Invadir o perfil de outra pessoa é crime (Foto: Reprodução/Quartz)

“A vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena”, já dizia um sábio filósofo da modernidade. Essa lição deve ter ficado clara para uma mulher que teve que pagar uma indenização ao ex-marido após acessar a conta dele e postar mensagens em seu perfil. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul.

Segundo o site ConJur, a mulher violou direitos de personalidade, de acordo com o inciso X do artigo 5º da Constituição, e terminou sendo condenada a pagar aproximadamente R$ 500 ao ex-marido. O homem estava devendo a pensão alimentícia da filha, e a mulher disse estar em “estado de desespero”, entrando na conta dele para saber como ele estava gastando o dinheiro.

Ela postou as mensagens “eu sou uma pessoa sem caráter” e “deixei minha filha passar fome e estou me divertindo” no perfil do ex-marido, já que tinha a senha desde antes da separação. Ele pediu uma indenização de 20 salários mínimos (quase R$ 20 mil) por danos morais. No fim das contas, ficou decidido que ela teria que pagar R$ 300, que com juros e correção monetária, resultou nos R$ 500.

Nunca acesse a rede social de outra pessoa sem permissão (Foto: Reprodução/Tecnoblog)

O entendimento foi de que “os atos praticados pela ré são suficientes para levar ao reconhecimento do dever de reparação moral”, ou seja, por mais que a mulher se sinta (ou até mesmo esteja) justificada em fazer o que fez, a invasão do perfil não deixa de ser um crime, e precisou ser punida, “sem, contudo, causar enriquecimento a uma parte e onerosidade excessiva para outra”, como decidiu o relator do caso.

A “lição” que falei no início do texto é de que podemos perder a razão ao agir por impulso. Caso a mulher tivesse evitado as postagens, e tivesse apenas juntado provas de que o ex-marido estava gastando o dinheiro que poderia ser utilizado na pensão da filha, ela não teria que pagar a indenização. É difícil julgar uma ação sem passar pela mesma situação, mas o importante é aprender com os erros – mesmo que eles sejam dos outros.


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