Já estão valendo, desde o dia 11 de novembro, as novas regras para o cancelamento de planos de saúde no país. A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou uma Resolução Nº 412, que diz sobre a solicitação de cancelamento do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
As mudanças são as seguintes:
Nos planos individuais ou familiares o cancelamento do contrato poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, por meio de atendimento telefônico; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal institucional acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS).
Feito o pedido de cancelamento, a operadora deverá informar sobre as consequências da solicitação, além fornecer ao beneficiário o comprovante do pedido. Após, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.
No caso de planos coletivos empresariais, o titular poderá solicitar à empresa em que trabalha sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra o prazo, o funcionário, beneficiário titular, poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – cancelando o plano imediatamente.
Por fim, nos planos coletivos por adesão, o beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de um beneficiário dependente do contrato à pessoa jurídica contratante. Nesse caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas, vale ressaltar que o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora), ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.
Bom dia Rodrigo. Gostaria que me tirasse uma dúvida: Minha esposa possui um plano de saúde individual. Está grávida. Após o nascimento ela deve incluir o bebê como dependente ou fazer um plano individual para ele. No caso de incluir como dependente, a mensalidade permanece a mesma ou o plano pode cobrar um percentual a mais? No geral, qual a diferença entre incluir dependente no plano ou fazer um plano individual para ele? Gostaria que respondesse todas as perguntas citadas. Grato pela atenção!!!
Bom dia, aderi a um plano de Saude há dois meses, o medvida, precisei utilizar a emergência e não fui bem atendia, além do mais eles iam me dá uma super dosagem de um remédio, eu que tinha dito que já tinha tomado. Depois desse fato fiquei preocupada, pois algo tão simples eles negligenciaram quem dirá algo mais grave. Fui cancelar e fui informada que teria que pagar uma multa por quebra de contrato, só que não recebi nenhum contrato só uma proposta de adesão do plano, agora vou ter que pagar 136,00 só para cancelar. É correto esse pagamento? Desde já grata pela atenção
Rodrigo, me tire uma dúvida; paguei o plano de saúde com 21 dia de atrazo e o banco recebeu com juros e mora, mas a operadoura me imformou que estou em débito com os 21 dias que atrazei, isso é justo realmente preciso regularizar essa cituaçao? Ou seja ligar para a operadora para ela gerar um boleto dos 21 dias, depois desse atrazo continuei pagando normalmente em dia sem atrazo. Sem nada mais a acrescentar so tenho a gradecer por sua atenção meu muito obrigado e um ano novo de muitas realizaçōes.
Caro amigo, reconheço o quanto é esclarecedor esse blog, muito bom , parabéns. Eu estou com um problema no meus seguro de veículos, o sinistro aconteceu vai fazer 3 meses, já perdi dinheiro por isso, e estou num prejuizo total.O seguro não quitou umas parcelas que faltam do financiamento, sendo que o escritório de assessoria jurídica do banco, enviou um boleto com tal valor, e a seguradora não pagou, alegando que não consta em nada no boleto, informações que comprovem o tal poder. Já foram quebrados 5 acordos entre eu e o Banco financiador, o escritório Juridico diz que não vai comprovar coisa alguma, eu fiquei no fogo cruzado e prejudicado, o que devo fazer meu amigo?