A decisão do pleno do TJ que impediu a nomeação do juiz Orlando Rocha para o Conselho Estadual de Segurança Pública pode atingir, também, os magistrados Manoel Cavalcante e Alberto Jorge. Eles teriam que abandonar o Conselho por conta da interpretação majoritária de um artigo da Lei Orgânica da Magistratura – que proíbe que juízes ocupem outros "cargos", com exceção de professor. A sessão foi considerada muita confusa, mas na ata consta esta decisão: também os juízes Manoel Cavalcante e Alberto Jorge deveriam abandonar o colegiado. O presidente do TJ, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, já garantiu que vai colocar o tema, mais uma vez, para a apreciação do pleno, na próxima terça-feira. Ele entende que os dois magistrados devem permanecer no Conselho, até por conta do importantíssimo papel que vêm desempenhando. E também não vê impedimento legal para isso. O juiz Manoel Cavalcante preside o Conselho Estadual de Segurança Pública e tem sido uma das vozes mais ativas na defesa da legalidade. Tem negado, por exemplo, o atendimento de pedido de segurança oficial a personagens conhecidos da política alagoana, mas tem mantido a coerência das suas decisões. Em tempo: o "cargo" de conselheiro não é remunerado. Para os que o ocupam sobra o ônus pelo trabalho.

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  • Raphael

    Posso falar do Dr. Alberto Jorge,do qual tive a honra de ser aluno nas cadeiras da Universidade:Um homem reto,íntegro e imparcial que deve,o pleno do TJ,junto ao respectivo Magistrado citado no texto,mantês-los nos postos ocupados,em nome da lisura,honestidade e JUSTIÇA no Estado de Alagoas

  • papocador

    só não entendo como o juiz manoel cavalcante pode ser do conselho que fiscaliza as policias e o delegado jose edson é seu enteado. a fiscalização começa ou acaba em casa? agora publiquem pois os comentários contrarios a polícia o sr ricardo mota segura e não publica!!!!!!

  • Alagoana

    Basta combater os perigosos de alagoas que já começa as manobras pois a população alagona exige que eles continuem!!!!!!!!!!!!! Isso é para o Sr. Presidente do TJ.

  • josefa lima

    NÃO TEM CABIMENTO LEGAL ESSA DECISÃO DO TJ. SE SAIREM OS JUÍZES SAIRÁ TAMBÉM O MP. E AÍ? SERÁ QUE O PROBLEMA NÃO É O JUIZ HORLANDO ROCHA? COMO FICA OS DEMAIS CONSELHOS,INCLUSIVE O CONS. DO PROVITA QUE TEM ATÉ JUIZ FEDERAL? ARRUMEM OUTRA DESCULPA PARA VETAR O HOMEM. MAS FAÇAM.

  • Moura

    A lei refere-se a outros cargos REMUNERADOS.

  • Leônidas Estelita

    O Dr. Manoel Cavalcante, defensor que é da legalidade, não deveria defender a lavratura de TCO e nem a autuação de Inquéritos Policiais por PM´s, ao arrepio da lei. Lei é lei, não?

  • ze ninguem

    e por isso que o CAP.ROCHA LIMA ATORMENTA TODOS BARES DO FAROL E SHOWS

  • Claudio Arthur

    No dia 21 de junho de 2003, 87 famílias acamparam à beira da rodovia que liga Monte Alegre a Pão de Açucar (AL), próximo ao povoado Niterói, município de Porto da Folha (SE).

  • Sylvio de Bonis Alameida Simões

    A lei tem que cumprir a lei. É uma pena, mas não tem escapatória.

  • André

    O pior é que eles não podem mesmo… A exemplo do Desembargador Manso, que está no TRE sem poder, pois com um filho candidato está impedido, não só para julgar questões de Paripueira, mas de atuar na justiça eleitoral e todos fazem vista grossa….

  • O chato

    Hummm! Deve ter havido conflitos de interesses. Federal, cadê vc., qd chegará a esse Poder?

  • Sid

    é por isso que o judiciário é lento. Os juízes ocupam cargos diferentes do que foram nomeados, e encontrar juiz na comarca é o mesmo que ganhar na Sena. Não importa se é honesto ou não, juiz tem que estar na sua função. No máximo professor. Se não querem peçã demissão.

  • Claudionor Machado

    Ricardo, cade meu comentário?

  • QUINCAS

    Entendo que nenhum juiz de direito pode exercer funções policiais ou outras, nas informações e na segurança do Estado, dependente do Governo. Este tipo de situação contribui para uma governamentalização crescente, silenciosa mas avassaladora, dos poderes separados do Estado.

  • QUINCAS

    No caso de Alagoas,será que alguns magistrados não estariam emprestando o prestígio de seu cargo público de alguma maneira que não na mera docência para beneficiarem-se financeiramente? Tem muitos magistrados instalados em Conselhos, em Fundos Especiais, em Cooperativa, etc. São altruístas?

  • PRADINES SANTOS

    O Juiz não pode ter outro cargo ou função pública, sendo a única exceção uma função pública como professor, o que me parece tão claro como a luz do sol!