídiculo por meses ainda!

  • maria José santos

    QUE PENA QUE NÃO TEMOS TODOS OS JUÍZES E PROMOTORES TÃO COMPROMETIDOS COM O SOCIAL. “EM 2005 FOI REALIZADO UM CONCURSO DE PROFESSORES E POUCOS FORAM OS NOMEADOS, HÁ UMA CARÊNCIA GRANDE DE PROFESSORES DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, SOCIOLOGIA… E NADA DE NOMEAÇÃO. CADÊ O COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO DE ALAGOAS? O IDEB NÃO PODE MELHORAR POIS NÃO EXISTE PROFESSORES NAS SALAS. QUE VERGONHA. FORAAAAAA TEO

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